Andréa Maria Dos Santos Moreale
Andréa Maria Dos Santos Moreale
Número da OAB:
OAB/SP 426629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001234-80.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yolanda de Fátima Pimentel - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, bem como os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Indefiro o pedido de tutela de urgência. Os documentos juntados não são suficientes para a concessão da medida, pois neste momento, não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado Processo Civil. A contratação do serviço se deu há anos, assim como os descontos que pretende discutir, mas a ação somente foi ajuizada agora. Assim, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002734-21.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Martins Bonazzi Nucci - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-03.2025.8.26.0274 (processo principal 1002330-67.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.J.B. - - A.L.J.B. - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000200-87.2025.8.26.0274 (processo principal 1002475-94.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria da Graca Biazoti - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - O executado efetuou os depósitos judiciais nos valores de R$ 12.487,17 e R$ 793,33, nos autos principais, sem contudo, comprovar naquela oportunidade a efetivação dos depósitos, que resultou no bloqueio via Sisbajud. Desta forma, defiro o pedido de fls. 59/60, expedindo-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, no valor de R$ 13.280,50, conforme requerido. No mais, considerando que o valor bloqueado já foi transferido, deverá o executado apresentar o Formulário de Levantamento Eletrônico, no valor de R$ 15.489,67, que desde já fica deferido o seu levantamento. Ao depois, tornem para extinção. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000372-68.2021.8.26.0274 (processo principal 1000969-93.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jurandir Benaglia - - Sandro Roberto Benaglia - - Elaine Cristina Benaglia da Rosa - - Cintia Maria Benaglia - - Celia Aparecida Benaglia - - Celso Luis Benaglia - - Geraldo Antgonio Benaglia - - Vera Lucia Benaglia - Edilson de Jesus Nunes - MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES ACERCA DA PETIÇÃO DO EXECUTADO E DOCUMENTOS DE FLS. 218/249, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000571-34.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Domício Manoel do Nascimento - Aspecir Previdência - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-90.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yolanda de Fátima Pimentel - 3. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada. 4. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se. 5. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial. Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. Intime-se. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003987-46.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renata Caroly de Mello Arone da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre as partes e noticiado à fls. 59/66, com eficácia de título executivo (Artigo 22, da Lei 9.099/95). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Artigo 487, Inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada). Certifique-se o trânsito, oportunamente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-63.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria Ferreira de Mello - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu, em branco, o prazo para a parte requerida apresentar contestação Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o acima certificado. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016224-76.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Espólio de José Armando Sindona Momo - - Renann Vinicius Sindona Lopes Prado - - Renatta Blandina Sindona Momo Lopes do Prado e outro - Renata Caroly de Mello Arone da Silva e outro - Vistos. Aqui por engano. Cumpra, corretamente e, com presteza, o despacho retro. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA (OAB 108374/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)