Jenifer Stéfany Marques Da Silva
Jenifer Stéfany Marques Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 420199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jenifer Stéfany Marques Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JENIFER STÉFANY MARQUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jenifer Stéfany Marques da Silva (OAB 420199/SP), José Eduardo Davanzo Lopes (OAB 510929/SP) Processo 1000193-92.2025.8.26.0140 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. R. X. de S. - Reqda: A. S. da S. - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação carreada anteriormente ao presente feito, nos termos do artigo 350 ou 351 do CPC. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elaine Dalio (OAB 230787/SP), Hiago da Silva Baggio (OAB 80923/PR), Jenifer Stéfany Marques da Silva (OAB 420199/SP) Processo 1001140-59.2019.8.26.0140 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. H. de L. J. - Reqdo: V. H. de L. M. - Vistos. Fl. 470 - Defiro. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) com relação aos valores depositados às fls. 466/467, de acordo com o formulário acostado à fl. 490, atentando-se que se trata de resgate parcial do valor depositado, respeitado o limite do débito (fl. 471). Quanto aos valores excedentes depositados em juízo, determino que a serventia expeça ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda ao levantamento desses valores, transferindo-se de volta o numerário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do devedor. Fls. 475/476 - No que tange à informação de que não houve o cumprimento pela empregadora de penhora de 10% (dez por cento) do salário do executado, declaro prejudicado, haja vista que a penhora do valor do FGTS é suficiente para saldar o débito. No mais, requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e então conclusos, para análise de extinção da demanda. Intime-se.
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