Gabrielle Alves Dos Santos

Gabrielle Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 426857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Alves Dos Santos possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GABRIELLE ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000742-42.2020.4.03.6135 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 10ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 692/STJ, é devida a cobrança nos próprios autos dos valores recebidos em razão da tutela antecipada revogada. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 14, IV, da Resolução n. 586/2019 - CJF, os autos devem ser encaminhados à Turma de origem para eventual juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir de entendimento consolidado: a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a Região; ou d) em súmula ou entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema n. 692, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." Da detida leitura dos autos, verifico que o acórdão combatido se encontra em aparente desconformidade com a tese referida. Ante o exposto, nos termos do artigo 14, IV, "a" e "b", da Resolução 586/2019 - CJF, determino a devolução dos autos ao(à) MM. Juiz(a) Federal Relator(a) para realização de eventual juízo de retratação. Ressalte-se que, nos termos do artigo 14, §7º, da Resolução 586/2019 – CJF, "a nova decisão proferida pela Turma de origem substitui a anterior, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos". Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001668-28.2025.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fabiana Aparecida Farias - Manifeste-se a parte autora/exequente, em 15(quinze) dias, sobre o AR negativo às fls. 31. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004299-93.2024.8.26.0126 (processo principal 1008104-13.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Barbara de Almeida - Alcinei Ribeiro Feitoza da Silva - Fls. 51: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, trazendo aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos da r. decisão de fls. 36/37, item 1.2. - ADV: GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP), ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), MARIA CANDIDA SILVA CEZAR BRONDANI (OAB 275744/SP), WALDEMAR MENDONCA DE SIQUEIRA (OAB 73510/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002983-28.2024.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Lassir Antonio Troni - Vistos. Avoquei estes autos por determinação verbal. Em complemento a decisão de fls. 101, expeça-se mandado de imissão na posse. Defiro reforço policial e arrombamento, se necessários. Vias desta decisão servirão como mandados. Cumpra-se com urgência. A parte autora deverá entrar em contato com a SADM (Central de Mandados) para agendar o cumprimento das diligências. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003044-03.2024.8.26.0126 (processo principal 0007073-63.2005.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.R.S.P. - A.P.P. - Vistos. Providencie o exequente planilha com o valor do débito atualizado. Com a juntada, vista ao MP. Int. - ADV: GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP), MARIA CLARA DE ALMEIDA GASPARINO (OAB 493609/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabrielle Alves dos Santos (OAB 426857/SP), Beatriz Aparecida de Oliveira Collares da Motta (OAB 508766/SP) Processo 0003235-48.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Maria Focesi - Exectdo: Edson dos Santos Sousa - Vistas dos autos ÀS PARTES para: (X) CIÊNCIA da finalização do MLE, assim como de que houve a efetivação do desbloqueio nesta data.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciana Maria Focesi (OAB 127841/SP), Gabrielle Alves dos Santos (OAB 426857/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1004909-44.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Elena Lopes - Reqda: Daisy de Queiroz Souza - Vistos. Ana Elena Lopes propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis em face de Daisy de Queiroz Souza. Narra a petição inicial: As partes firmaram contrato locação do imóvel pormenorizado em 09.09.2022 pelo prazo de 30 meses com aluguel mensal de R$2.100,00. A parte demandada deixou de adimplir desde 15.06.2024. O contrato prevê multa de 10% e juros de 1% ao mês e honorários Advocatícios de 20%. Foi prevista a caução de 03 aluguéis, no entanto, a parte demandada deixou de pagar 01 aluguel, sendo devida multa contratual proporcional. A tentativa solução extrajudicial não prosperou. Almeja a procedência dos pedidos. Com a petição inicial (f. 01/04), vieram procuração e documentos (f. 05/22). Noticiou-se a entrega das chaves no dia 10.09.2024 (f. 33), extinguindo-se o pedido de despejo (f. 34). Citação (f. 43). Peticionou a parte autora (f. 48). É o relatório. O feito comporta julgamento imediato, sendo desnecessária a dilação probatória, não havendo interesse da parte autora na produção de outras provas (art. 355, I, CPC). Não havendo notícia de contestação, aplica-se a previsão do art. 344 do CPC Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ressalte-se que a revelia não importa na procedência automática dos pedidos (AgInt no AREsp 1588993/SP). A relação jurídica entre as partes está comprovada pelo contrato de f. 08/15. A parte demanda desocupou o imóvel e não comprovou o pagamento do débito. Em relação à planilha de f. 05, a multa de 10% e os juros de 1% ao mês estão previstos na cláusula quinta do contrato (f. 10). O índice de atualização monetária não foi previsto contratualmente, devendo ser observada a previsão do art. 406, CC, pois o índice previsto na cláusula segunda (f. 09) refere-se ao reajuste anual. A multa proporcional pela falta de complemento da caução está autorizada pela cláusula vigésima primeira (f. 13). Os honorários Advocatícios contratuais de 20% em caso de ajuizamento de ação (cláusula sexta - f. 10) não podem ser admitidos pois a fixação dos honorários Advocatícios no processo competem ao Julgador (art. 85, CPC). Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento para a parte autora os aluguéis vencidos até a desocupação do imóvel (15.06.2024) a (10.09.2024 - f. 33) atualizados pela tabela prática do TJ-SP, com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data de cada vencimento (mora ex re - art. 397, caput, CC) (art. 406, CC, c.c. art. 161, §1º, CTN). A partir de 01.09.2024, de acordo com a Lei 14.905/2024, a atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxaSELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, ambos doCódigo Civil. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da maior sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC) condena-se a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (atualizadas consoante a tabela prática do TJ/SP a partir de cada desembolso) A partir de 01.09.2024, de acordo com a Lei 14.905/2024, a atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA. Sem incidência de juros de mora, por sua natureza restituitória (Agravo de Instrumento nº 2257713-17.2020.8.26.0000). Arcará a parte ré com honorários Advocatícios no importe de 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), atualizados consoante a tabela prática do TJ/SP desde esta data, com atualização monetária calculada pelo IPCA e juros moratórios pela taxaSELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, ambos doCódigo Civil (Lei 14.905/2024), a partir do decurso do prazo de intimação para pagamento no cumprimento de sentença (EDcl no REsp 1423288/PR). Sentença publicada com a liberação nos autos digitais, dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Para o eventual cumprimento de sentença (digitalmente) deverá ser observado o Comunicado CG nº 1789/2017 e o artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Deverão ser distribuídos incidentes separados quando houver incompatibilidade de procedimentos (art. 780, CPC) (art. 513 a 538 do CPC). Oportunamente, encaminhem-se os autos ao fluxo digital de arquivo, após as providências Cartorárias rotineiras. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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