Rui Mauricio Bento Da Silva
Rui Mauricio Bento Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rui Mauricio Bento Da Silva possui 221 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
RUI MAURICIO BENTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010933-15.2024.5.15.0142 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301105400000136067895?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010468-13.2023.5.15.0151 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Mari Angela Pelegrini - 4ª Câmara na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301105400000136067895?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010742-28.2022.5.15.0113 AUTOR: MARINA DE JESUS PACHECO BATTIGAGLIA RÉU: MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6494f29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Sem prejuízo da ordem de bloqueio SISBAJUD em curso, pelo patrono do exequente foi noticiado a existência de ação de Inventário e Partilha, inventariado Eloy Tuffi, Processo 1058147-14.2024.8.26.0114, em trâmite perante a MM 3ª Vara de Família e Sucessões de Campinas - SP Noticia, também, que nos autos do Processo 1000578-93.2017.5.02.00607, em trâmite perante o MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, foram encontrados dois imóveis capazes de satisfazer o crédito trabalhista (matrículas 12.187 e 12.188, ambos do 1º CRI de Campinas - SP) Aduz, finalmente, que em outros feitos que tramitam por esta Justiça Especializada, já foi reconhecida a insolvência dos executados. Em atendimento a requerimento formalizado pela parte exequente assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado aos M.M. Juízos da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campinas - SP e 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste solicitando deles a RESERVA de CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no PROCESSOS 1058147-14.2024.8.26.0114 e 1000578-93.2017.5.02.00607 (em caso de alienação do(s) imóvel(is)), respectivamente, no montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$ 2.037,73, atualizado até 24/06/2025, planilha de Id 192df59, link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062414075911600000263104948?instancia=1. Solicita-se especial vênia dos Juízos Oficiados para que, quando da penhora de valores, existindo eventual concurso de outros credores, priorize a satisfação do crédito trabalhista deste empregado, em razão de sua natureza privilegiada. Solicita-se, ainda, especial vênia do Juízo Oficiado para que, imbuído do espírito de colaboração que deve nortear a prática dos atos processuais entre órgãos públicos do mesmo Poder, recepcione este Ofício de Reserva de Crédito com efeito de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, digitalmente assinada pelo Juízo, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo(a) I. Patrono(a) do Reclamante, para as providências cabíveis, devendo comprovar o envio no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo Oficiado sobre a possibilidade ou não de formalizar a Reserva de Crédito. De outro norte, caso a consulta ao sistema SISBAJUD mostre-se infrutífera, determino a indisponibilidade de bens de todos os devedores por meio do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Providencie, a Secretaria. Transcorrido o prazo acima, no silêncio da Vara Oficiada, inferirá este Juízo pela possibilidade de Reserva de Crédito, devendo a Secretaria promover nestes autos o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, ao invés de “arquivo provisório”, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de dois anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso o Juízo Oficiado responda informando que não receberá a solicitação da reserva de numerário pela inexistência de crédito em favor do executado, intime-se o(a) exequente para, em 10 dias, com exposição clara e objetiva, indicar o meio seguro e eficaz pelo qual pretende promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto a alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o(a) exequente que sem atendimento das condições acima, não será deferido requerimento para reiteração das pesquisas de investigação patrimonial mediante utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, posto que já foram elas realizadas, todas com resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos. Transcorrido o prazo concedido para manifestação do exequente, retornem-me os autos em conclusão para deliberação. O Reclamante deverá providenciar a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - ELOY TUFFI
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010742-28.2022.5.15.0113 AUTOR: MARINA DE JESUS PACHECO BATTIGAGLIA RÉU: MICRO RIBEIRAO COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6494f29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Sem prejuízo da ordem de bloqueio SISBAJUD em curso, pelo patrono do exequente foi noticiado a existência de ação de Inventário e Partilha, inventariado Eloy Tuffi, Processo 1058147-14.2024.8.26.0114, em trâmite perante a MM 3ª Vara de Família e Sucessões de Campinas - SP Noticia, também, que nos autos do Processo 1000578-93.2017.5.02.00607, em trâmite perante o MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, foram encontrados dois imóveis capazes de satisfazer o crédito trabalhista (matrículas 12.187 e 12.188, ambos do 1º CRI de Campinas - SP) Aduz, finalmente, que em outros feitos que tramitam por esta Justiça Especializada, já foi reconhecida a insolvência dos executados. Em atendimento a requerimento formalizado pela parte exequente assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado aos M.M. Juízos da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campinas - SP e 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste solicitando deles a RESERVA de CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no PROCESSOS 1058147-14.2024.8.26.0114 e 1000578-93.2017.5.02.00607 (em caso de alienação do(s) imóvel(is)), respectivamente, no montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$ 2.037,73, atualizado até 24/06/2025, planilha de Id 192df59, link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062414075911600000263104948?instancia=1. Solicita-se especial vênia dos Juízos Oficiados para que, quando da penhora de valores, existindo eventual concurso de outros credores, priorize a satisfação do crédito trabalhista deste empregado, em razão de sua natureza privilegiada. Solicita-se, ainda, especial vênia do Juízo Oficiado para que, imbuído do espírito de colaboração que deve nortear a prática dos atos processuais entre órgãos públicos do mesmo Poder, recepcione este Ofício de Reserva de Crédito com efeito de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho, digitalmente assinada pelo Juízo, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo(a) I. Patrono(a) do Reclamante, para as providências cabíveis, devendo comprovar o envio no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo Oficiado sobre a possibilidade ou não de formalizar a Reserva de Crédito. De outro norte, caso a consulta ao sistema SISBAJUD mostre-se infrutífera, determino a indisponibilidade de bens de todos os devedores por meio do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Providencie, a Secretaria. Transcorrido o prazo acima, no silêncio da Vara Oficiada, inferirá este Juízo pela possibilidade de Reserva de Crédito, devendo a Secretaria promover nestes autos o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, ao invés de “arquivo provisório”, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de dois anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso o Juízo Oficiado responda informando que não receberá a solicitação da reserva de numerário pela inexistência de crédito em favor do executado, intime-se o(a) exequente para, em 10 dias, com exposição clara e objetiva, indicar o meio seguro e eficaz pelo qual pretende promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto a alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o(a) exequente que sem atendimento das condições acima, não será deferido requerimento para reiteração das pesquisas de investigação patrimonial mediante utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, posto que já foram elas realizadas, todas com resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos. Transcorrido o prazo concedido para manifestação do exequente, retornem-me os autos em conclusão para deliberação. O Reclamante deverá providenciar a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2025 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINA DE JESUS PACHECO BATTIGAGLIA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010675-05.2024.5.15.0142 AUTOR: ROZINALVA MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: E&P INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a90f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, na forma da fundamentação, decido CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios da primeira reclamada, para, conferindo-lhes efeito modificativo, reconhecer que a autora usufruiu de 20 minutos de intervalo intrajornada e alterar o dispositivo da sentença, para constar, em substituição: “40 minutos diários, com o adicional de 50% a título de intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT)”. Intimem-se. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E&P INFRAESTRUTURA S.A. - TRIANGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA ATOrd 0010675-05.2024.5.15.0142 AUTOR: ROZINALVA MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RÉU: E&P INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a90f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, na forma da fundamentação, decido CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios da primeira reclamada, para, conferindo-lhes efeito modificativo, reconhecer que a autora usufruiu de 20 minutos de intervalo intrajornada e alterar o dispositivo da sentença, para constar, em substituição: “40 minutos diários, com o adicional de 50% a título de intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT)”. Intimem-se. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZINALVA MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001322-70.2025.8.26.0619 (processo principal 1002404-90.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jamil Júnior de Mattos - NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do artigo 7º do Código de Processo Civil, ciência à parte exequente/impugnada acerca da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ficando intimada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, em querendo, se manifestar sobre as alegações expostas na referida peça processual. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP)
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