Rodrigo Ferreira Dos Santos
Rodrigo Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 416918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ferreira Dos Santos possui 102 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009887-54.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1009513-38.2019.8.26.0477) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio dos Santos - - Denisse Lissette Mass Gonzales - Meriely Leite Gondim Nery e outros - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP), VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP), MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ (OAB 240859/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ (OAB 240859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001698-34.2022.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.I.S. - - J.L.I.S. - J.I.S. - Vistos. Fls. 292/307: Manifestem-se os autores no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão, inclusive para apreciação da manifestação de fls. 279/281. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000004-63.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.B.S. - M.P.C. - Defiro a gratuidade a requerida. Anote-se. Fls. 136: Em vista da concordância do Ministério Público, primeiro, indique a requerida o local e horários para realização das visitas assistidas. Sem prejuízo, defiro a realização de estudo social. Remetam-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015802-94.2023.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - José Laercio Celestino - Angela Maria Celestino de Azevedo - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012253-76.2023.8.26.0590; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de São Vicente; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1012253-76.2023.8.26.0590; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Lourival Carneiro do Santos; Advogado: Rodrigo Ferreira dos Santos (OAB: 416918/SP); Recorrido: Companhia Piratininga de Forca e Luz | Cpfl; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-10.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Rodrigues Oliveira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos) objeto da lide; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito declarado inexigível; c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001293-27.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O.P. - W.O.P. - Vistos. MIGUEL A O P, de 4 anos de idade, representado pela mãe, pede ALIMENTOS ao pai WILLIAM O P no valor de 60% do salário mínimo, ou 45% de seu salário quando registrado. Fixados os provisórios, contestou o réu relatando ter outro filho a quem paga pensão no valor de meio salário mínimo e o plano de saúde. Faz bicos em loja de carros com renda inferior ao salário mínimo (sic) e não pode pagar o valor pedido. Oferece 30% do salário mínimo ou 20% do seu salário quando estiver empregado, ao autor, afirmando que ajuizará revisional para baixar a pensão do outro filho para esse mesmo patamar (sic). Junta documentos (fls. 52/211). Réplica reiterando a inicial, após o que o réu juntou mais documentos. Infrutífera a conciliação tentada em audiência preliminar. Decisão saneadora REDUZIU os provisórios para 40% do salário mínimo mensal ou 20% do salário do réu caso venha ele se empregar formalmente (fls. 257) e determinou diligências. Pesquisa RENAJUD de veículos do réu (fls. 262); Extratos bancários (fls. 265/342); CNIS do INSS (fls. 349/352). Encerrada a instrução, o autor se quedou silente, ofertando o réu o valor decidido pelo juízo a fls. 257. Opinou o Ministério Público pela procedência parcial da ação. É o relatório. D E C I D O. Dispenso audiência de instrução. O réu pretendia ouvir o proprietário da loja de veículos onde trabalha como autônomo, o que é desnecessário, pois sua renda está comprovada pelo histórico bancário juntado nos autos. No mérito, a ação é parcialmente procedente. O pedido inicial não comporta integral procedência porque o réu comprovou ter outro filho menor, de 14 anos, com obrigação de sustento (fls. 59/60) fixada em juízo. Se ele paga corretamente a outra pensão ou não, isso aqui não importa, bastando que comprove a existência do outro filho e a obrigação alimentar judicialmente fixada para com ele. Só isso já implica na impossibilidade de se acolher o pedido inicial aqui em sua integralidade. Os alimentos devem ser fixados obedecendo-se o trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade. Sendo assim, em caso de emprego registrado o razoável é fixar os alimentos no percentual de 20% do salário líquido do réu, já considerando sua obrigação para com o outro filho. Mas isso é hipótese remota no caso concreto. Ele é vendedor autônomo em loja de veículos. Pede a inicial 60% do salário mínimo na ausência de vínculo do alimentante. Analisando a prova dos autos, vejo que ele não possui veículo próprio registrado em seu nome (fls. 262), precário histórico de contribuição para o INSS (fls. 351), mas possui boa movimentação bancária comprovada pelos extratos de fls. 265/322. Sendo assim, enquanto for autônomo (ao que parece ele sempre trabalhou sem vínculo empregatício) pagará ao autor MEIO salário mínimo mensal, quantia igual à do outro filho por ele alimentado, por ser razoável para o caso concreto levando-se em conta a necessidade presumida do autor e a possibilidade concreta do réu a partir da análise de seu extrato bancário. É o que fica decidido. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para fixar os alimentos a serem vertidos pelo réu ao filho MIGUEL no valor de MEIO salário mínimo mensal. Se e quando vier a se empregar com registro em CTSP vivendo somente de salário e holerite, pagará então ao filho 20% de seu salário líquido, assim considerado o bruto menos o desconto de INSS, incidindo sobre 13º, horas extras e todos os adicionais, inclusive verbas rescisórias, excluídas as de caráter indenizatório, e excluído o FGTS. Sem condenação em honorários em face da sucumbência recíproca e da gratuidade processual que fica concedida a ambas as partes, ficando rejeitada a impugnação à gratuidade feita pelo autor na réplica por falta de prova de que a capacidade financeira do réu seja superior àquela aceita para ele fazer jus ao benefício. P. R. I. C. São Vicente, 23 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIZ SCHURKIM DIAS (OAB 482179/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)