Giovanna De Faria Marques
Giovanna De Faria Marques
Número da OAB:
OAB/SP 425614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna De Faria Marques possui 248 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
GIOVANNA DE FARIA MARQUES
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO FISCAL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 0000547-31.2011.5.02.0242 RECLAMANTE: VERA LUCIA RAMALHO DOS SANTOS RECLAMADO: GOURMAITRE COZINHA INDUSTRIAL E REFEICOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75225c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO id. 2a71c01: Não suficientemente demonstrado pela exequente a existência de fraude ou eventual transferência de patrimônio da pessoa física do sócio para a empresa indicada, que se encontra inativa na Receita Federal desde o ano de 2018, indefiro por ora o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 dias, outros meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOURMAITRE COZINHA INDUSTRIAL E REFEICOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001089-32.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: ISABEL GELLER RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e7c6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de multa do artigo 47 da CLT, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, rejeito as demais preliminares arguidas, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISABEL GELLER em face de HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA’S LTDA, COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA, CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA (em Recuperação Judicial), BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA e J.S. COMERCIALIZACAO DE PLANO DE SAUDE LTDA para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita, condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento dos seguintes títulos e cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Obrigações de fazer a) deverá a reclamada anotar a CTPS da reclamante, fazendo constar o período reconhecido. O prazo para a anotação é de dez dias a contar (i) da entrega do documento, pelo reclamante, no endereço informado nos autos pelo réu, em caso de CTPS física, devendo a ré informar o endereço no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, tendo o autor o mesmo prazo para a entrega do documento, ou (ii) do trânsito em julgado desta decisão, no caso de CTPS digital, devendo a ré efetuar os procedimentos pelo e-Social, sob pena, em ambos os casos, de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais; b) deverá a reclamada anotar a CTPS da reclamante fazendo constar a baixa na data de 22.08.2024. O prazo para a anotação é de dez dias a contar (i) da entrega do documento, pelo reclamante, no endereço informado nos autos pelo réu, em caso de CTPS física, devendo a ré informar o endereço no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, tendo o autor o mesmo prazo para a entrega do documento, ou (ii) do trânsito em julgado desta decisão, no caso de CTPS digital, devendo a ré efetuar os procedimentos pelo e-Social, sob pena, em ambos os casos, de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais; c) deverá a reclamada fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante, devendo constar a exposição aos agentes constatados em laudo, no prazo de 10 (dez) dias após o transito em julgado, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00, observando-se os termos da fundamentação. Obrigações de pagar a) verbas trabalhistas do período de vínculo reconhecido: 13º salário proporcional (7/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12), FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. As verbas deverão ser calculadas com base na média recebida pela reclamante, conforme recibos acostados autos; b) multa normativa prevista na Cláusula 9ª da CCT acostada autos, observando-se os dias de atraso e o disposto na norma coletiva apontada; c) adicional de insalubridade, em grau máximo, no importe de 40% do salário mínimo e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%; d) diferenças de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, o que for mais benéfico à parte autora, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, CF) e reflexos em feriados, DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, observando-se: marcações de ponto, para o os períodos sem marcações jornada conforme média praticada constante nas marcações; a evolução salarial e o piso normativo; dias efetivamente trabalhados; globalidade salarial (Súmula 264, C. TST); média física para a integração; divisor 220; a hora noturna reduzida de 52’30” para o período das 22h às 5h (art. 73, CLT e Súmula 60, TST); o adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas das 22h às 5h (art. 73, § 5º, CLT e Súmula 60, TST); adicional de 50%, calculado sobre a hora já integrada do adicional noturno, no caso das horas noturnas; adicional de 100% para o trabalho em domingos e feriados não compensados; dedução das horas extras já quitadas conforme OJ 415 da SBDI-1 do C. TST; e) indenização pelo período suprimido de intervalo intrajornada (1 hora), acrescido do adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT; f) diferenças de FGTS, com acréscimo de 40%, com apuração pelo extrato atualizado a ser juntado na fase de liquidação de sentença juntamente com os cálculos, sob pena de preclusão, e a serem depositados na conta vinculada da reclamante, para posterior liberação, por alvará, o que, desde já fica autorizado; g) verbas rescisórias e contratuais: saldo de salário (17 dias), aviso prévio indenizado (36 dias), 13º salário proporcional (8/12), férias vencidas acrescidas de um terço, observando-se os termos do artigo 137 da CLT (2022/2023, 2023/2024), férias proporcionais acrescidas de um terço (3/12), FGTS sobre as verbas deferidas e multa de 40% sobre o FGTS; h) multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT; i) indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais); j) honorários de sucumbência em prol do patrono da reclamante em importe equivalente a 10% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: horas extras, adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários, saldo de salário, 13º salário. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Os valores devidos serão aqueles apurados na liquidação de sentença, observando-se as determinações e parâmetros contidos na presente decisão, não havendo que se falar em limitação aos valores apontados na exordial dado que, na atual fase processual, ao autor apenas é possível a indicação por estimativa dos pedidos. Na apuração do “quantum debeatur”, concernente às parcelas deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, nos termos da fundamentação. Honorários periciais (perito Marco José Ferreira Binatto) no importe de R$4.000,00, a cargo da reclamada. Custas no valor de R$ 2.400,00 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 120.000,00 (observado os termos do art. 789, “caput” e inciso I, CLT) a cargo das reclamadas, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, por serem as contribuições previdenciárias devidas iguais ou inferiores a R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL GELLER
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001089-32.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: ISABEL GELLER RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e7c6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido de multa do artigo 47 da CLT, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, rejeito as demais preliminares arguidas, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISABEL GELLER em face de HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA’S LTDA, COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA, CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA (em Recuperação Judicial), BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial), PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA e J.S. COMERCIALIZACAO DE PLANO DE SAUDE LTDA para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita, condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento dos seguintes títulos e cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Obrigações de fazer a) deverá a reclamada anotar a CTPS da reclamante, fazendo constar o período reconhecido. O prazo para a anotação é de dez dias a contar (i) da entrega do documento, pelo reclamante, no endereço informado nos autos pelo réu, em caso de CTPS física, devendo a ré informar o endereço no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, tendo o autor o mesmo prazo para a entrega do documento, ou (ii) do trânsito em julgado desta decisão, no caso de CTPS digital, devendo a ré efetuar os procedimentos pelo e-Social, sob pena, em ambos os casos, de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais; b) deverá a reclamada anotar a CTPS da reclamante fazendo constar a baixa na data de 22.08.2024. O prazo para a anotação é de dez dias a contar (i) da entrega do documento, pelo reclamante, no endereço informado nos autos pelo réu, em caso de CTPS física, devendo a ré informar o endereço no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, tendo o autor o mesmo prazo para a entrega do documento, ou (ii) do trânsito em julgado desta decisão, no caso de CTPS digital, devendo a ré efetuar os procedimentos pelo e-Social, sob pena, em ambos os casos, de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais; c) deverá a reclamada fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante, devendo constar a exposição aos agentes constatados em laudo, no prazo de 10 (dez) dias após o transito em julgado, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00, observando-se os termos da fundamentação. Obrigações de pagar a) verbas trabalhistas do período de vínculo reconhecido: 13º salário proporcional (7/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12), FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. As verbas deverão ser calculadas com base na média recebida pela reclamante, conforme recibos acostados autos; b) multa normativa prevista na Cláusula 9ª da CCT acostada autos, observando-se os dias de atraso e o disposto na norma coletiva apontada; c) adicional de insalubridade, em grau máximo, no importe de 40% do salário mínimo e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%; d) diferenças de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, o que for mais benéfico à parte autora, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, CF) e reflexos em feriados, DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, observando-se: marcações de ponto, para o os períodos sem marcações jornada conforme média praticada constante nas marcações; a evolução salarial e o piso normativo; dias efetivamente trabalhados; globalidade salarial (Súmula 264, C. TST); média física para a integração; divisor 220; a hora noturna reduzida de 52’30” para o período das 22h às 5h (art. 73, CLT e Súmula 60, TST); o adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas das 22h às 5h (art. 73, § 5º, CLT e Súmula 60, TST); adicional de 50%, calculado sobre a hora já integrada do adicional noturno, no caso das horas noturnas; adicional de 100% para o trabalho em domingos e feriados não compensados; dedução das horas extras já quitadas conforme OJ 415 da SBDI-1 do C. TST; e) indenização pelo período suprimido de intervalo intrajornada (1 hora), acrescido do adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT; f) diferenças de FGTS, com acréscimo de 40%, com apuração pelo extrato atualizado a ser juntado na fase de liquidação de sentença juntamente com os cálculos, sob pena de preclusão, e a serem depositados na conta vinculada da reclamante, para posterior liberação, por alvará, o que, desde já fica autorizado; g) verbas rescisórias e contratuais: saldo de salário (17 dias), aviso prévio indenizado (36 dias), 13º salário proporcional (8/12), férias vencidas acrescidas de um terço, observando-se os termos do artigo 137 da CLT (2022/2023, 2023/2024), férias proporcionais acrescidas de um terço (3/12), FGTS sobre as verbas deferidas e multa de 40% sobre o FGTS; h) multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT; i) indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais); j) honorários de sucumbência em prol do patrono da reclamante em importe equivalente a 10% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: horas extras, adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários, saldo de salário, 13º salário. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Os valores devidos serão aqueles apurados na liquidação de sentença, observando-se as determinações e parâmetros contidos na presente decisão, não havendo que se falar em limitação aos valores apontados na exordial dado que, na atual fase processual, ao autor apenas é possível a indicação por estimativa dos pedidos. Na apuração do “quantum debeatur”, concernente às parcelas deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, nos termos da fundamentação. Honorários periciais (perito Marco José Ferreira Binatto) no importe de R$4.000,00, a cargo da reclamada. Custas no valor de R$ 2.400,00 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 120.000,00 (observado os termos do art. 789, “caput” e inciso I, CLT) a cargo das reclamadas, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, por serem as contribuições previdenciárias devidas iguais ou inferiores a R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. - J.S. COMERCIALIZACAO DE PLANO DE SAUDE LTDA - COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA - BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003632-56.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.M. - Vistos. Petição retro: ciente. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, quanto à data designada para realização perícia, a ser realizada na Praça Patriarca José Bonifácio, S/N, 2º Andar, sala 216, Centro, Santos-SP, CEP 11013910. Determino às partes que juntem declaração de próprio punho de ciência quanto à data, hora, local e requisitos obrigatórios para realização da perícia, no prazo de cinco dias. A fim de evitar expedição de mandado de intimação, diga o Defensor Público se a parte por si assistida está ciente da data designada para perícia. Prazo: cinco dias. No mais, solicito empenho das partes para comparecimento na data e hora agendadas, a fim de não frustrar a realização a perícia. Int. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027842-77.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Compacta Inc e Construtora Ltda - - Condominio Residencial Fontana - Epoca Construtora e Incorporadora Ltda. e outro - Vistos. 1) Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, eis que as procurações de fls. 26 e 28 não estão assinadas. 2) Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação de fls. 235/237. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito e designação de perícia de engenharia. Int. - ADV: FRANCISCO CASINI (OAB 59367/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0276600-31.2005.5.02.0064 RECLAMANTE: INFINITY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO MURALHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a7bdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:4d45373 - Intime-se o terceiro interessado MANOEL JOSÉ DA SILVA para regularizar sua representação processual em 5 dias, sob pena de não processamento do agravo de petição interposto. #id:33fa7e8 - Anote-se a penhora requerida pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco (Processo 0127500-49.2004.5.02.0383). Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para todos os efeitos legais e jurídicos. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0276600-31.2005.5.02.0064 RECLAMANTE: INFINITY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO MURALHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a7bdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:4d45373 - Intime-se o terceiro interessado MANOEL JOSÉ DA SILVA para regularizar sua representação processual em 5 dias, sob pena de não processamento do agravo de petição interposto. #id:33fa7e8 - Anote-se a penhora requerida pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco (Processo 0127500-49.2004.5.02.0383). Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para todos os efeitos legais e jurídicos. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários na página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento regularmente impresso no rodapé página. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRAZ DA SILVA