Reynaldo Cardarelli Filho

Reynaldo Cardarelli Filho

Número da OAB: OAB/SP 422022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reynaldo Cardarelli Filho possui 95 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 95
Tribunais: STJ, TJGO, TJMT, TJSP
Nome: REYNALDO CARDARELLI FILHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (32) HABEAS CORPUS CRIMINAL (13) INQUéRITO POLICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502560-69.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.S. - 1. Proceda-se a serventia a evolução da classe processual para "ação penal-procedimento ordinário", código 283, se o caso. 2. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial às fls. 6/9 e auto de exibição e apreensão de fls. 17/18, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público às fls. 2/4. Cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as seguintes advertências ao acusado, certificando-se: a) se não tiver condições financeiras de constituir defensor e se a resposta não for apresentada no prazo legal será nomeado defensor dativo pelo Estado; b) depois de citado, não poderá, sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá ser encontrado. Não apresentada resposta, oficie-se, desde logo, à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando-se a indicação de defensor e intimando-se. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: a) folha de antecedentes do acusado e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local; b) requisite-se a juntada dos laudos mencionados pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, bem como cobre-se os laudos periciais faltantes, se o caso; c) Oficie-se à autoridade policial competente requisitando a qualificação da genitora da vítima, bem como realizado o laudo pericial da arma de fogo apreendida (item "5" de fls. 1). Para fins de celeridade processual, servirá o presente, por cópia, como mandado e ofício. 3. Com a juntada do laudo referente à arma de fogo apreendida/munições, providencie a serventia as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ, nos termos do artigo 509 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Após, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em eventual interesse na conservação da arma e munições até decisão final do processo, ficando o silêncio interpretado como desinteresse e concordância com eventual destruição. Decorrido o prazo em branco ou manifestação desinteresse, oficie-se à autoridade policial competente acerca do desinteresse por estes autos na manutenção da apreensão da arma e munições apreendidas (arma tipo pistolete, sem marca, calibre 22, uso permitido e 2 munições - lacre munição: 0032916 - lacre da arma: 0032918) conforme descrito nos autos de exibição e apreensão de fls. 17/18, devendo ser tomadas as providências legais cabíveis. Sem prejuízo, deverá ser consignado que a autoridade policial deverá informar a este juízo acerca das providências adotadas em relação a arma/munições, nos termos do artigo 511 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie-se a instrução do ofício com cópia do auto de exibição e apreensão de fls.17/18. 4. A vítima foi devidamente intimada das medidas protetivas fixadas em seu favor, em sede de audiência de custódia, ocasião em que o autor dos fatos, ora acusado, também foi devidamente intimado (fls. 35/41), tendo a vitima solicitado a revogação das medidas protetivas (fls. 70) Diante disso, considerando-se que as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br).Intimem-se as partes quanto à presente decisão. Intime-se o acusado no local em que encontra-se recolhido. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA CHAGAS (OAB 341021/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2187734-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS CORREA; Foro de Campinas; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502107-74.2025.8.26.0548; Roubo; Impetrante: Reynaldo Cardarelli Filho; Paciente: Ualisson Gonçalves Tanaka; Advogado: Reynaldo Cardarelli Filho (OAB: 422022/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187734-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502107-74.2025.8.26.0548; Assunto: Roubo; Paciente: Ualisson Gonçalves Tanaka; Advogado: Reynaldo Cardarelli Filho (OAB: 422022/SP); Impetrante: Reynaldo Cardarelli Filho
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008025-98.2023.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.S.S.S. - F.C.S. - Vistos. Dada a urgência da medida, passo a apreciar diretamente o pedido. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 162/164) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Expeça-se alvará de soltura, com presteza. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NANCY CARDOSO SOLAR (OAB 66460/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP), CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500825-35.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXSANDRO DE SOUZA BARBOSA - Vistos. Fls. 311 - Considerando que o endereço declinado no alvará de soltura já foi diligenciado, não tendo o réu sido localizado (fls. 293), aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 304. Int. - ADV: REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504464-61.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATEUS DOUGLAS RIBEIRO NOVAES PEDROSO - I - Recebo o recurso do réu (fls. 167), em seus regulares e jurídicos efeitos. Processe-se, nos termos do artigo 600, do Código de Processo Penal. II - Expeça-se a guia de recolhimento provisória. III - Cumpra-se o artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. IV - Comunique-se o IIRGD. V - Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. VI Após, remetam-se os autos à Superior Instância, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV: REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516948-86.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RICHARD ANDERSON RAMALHO LOPES - - LUAN CAETANO DE ALMEIDA MATOS - Vistos. As respostas à acusação não infirmaram os indícios que militam em desfavor dos imputados, motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia, que é inteligível e preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Consigne-se que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública" (STJ - AgRg no AREsp: 1831811 SP 2021/0036905-7, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 22/06/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2021). Indefiro, pois, a oitiva de qualquer testemunha que eventualmente venha a ser indicada sem observância ao previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal, e destaco que, nos termos do disposto no artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, facultar-se-á apresentação de declarações escritas, no prazo de dez dias, no que diz respeito àquelas de meros antecedentes. Considerando a nova sistemática do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece que a realização de audiências por videoconferência traz celeridade ao processo, permitindo a rápida designação do ato sem a necessidade de prazos ou escolta, além de garantir a segurança pública sem prejudicar os direitos dos réus, conforme o artigo 185 do Código de Processo Penal, e não havendo objeção fundamentada, em cinco dias, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, para o dia 22 de julho de 2025, às 13:30 horas, que se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams. A serventia deve agendar a audiência no sistema SAJ e, caso necessário, com a unidade prisional. Os participantes receberão convite por e-mail com o link para acesso, podendo participar através de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) com câmera, microfone e acesso à internet. Inclua-se também o QR-Code para acesso à audiência virtual, se necessário. Intime-se a defesa constituída para informar números de telefone e endereços de e-mail para envio do convite para a audiência, em cinco dias. O oficial de justiça deverá obter números de telefone e e-mail dos réus, vítimas e testemunhas ao intima-los da audiência designada, esclarecendo-lhes que na impossibilidade de participação de forma remota, os intimados deverão comparecer na data e horário acima mencionados na sala de audiências da 4ª Vara Criminal de Campinas, nº 220, bloco A, do Forum local, sito na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, ou na sala de estação passiva de oitiva da Comarca onde reside (Comunicado Conjunto Nº 289/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Resoluções 341 e 354 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça), certificando o Oficial de Justiça para possibilitar a reserva da sala. Além disso, aqueles que residam fora da Estado serão ouvidos por videoconferência, podendo comparecer à sala passiva do Juízo Deprecado, caso não tenham e-mail ou meios tecnológicos para a audiência virtual, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça para o agendamento da sala passiva, como consignado no item 6. Anote-se que policiais/guardas municipais arrolados como testemunhas deverão fornecer contato telefônico, preferencialmente que tenha aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou recursos tecnológicos similares, com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência em caso de imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail campinas4cr@tjsp.jus.br. Os réus serão intimados de que, caso sejam colocados em liberdade antes da audiência e não tenham e-mail ou meios tecnológicos para a audiência virtual, deverão comparecer pessoalmente perante este juízo, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal de Campinas, nº 220, bloco A, do Fórum local, sito na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, na data e horário agendados, sob pena de revelia. Se as testemunhas não forem localizadas, intime-se a parte que as arrolou para manifestação. Considerando a necessidade de garantir a duração razoável do processo e a celeridade, caso novos endereços sejam encontrados, autorizo a expedição urgente de mandados de intimação simultâneos, conforme os artigos 1.012 e 1.014 das N.S.C.G.J., para evitar adiamentos. Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento. Para cumprimento dos mandados em tempo hábil, fica determinado ao Oficial de Justiça que proceda ao ato de forma presencial, nos termos do artigo 439 das N.S.E.C.G.J. e item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024. se o caso. Esta decisão servirá como ofício requisitório e notificatório, além de mandados de intimação, dispensando a emissão de documentos específicos, para maior celeridade e economia processual. Tenho que subsistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, até porque inalterada a sua situação processual. Assim, nos termos do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão exarada a fls. 163/164, a cujos fundamentos me reporto. Passo a prestar as informações tal como requeridas. Intimem-se. Requisitem-se. - ADV: REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP), CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP)
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