Emerson Rossini Machado

Emerson Rossini Machado

Número da OAB: OAB/SP 426823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Rossini Machado possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT5, TRF3
Nome: EMERSON ROSSINI MACHADO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013929-98.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Oferta - V.S.B. - B.C.A.S. e outro - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: EMERSON ROSSINI MACHADO (OAB 426823/SP), CAROLINE PIVETTA (OAB 383912/SP), CAROLINE PIVETTA (OAB 383912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026485-98.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robinson Aparecido Pereira (Sucessores de Mary Hely Barbosa Pereira) - José Antonio dos Santos Costa e outro - ROBINSON APARECIDO PEREIRA move ação de indenização de danos morais e materiais contra e JOSE ANTONIO DOS SANTOS COSTA e L.V. GALLI GALLI LTDA EPP. Narra ter recebido, do Banco Bradesco, cobranças de prestações do financiamento do veículo Peugeot 206 de placas DDZ 8320, o qual nunca adquiriu ou financiou, este em nome do segundo réu, amigo do sócio da primeira. Também, constatou o protesto de certidão da dívida ativa no valor de R$ 1915,00, igualmente referente a débitos desse veículo. Por isso, requer "que o requerido indenize o requerido (sic) e torne adequada a sua construção de acordo (sic) com as normas vigentes, para que não ocorram mais danos". Dá à causa o valor de R$ 72.715,00. Junta documentos e protesta pelos benefícios da Justiça Gratuita. GALLI VEICULOS MULTIMARCAS LTDA apresentou contestação com denunciação da lide ao Banco Bradesco e prejudicial de prescrição. No mérito, negou ser responsável pelos danos, pois à época dos fatos, era o Banco Bradesco quem aprova os financiamentos. O requerido José Antônio apresentou separação distinta, acrescentando ser parte ilegítima.A parte autora replicou e instados os litigantes, não houve consenso sobre a viabilidade da autocomposição em audiência de conciliação. Decisão. Cuida-se de ação de indenização de danos morais e materiais. O autor reclama reparações pelas cobranças indevidas de IPVA e prestações de financiamento de um veículo que não adquiriu. Conforme a orientação doutrinária, Legitimidade ad causam é a qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz. Ela depende sempre de uma necessária relação entre o sujeito e a causa e traduz-se na relevância que o resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorecê-la ou para restringi-la. Sempre que a procedência de uma demanda for apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima; sempre que ela for apta a atuar sobre o patrimônio e a vida do réu, também esse será parte legítima. Daí conceituar-se essa condição da ação como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa (Dinamarco, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, vol. II, pág.313). Nos dizeres de VICENTE GRECO FILHO, A legitimação, para ser regular, deve verificar-se no polo ativo e no polo passivo da relação processual. O autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda e deve ele propô-lo contra o outro polo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as consequências da demanda. Usando os exemplos acima referidos, o réu da ação de cobrança deve ser o devedor; da ação de despejo, o locatário; da ação de reparação de dano, o seu causador (Direito processual civil brasileiro, 14ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999,v. 1, nº 14.1, p. 77). Logo, legitimidade e o interesse devem ser aferidos in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil comentado. 2 ed. Rev. Atual. E ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 569). Portanto, dada a pertinência subjetiva do contestante ao objeto da demanda, questões como as suscitadas, que claramente se entrosam com o mérito, não afetam legitimidade processual. Daí outra orientação doutrinária, não se pode tolher a dedução da pretensão do autor, porque ele não comprovou seu direito na petição inicial (Código de Processo Civil Comentado, pág. 968). A denunciação da lide ao Bradesco também não prospera. Pois como tal instituto não se presta ao acertamento da polaridade passiva, não é o caso de se deferir a instauração da lide secundária. Nesse sentido: Em tais casos, ainda que acobertadas pela equivocada menção a uma denunciação da lide, deverá o juiz rejeitar liminarmente o pedido Ao autor, e não ao réu, assiste o direito e o ônus de indicar qual a pessoa em face de quem pretende a prestação jurisdicional, não sendo lícito a esta, pessoa, salvante os casos expressamente previstos em lei, querer corrigir a conduta do demandante, quer postulando sua exclusão do processo com a inclusão de outrem, quer pretendendo que terceiros venham acompanhá-a em litisconsórcio (Carneiro. Athos Gusmão, Intervenção de Terceiros, pág.89). É dizer, ausente a garantia direta entre denunciante e denunciado, a intervenção de terceiros comporta rejeição liminar. A prejudicial de prescrição também não prospera. Em razão do princípio da actio nata - que tem por conteúdo o entendimento de que o prazo prescricional ou decadencial somente se inicia com a ciência da lesão pelo interessado (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico) - , o termo inicial do prazo prescricional não deve ser fixado na data em que assinada a ficha a fs. 19. Não sendo o caso de julgamento antecipado total ou parcial do processo ou de extinção do processo sem resolução do mérito, passa-se à fase de organização e saneamento do processo. No mais, não havendo questões pendentes sobre nulidades, incompetência, impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa, ou preliminares, declaro o processo saneado São questões de fato controvertidas, integrante do ônus da prova do autor, os danos materiais postulados (já que os morais por protesto de título são presumidos); e dos requeridos, a venda do veículo ao autor (fato positivo), frente à cadeia de alienações (fs. 21, entre os corréus; e fs. 26, do corréu José Antônio, ao autor) Defiro, ainda, a produção de prova documental, ainda não produzida, observado o artigo 435 do NCPC e que durante a audiência não serão utilizados documentos sobre os quais a parte adversa ainda não exerceu o contraditório. A prova pericial não se revela necessária (art. 464, §1º, I, do Código de Processo Civil/15) à controvérsia dos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimento pessoal dos réus (requerimento a fs. 4) e inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, na forma do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Designo o dia 07/08/2025, às16 h para a realização da audiência virtual de instrução em julgamento. Sem prejuízo do prazo para apresentação dos róis, todos aqueles que devam participar da audiência deverão informar ao juízo até 15 dias antes do ato: a) um e-mail e um número de celular para recebimento do convite ou b) que não dispõem de condições técnicas para o comparecimento virtual, declarando estarem cientes da obrigação de comparecimento presencial à sala de audiências da 6ª Vara Cível, Fórum Bela Vista, 3º andar, sala 14, no dia e horários designados. - ADV: JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP), EMERSON ROSSINI MACHADO (OAB 426823/SP), EDNILSON CELSO FERNANDES (OAB 271872/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010310-91.2016.5.15.0089 AUTOR: TATIANE ALVES DE ARAUJO RÉU: IRMAOS DE PAULA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666847 proferido nos autos. DESPACHO Converto em penhora o  bloqueio parcial efetuado na conta da executada (ID 4328fc2 - R$ 2.436.89).  Intime-se a parte executada para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, liberem-se os valores bloqueados à parte reclamante, apure-se o débito remanescente e prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisas básicas. BAURU/SP, 08 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ALVES DE ARAUJO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0010310-91.2016.5.15.0089 AUTOR: TATIANE ALVES DE ARAUJO RÉU: IRMAOS DE PAULA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666847 proferido nos autos. DESPACHO Converto em penhora o  bloqueio parcial efetuado na conta da executada (ID 4328fc2 - R$ 2.436.89).  Intime-se a parte executada para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, liberem-se os valores bloqueados à parte reclamante, apure-se o débito remanescente e prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisas básicas. BAURU/SP, 08 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA CRISTINA DE PAULA CREMA - LUIZ CARLOS APARECIDO DE PAULA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TACYANE LEYLA SOBRAL - EVELIN LETICIA MOURA ALVES - CINTIA APARECIDA FARIA CRUAIA - JESSICA FERNANDA SILVA DA LUZ - RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA - LEANDRO SMITH DE OLIVEIRA - THAIZE DE SOUZA ALVES - HUELISON RENATO BARBOSA - CLAUDIA CRISTINA VELLA BELIZARIO - GABRIELLA FRANCINE DE OLIVEIRA - YARA CORREIA COSTA - ANANDA MARIANO JERONIMO - BIANCA TEODORO DE MEDEIROS - AMANDA DA COSTA MENDES - LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SELMA CRISTINA TORRES MATSUBARA - NAYARA CAROLINE DA SILVA - CRISTIANE SOUZA SANTOS - MAYRA DE OLIVEIRA GAGO - DAIANE FATIMA DE OLIVEIRA - LETICIA MENDES DA SILVA - CAMILA MAROLA SAMPAIO CASTILHO - VILMA RAFAEL MATHEUS - KARINNE DE FATIMA FERREIRA DE MATOS - IARA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - GABRIELE PINHEIRO CARDERARI - FAISSAL RAFIK SAAB - LUANA PEREIRA FELIX - PAULA CARDOSO DOS SANTOS - VANESSA BARRETO DE OLIVEIRA - ANA PAULA ROSSINI - DAYANE MARINHO CONCEICAO DOS SANTOS - THAIS CHRISTINA RODOKAS - JOYCE LICIANE DIAS DA SILVA - GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI - AMANDA ELIANA LUCIO - PEDRO HENRIQUE MATOS PACHIONI - PAULO CESAR REGHINI - TAMIRES FERNANDA DE SOUZA COSTA - ERIKA VANESSA FERREIRA - REGIANE DIAS DA SILVA - LARISSA PARRA PEREIRA - CARLA ALESSANDRA PAULINO FERNANDES - GABRIEL TRINDADE TONETI - NARYANE DA SILVA BATISTA - THAIS DOS SANTOS CANATO - JHENNIFER PEREIRA CASSIMIRO - DJALMA MATHEUS DOS SANTOS MANSUETO - LIDIA DE SOUZA LOPES QUEIROZ - FLAVIA CAROLINA MAZZONI PELEGRINI - SUELLEN REGINA BELAY - ERIK PERSEGUIM DE MORAES - RODRIGO GUIDA CARVALHO - DAIANA REGINA SILVA DE SOUZA - BRUNA CRISTINA NEKIS - FERNANDA JAMPIETRO POLONI - JONAS MOREIRA DA CRUZ - ANDERSON SOUZA BRITO - CARLOS OLIMPIO BERNARDO - KATIA CRISTINA TOME COCIELO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA JOSE MARTINS - MULTICOBRA COBRANCA LTDA - MULTICOBRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011815-83.2017.5.15.0089 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTROS (53) RÉU: MULTICOBRA COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1d504 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id b226599, 5cfbda1, f03f80a, 78e706e, 5089174, 58ebe00, 2b95d85, 482a7e0 e ca2a340: Novamente, o juízo solicita para não peticionar nos presentes autos. Cada qual deverá peticionar e informar dados bancários exclusivamente em seu respectivo processo de origem. Nos presentes autos só poderá peticionar o reclamante de origem, ou seja: MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Futuras petições que não sejam do reclamante MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA não serão analisadas e despachadas. Isso porque, tendo em vista a grande quantidade de credores nos presentes autos, este encontra-se muito carregado, o que tem gerado extrema lentidão na expedição e assinatura de alvarás. Por diversas vezes, ocorrendo queda do sistema e perda do trabalho realizado. Os processos estão sendo analisados um a um e cada qual deverá aguardar a liberação de seu crédito em seu respectivo processo de origem. Há uma média de 300 alvarás a serem liberados. Portanto, aguarde-se. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - MAYARA MARTINS DE SOUSA - THAIZE DE SOUZA ALVES - ADRIANA CRISTINA GRANDI DE SIQUEIRA - GLAUCIA DO NASCIMENTO - TATIANA SALGADO CESAR LACERDA GARBULHO - ADALBERTO GARDIOLO - RAQUEL DA COSTA - BARBARA MARIA DA SILVA MOREIRA - MARCELE GURZILO CONEGLIAN - ANA PAULA KANAGUSKU - EVERTON RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - LUANA THAISA DOS SANTOS ALVES - NAYARA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CRISTIANE ITA VASCONCELOS MARTINS - NAYARA CAROLINE DA SILVA - MONIQUE DE ALMEIDA CAMILO - ANDREA ALEXANDRINA ROSSI TAYANO - TAIANE CAROLINA JOSE DAVID - ANA CRISTINA DE SOUZA CRUZ - CARLOS EDUARDO SILVA LEITE - BARBARA NADINI MONTEIRO DE SOUZA ZAMBON SANTOS - GABRIEL FERREIRA FRANCISCO - RONALDO ALBANO MOREIRA GONCALVES - TAMIRIS BATISTA DA SILVA GENEBRA - DEBORA FINAMOR PERAL - CLEONICE DE OLIVEIRA - PEDRO GUILHERME BRANDAO PINHEIRO DE MATOS - HELENA MARIA DOS SANTOS - MAIZA DE CASSIA ALCANTARA - AMANDA VANESSA DE OLIVEIRA - NATACHA REGINA MARIN RONCHE - CIRO FACHIM SGAVIOLI - VIVIANE DOLASTRO DE SOUZA - ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA - WANDREY APARECIDO FIDENCIO - JULIA DE FATIMA RODRIGUES - DANIELE DE SOUZA LIMA - KEITI DA SILVA OLIVEIRA - BRUNA GABRIELLY PERES FALCAO - FELIPE AUGUSTO BARBOSA - TANIA NAYARA SANTOS RIBEIRO - ANA CLAUDIA DE ALMEIDA GONCALVES - LUCIANA BRANCO DE SOUZA - JOAQUIM PEREIRA NETTO - SILVANA RABELO - SONIA APARECIDA BARBOSA SANCHES - DAIANA GUATIA DOS SANTOS - WILLIAN APARECIDO COSTA - GABRIEL SONIGA HOMELI - FERNANDA DO NASCIMENTO ALMEIDA - NATHALIA FRANCO DE GODOY
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