Andréa Maria Dos Santos Moreale
Andréa Maria Dos Santos Moreale
Número da OAB:
OAB/SP 426629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-80.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domício Manoel do Nascimento - Sudacred- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred) - - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000613-83.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Sonia Alves Leite - Vistos. Trata-se de Ação Rescisória de Seguro Prestamista c/c Indenização e Tutela Antecipada ajuizada por SONIA ALVES LEITE em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão da cobrança de valores referentes a seguro prestamista, sob a alegação de "venda casada" e ausência de consentimento, bem como a retirada de seu nome de cadastros de inadimplentes e do carnê de pagamento do seguro. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, embora a parte autora alegue a ocorrência de "venda casada" e a ausência de informação adequada, o que, em tese, configuraria uma prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, a documentação acostada aos autos, neste momento processual inicial, não se mostra suficiente para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito invocado com a robustez necessária para a concessão da medida de urgência. A efetiva configuração da "venda casada" e a ausência de consentimento demandam uma análise mais aprofundada das condições contratuais e da dinâmica da contratação, o que só poderá ser feito após a instauração do contraditório e a eventual produção de provas. Ademais, quanto ao perigo de dano, embora a cobrança de valores supostamente indevidos seja, por si só, prejudicial ao consumidor, os montantes indicados na inicial (totalizando R$ 138,84, com destaque para uma parcela de R$ 20,53), não se revelam, neste juízo de cognição sumária, como capazes de gerar um dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido ao final da demanda, caso a pretensão autoral seja julgada procedente. A restituição de valores, se devida, pode ser pleiteada e efetivada em momento posterior, sem prejuízo significativo à subsistência da parte autora, considerando os benefícios previdenciários que recebe, conforme extratos do INSS. Assim, a medida pleiteada, por sua natureza excepcional, não encontra, por ora, os requisitos autorizadores para sua concessão. A questão controvertida exige a devida instrução processual, com a participação da parte ré, para que se possa formar um juízo de valor mais seguro sobre a matéria. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. No que tange à "Emenda à Inicial" de fls. 55/56, recebo-a como retificação do endereçamento da petição inicial, confirmando a competência deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itápolis para processar e julgar a presente demanda, conforme a intenção da parte autora. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000338-37.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Margarida Sonia da Silva - Mpcb Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002004-10.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ildenor Picardi Semeghini Junior - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001021-74.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma Aparecida da Silva - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004791-39.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Gilvan Florencio dos Santos - Vistos. Fl. 98 (Pedido de prazo realizado pelo requerente). Trata-se de pedido de prorrogação de prazo formulado pelo requerente para cumprimento do encargo determinado. O prazo de 05 (cinco) dias úteis, anteriormente concedido, revela-se suficiente para o cumprimento da medida imposta, uma vez que não se trata de providência complexa ou que demande dilação probatória. As diligências determinadas são simples, objetivas e estão ao alcance da parte dentro do prazo fixado, inexistindo justificativa plausível para o alongamento do prazo. Mantenha-se, portanto, o prazo anteriormente fixado, sob pena das consequências legais decorrentes do descumprimento. Assim, prossiga nos termos do despacho retro. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000586-20.2025.8.26.0274 (processo principal 1001300-94.2024.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Luzia Raimundo Soares - Manifeste-se a requerente. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000962-86.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Aparecido Ferreira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 30/129:- Vista à parte requerente para manifestação acerca da contestação e documentos juntados. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-80.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domício Manoel do Nascimento - Sudacred- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred) - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001423-80.2022.8.26.0274 (processo principal 1000887-86.2021.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Alice Martins Bonazzi Nucci - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando que o INSS informou a inexistência de créditos da executada para retenção (fls. 460/462) e que decorreu o prazo sem manifestação da exequente (certidão fls. 466), determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se sobre a resposta negativa do INSS; b) Indique bens passíveis de penhora da executada; c) Requeira as medidas executivas que entender pertinentes; ou d) Declare expressamente o desinteresse no prosseguimento. Advirta-se que o silêncio implicará suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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