Danilo Fernandes Ribeiro

Danilo Fernandes Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 417070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Fernandes Ribeiro possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJPB, TJMG
Nome: DANILO FERNANDES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2118922-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Amaury Alves Teixeira (Justiça Gratuita) - Agravado: Unidas Locadora - A tutela provisória exige a demonstração da probabilidade do direito e o risco do dano ou de ineficácia da medida se concedida posteriormente. Conforme o documento de f. 35/36 dos autos do processo, o autor andou com o veículo locado por 2 Km, pois o retirou com 10.010 Km e o devolveu com 10.012 Km. Constou no documento enviado ao autor com a cobrança de R$ 18.700,00: Veículo de mau uso, estamos repassando custos ao cliente, veículo chegou me oficina sem água no reservatório, luzes no painel funcionando normalmente, veiculo com batido por baixo também rodou sem óleo danificando peças de motor (sic) (f. 37/60). É dever da ré locadora preencher o compartimento do motor, na área correta, com óleo lubrificante e o reservatório de água para arrefecimento do motor. A princípio, os danos ocorreram pela falta da adoção das medidas acima, não podendo ser imputados ao autor. Não há comprovação de que a ré verificou, na presença do autor, antes da remoção do bem, colisão e a ausência de água e óleo no motor, o que era de fácil constatação. Se o motor tivesse fundido em uso com o autor, provavelmente, haveria sinais, como fumaça, o que teria sido constatado pela ré antes de remover o bem. Tampouco foi enviado ao autor laudo técnico demonstrando que água para arrefecimento ou o óleo do motor vazaram em razão da suposta batida. Há, portanto, probabilidade do direito do autor, sendo claro o risco de dano com a cobrança de quantia elevada que poderá comprometer seu crédito se for comunicada a cadastros de devedores. Por isso, fica a ré impedida de efetuar a cobrança do valor de R$ 18.700,00 do autor até a prolação da sentença, quando a questão será definitivamente examinada, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por cobrança, devendo ela ser intimada pessoalmente nos termos da Súmula 410 do STJ. Comunique-se ao juízo a quo. Dispensada a apresentação de contraminuta, ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Danilo Fernandes Ribeiro (OAB: 417070/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0011458-58.2023.5.15.0133 : HENRIQUE PAIVA DE MACEDO : STOCK SOLUTION LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7299d proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2025. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta CHMA Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PAGOTTO VALLE RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0011458-58.2023.5.15.0133 : HENRIQUE PAIVA DE MACEDO : STOCK SOLUTION LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7299d proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2025. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta CHMA Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE PAIVA DE MACEDO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danilo Fernandes Ribeiro (OAB 417070/SP), Lirilene Lemes Fernandes (OAB 461148/SP) Processo 1006459-48.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. A. S. L. , A. M. S. R. - Reqdo: E. Q. R. - Ordem nº 2025/000259. Vistos. Fls. 47/59: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores, a ser oportunamente arbitrada em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Cadastre-se. Indefiro o pedido de suspensão dos alimentos provisórios, assim como o requerimento subsidiário de redução do percentual fixado, uma vez que a mera alegação de dúvida quanto à paternidade não constitui fundamento suficiente para afastar a obrigação alimentar provisória. Não há, nos autos, elementos concretos que contrariem a paternidade, tornando inviável a suspensão dos alimentos provisórios. Além disso, os alimentos provisórios foram fixados em observância ao binômio necessidade-possibilidade, razão pela qual os mantenho nos exatos termos da decisão de fls. 33/34. Observo que há pedido reconvencional. Anote-se. À réplica e contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danilo Fernandes Ribeiro (OAB 417070/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002145-13.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. H. de S. N. - Exectdo: G. N. de O. - Vistos. Fls. 175: apresente a parte exequente os CÁLCULOS ATUALIZADOS DO DÉBITO DE FORMA DETALHADA, mês a mês, fazendo incidir a atualização monetária e os juros apenas sob a diferença dos alimentos não pagos dentro de cada mês. Após, voltem conclusos. Intime-se.
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