Andre Duarte Santos
Andre Duarte Santos
Número da OAB:
OAB/SP 425087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Duarte Santos possui 114 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
114
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ANDRE DUARTE SANTOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001961-41.2024.8.26.0220/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargante: Marcio Luiz Pinto Bezerra - Embargado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rubens Siqueira Duarte (OAB: 131290/SP) - Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP) - Filipe Duarte Santos (OAB: 425213/SP) - André Duarte Santos (OAB: 425087/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - RAFAEL VALLE VIANNA (OAB: 151639/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-19.2023.8.26.0028 - Usucapião - Perda da Propriedade - Rosemary Aparecida de Sousa - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do presente feito. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1072330-32.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1072330-32.2024.8.26.0100; Assunto: Corretagem; Apelante: Fernando Rodrigues Sogorb e outros; Advogado: Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP); Advogado: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP); Apelado: Cassio de Camargo Gatti; Advogado: João Victor Tobias de Camargo Saoncello (OAB: 449107/SP); Advogado: Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077632-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dora Regina Estevam - - Alexandre Carvalho M C Gibrail - - Elaine Carvalho de Mendonça Correa - - André Carvalho de Mendonça Corrêa Gibrail - - Rodolfo Estevam Correa Gibrail - Vistos. Trata-se de ação objetivando a anulação da arrematação judicial de imóvel que ocorreu no bojo do processo nº 0133043-49.2008.8.26.0100, em trâmite perante a 42ª Vara Cível Central. Os autores (viúva e filhos do executado falecido) alegam nulidade da arrematação por prosseguimento irregular da execução após o óbito, sem suspensão processual e citação dos herdeiros, em violação aos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º, do CPC. A relação de acessoriedade (art. 61 CPC) entre as ações está verificada, tendo em vista que o caso em questão se refere à ação anulatória de arrematação judicial promovida em face de arrematação realizada nos autos da execução em trâmite na 42ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo (autos nº 0133043-49.2008.8.26.0100). Nesse sentido é a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE PRATICOU O ATO EXECUTIVO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que compete ao Juízo da execução o processo e julgamento de ação que visa desconstituir atos executivos, como a arrematação. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito, o suscitante. (STJ, CC 99424 / PB, CONFLITO DE COMPETENCIA 2008/0225502-6, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142), Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data do Julgamento 27/05/2009, Data da Publicação/Fonte DJe 10/06/2009) Assim já foi decidido pelo e. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação anulatória de arrematação de bem imóvel Autos distribuídos por dependência ao feito no qual se deu a arrematação cuja anulação é pretendida Relação de acessoriedade configurada Ação de cobrança é ação principal da qual decorre a ação anulatória Inteligência do art. 61 do CPC Precedentes do c. STJ e deste e. TJSP Conflito procedente para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP, Conflito de Competência Cível nº 0021591-18.2023.8.26.0000, Relator(a): Francisco Bruno(Pres. Seção de Direito Criminal), Comarca: Campinas, Órgão julgador: Câmara Especial, Data do julgamento: 03/07/2023, Data de publicação: 03/07/2023) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. I.Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, ambos de Avaré, em ação anulatória de arrematação judicial promovida pelos espólios de Wladimir Dinalte Veiga e Maria de Lourdes Domingos Veiga contra Terragramada - Comércio e Ajardinamento Ltda. A ação foi distribuída por dependência ao Juízo Suscitado, que determinou a redistribuição livre, enquanto o Juízo Suscitante alegou competência funcional absoluta devido à acessoriedade entre as demandas. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação anulatória de arrematação judicial, considerando a relação de acessoriedade entre a ação principal de execução e a ação anulatória. III.Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que compete ao Juízo da execução o julgamento de ações que visam desconstituir atos executivos, como a arrematação judicial. 4. Relação de acessoriedade entre as ações verificada, conforme o art. 61 do CPC, justificando a competência do Juízo da execução. IV.Dispositivo e Tese 5. Conflito de competência procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Avaré. Tese de julgamento:1. Compete ao Juízo da execução processar e julgar ações que visam desconstituir atos executivos. 2. A relação de acessoriedade entre ações justifica a competência do Juízo da execução. Legislação Citada: CPC, art. 61, art. 66, II. Jurisprudência Citada: STJ, CC 99424 / PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, S1 - Primeira Seção, j. 27/05/2009, DJe 10/06/2009; STJ, CC 39827 / SP, Rel. Min. Castro Meira, S1 - Primeira Seção, j. 25/08/2004, DJ 27/09/2004 p. 178; TJSP, Conflito de Competência Cível nº 0017026-74.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 29/05/2024; TJSP, Conflito de Competência Cível nº 0021591-18.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Bruno, Câmara Especial, j. 03/07/2023.(TJSP; Conflito de competência cível 0012553-11.2025.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Avaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2025; Data de Registro: 27/04/2025) Diante do exposto, determino o envio dos autos ao distribuidor para redistribuição do processo para a 42ª Vara Cível do Foro da Capital, após o decurso do prazo recursal. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024990-53.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Paula dos Santos Braga - - Mariana Silva de Almeida - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.542,75, corrigidos monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC). Extingo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018404-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1114547-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.D.M.H. - F.C.H. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), HAIDEE PADRAO PINTO CESAR (OAB 72653/SP), HAYDEE MARIA ROVERATTI (OAB 13200/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1002282-18.2020.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002282-18.2020.8.26.0220; Assunto: Seguro; Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelado: Ednelson de Carvalho Alves; Advogado: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.