André Duarte Santos
André Duarte Santos
Número da OAB:
OAB/SP 425087
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Duarte Santos possui 119 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
119
Tribunais:
STJ, TJPR, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ANDRÉ DUARTE SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paula Zem Gadotti (OAB 304005/SP), Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), André Duarte Santos (OAB 425087/SP) Processo 0002180-75.2024.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Siqueira Duarte, Rubens Siqueira Duarte - Exectdo: Luis Rogerio Cesarino, Alexandra Cesarino - 1. Fls. 119: defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Rafaela Vicente Morishita (OAB 366611/SP), Thiago Rubens Matsumoto Duarte (OAB 390830/SP), André Duarte Santos (OAB 425087/SP) Processo 1003081-60.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. R. T. do P. G. , I. do P. G. - Reqdo: J. H. G. - 1. P. 969: assiste razão à parte autora. Os autos encontram-se suspensos por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 2097703-23.2025.8.26.0000. 2. Comunique-se, com urgência ao Setor Técnico da Comarca para cancelamento do agendamento das entrevistas de p. 965, abstendo-se de realizar novo agendamento enquanto perdurar a suspensão dos autos. 3. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo conforme já determinado no item 2 de p. 962.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 2150886-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cachoeira Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001085-52.2024.8.26.0102; Assunto: Fixação; Agravante: R. H. de C. D. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP); Advogado: Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP); Agravado: A. de C. D.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2150886-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Cachoeira Paulista; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001085-52.2024.8.26.0102; Fixação; Agravante: R. H. de C. D. (Menor(es) representado(s)); Advogado: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP); Advogado: Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP); Agravante: M. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP); Advogado: Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP); Agravado: A. de C. D.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa Mara de Oliveira (OAB 195615/SP), André Duarte Santos (OAB 425087/SP) Processo 0001713-11.2023.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Augusto Motta da Costa - Exectdo: Sfo Holding e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Curador Especial, na forma de negativa geral. O credor ofertou resposta. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado uma vez que a matéria tratada é exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se ao Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, desde que levantada alguma das matérias arroladas no parágrafo 1º, incisos I a VII, do referido artigo. No caso concreto, vê-se que o Curador Especial não alegou nenhuma daquelas matérias, razão pela qual REJEITO a Impugnação. 2) Destarte, indefiro o pedido de fl. 03. Após o grande número de ações ajuizadas, este juízo verificou que as ordens de bloqueio de valores, via SISBAJUD, têm retornado negativas. Isso porque, como cediço, são inúmeros os investidores e alguns realizaram aportes financeiros expressivos, de modo que as quantias em contas bancárias da parte ré já foram esgotadas. Ora, o deferimento de medida notoriamente inócua, além de ser despido de utilidade prática e incrementar custas processuais em detrimento das próprias partes, tende a inviabilizar a prestação jurisdicional. O mesmo se aplica ao bloqueio de veículos, via RENAJUD. Assim, requeira o exequente, em 15 dias, o que lhe parecer de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Manaem Siqueira Duarte (OAB 248893/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Thiago Rubens Matsumoto Duarte (OAB 390830/SP), André Duarte Santos (OAB 425087/SP), Filipe Duarte Santos (OAB 425213/SP) Processo 1004323-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guadalupe Filmes - Eireli - Reqdo: Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GUADALUPE FILMES - EIRELI em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A em que se discute eventual abusividade na aplicação de reajuste na mensalidade do plano de saúde contratado pelo autor. Pretende a parte autora a readequação do valor da mensalidade, com devolução de eventuais valores pagos a maior. Rejeita-se a impugnação ao valor da causa, o qual corresponde a valor estimado pela autora como pago indevidamente. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos e condições das ação, dou o feito por saneado. Incontroversa a relação contratual havida entre as partes, o ponto controvertido da demanda, que carece de prova, diz respeito à existência de justificação atuarial para o aumento e, caso inexistente, a indicação de índice substitutivo. Para dirimi-lo, defiro a produção de prova contábil e atuarial, nomeando o perito Amaury de Sousa Amaral, para quem fixo honorários provisórios de R$ 5.500,00, que serão suportados pela ré, que requereu a prova. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos, no prazo de 15 dias. Int.
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