Regina Kodama
Regina Kodama
Número da OAB:
OAB/SP 419710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Kodama possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINA KODAMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009543-41.2022.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - M.S.M. e outro - M.U. - réu revel - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: Atribuir a guarda da menor à requerente. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitivo. Condenar o requerido a pagar pensão alimentícia mensal à menor no percentual de: Em caso de vínculo empregatício, em 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, férias, terço legal de férias, horas extras, gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o percentual será de 50% do salário mínimo nacional, com pagamento até todo o dia 10 de cada mês. Deixo de condenar o réu às custas e despesas processuais e honorários da parte contrária, pois esta é beneficiária da Justiça Gratuita e o réu não ofereceu resistência direta ao pedido. Providencie a Z.Serventia a habilitação da advogada de fls 172. Após o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se. P.I.C - ADV: REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003249-02.2024.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R.B.O.S. - E.S.O. e outro - Ficam os requeridos intimados acerca da petição e documentos apresentados pelos autores para eventual manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: REGINA KODAMA (OAB 419710/SP), CESAR ALTINO SENA CARVALHO CASAQUE (OAB 357889/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008132-31.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G.G. - S.A.B.G. - - Q.S.S. - Ficar ciente de que foi expedida a certidão de honorários que poderá ser impressa via portal e-Saj. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP), PATRICIO EUFRASIO NETO (OAB 416135/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007121-25.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco Vida - Moacir Rodrigues dos Santos Junior - Vistos. Fls. 97/99: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (dia 18/09/2024). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Defiro à parte devedora os benefícios da JG (fls. 90). Anote-se. Int.. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007121-25.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco Vida - Moacir Rodrigues dos Santos Junior - Vistos. Fls. 97/99: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (dia 18/09/2024). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Defiro à parte devedora os benefícios da JG (fls. 90). Anote-se. Int.. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007121-25.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco Vida - Moacir Rodrigues dos Santos Junior - Vistos. Fls. 97/99: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (dia 18/09/2024). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Defiro à parte devedora os benefícios da JG (fls. 90). Anote-se. Int.. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007121-25.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação São Francisco Vida - Moacir Rodrigues dos Santos Junior - Vistos. Fls. 97/99: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (dia 18/09/2024). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Defiro à parte devedora os benefícios da JG (fls. 90). Anote-se. Int.. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP)