Danilo Fernandes Ribeiro
Danilo Fernandes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 417070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TJPB
Nome:
DANILO FERNANDES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054428-93.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Souza Comércio de Auto Peças Usadas e Desmonte-eireli - Telefonica Brasil S.A. - - Claro S.a. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054428-93.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Souza Comércio de Auto Peças Usadas e Desmonte-eireli - Telefonica Brasil S.A. - - Claro S.a. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019391-27.2021.8.26.0576 (processo principal 1014588-18.2020.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Ricardo Evangelista - Andre Augusto de Arco Abdalla - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fls.412: determino que a advogada comprove que o mandante recebeu a renúncia, nos termos do artigo 112 do CPC. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andre Augusto de Arco Abdalla; Valor atualizado: R$ 140.830,92 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP), DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038004-73.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Valdelício Lopes do Nascimento - Residencial Vitória Régia e outro - Vistos. Diante da inércia da Defensoria Pública, reitere-se o ofício de fls. 225/228. Int. - ADV: DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP), JÉSSICA CAROLINE SOUZA OHY (OAB 393314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009855-84.2024.8.26.0576 (processo principal 1026184-62.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Thiago Monteiro dos Santos Lima - Marcos Vinicius da Silva - - Wilson da Silva - Vistos. Fls. 39/41: Homologo o acordo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Suspendo o andamento do feito até o integral cumprimento da avença, informando a credora nos autos. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GEROMELLO (OAB 223203/SP), DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), LUIZ FELIPE MENEGUINI (OAB 428441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033451-80.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S.S. - - N.R.S.S. - W.R.S. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 107), HOMOLOGO o acordo realizado às fls. 102/103. Posto isso, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários (fls. 48). Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP), DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033451-80.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S.S. - - N.R.S.S. - W.R.S. - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 107), HOMOLOGO o acordo realizado às fls. 102/103. Posto isso, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários (fls. 48). Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP), DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)