Leticia Santos Kawanami
Leticia Santos Kawanami
Número da OAB:
OAB/SP 427521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LETICIA SANTOS KAWANAMI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500448-06.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.E.S. - Vistos. Pág. 203: Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014864-24.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.M. - J.M.S.M. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso. Por meio de petição conjunta, as partes compuseram-se (fls. 41/45), não havendo interesses de menor ou incapaz a serem tutelados. É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 41/45, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado às fls. 41/45. O cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira. Não há bens a partilhar. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115709 01 55 1983 2 00034 289 0002664 54, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Em consequência, dou por prejudicada a realização da audiência de conciliação designada às fls. 31. Retire-se o processo de pauta. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005069-57.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Diego Largura Kawanami - Diante do exposto, reconheço a nulidade da cláusula de eleição foro pactuada entre as partes e assim, consequentemente, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a causa, extinguindo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 e artigo 485, IV, do CPC. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005071-27.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Diego Largura Kawanami - Aguardo manifestação das partes sobre o terceiro parágrafo de página 21, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-04.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - V.A.G.B.S. - - G.G.A. - - A.L.C. - Vistos. Complemento, de ofício, a r. Sentença a p. 54, para conceder à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Providencie-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013433-52.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.Q.D. - Expedi termo de curador definitivo (que está gravado no gerenciador de arquivos) que estará à disposição para assinatura, devendo a parte requerente comparecer em cinco dias no Fórum de Indaiatuba para assinatura do termo de compromisso preferencialmente no horário compreendido entre 13:00 e 16:00 horas. Certifico ainda que expedi edital que será publicado 1 vez na imprensa local e 3 vezes no DJE. Ainda faço consignar que o requerente/curador deverá providenciar o registro da declaração da interdição do requerido Bruno junto ao Cartório de Registro Civil de seu domicílio, comprovando-se nos autos, consoante determinação constante na sentença proferida. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004371-05.2024.8.26.0248 (processo principal 1004729-31.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.S.N. - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta de intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, conforme ato de fls. 49, no endereço de fls. 33. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004371-05.2024.8.26.0248 (processo principal 1004729-31.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.S.N. - Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta de intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, conforme ato de fls. 49, no endereço de fls. 33. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015061-41.2022.8.26.0482 (processo principal 1001988-92.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - D.L.K. - M.C.M. - Antes das deliberações, aguarde-se a fluência do prazo para eventual impugnação da parte requerida. Int. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-04.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - V.A.G.B.S. - - G.G.A. - - A.L.C. - Vistos. 1. P 53: A parte autora requereu a desistência da ação, não havendo que se falar em concordância do polo passivo, pois não houve apresentação de contestação (CPC, 485, §4º). Assim, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC: 485, VIII). 2. Em razão do pedido de desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Eventuais despesas pela parte que desistiu (CPC, 90, caput). 4. Por fim, não há que se falar na condenação em honorários de sucumbência, eis que a parte contrária sequer foi citada. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)