Maria De Fatima Reis De Freitas Vale
Maria De Fatima Reis De Freitas Vale
Número da OAB:
OAB/SP 415532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008119-13.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudirene Seriani de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Apelado: Caixa Economica Federal - Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S/A e outro - Apelado: Banco Itaucard S/A e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Csf S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE DESCONTOS EXCESSIVOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE, DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, AFETAM RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTÃO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA QUE NÃO SE AFIGURAM HÁBEIS A CONFIGURAR O SUPERENDIVIDAMENTO, ESTANDO PRESERVADO IMPORTE MUITO SUPERIOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL DE R$ 600,00 A QUE ALUDE O DECRETO N. 11/150/22. CONSIDERAÇÃO DE QUE A AUTORA, FEITOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS, POSSUI RENDIMENTO LÍQUIDO DE R$ 6.859,00 (EM DUAS FONTES DE RENDA), DE MODO QUE NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO PRECONIZA A LEI DE REGÊNCIA, O QUE ESTAVA MESMO A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTOS EM PARTE DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria de Fatima Reis de Freitas Vale (OAB: 415532/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017386-14.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elisabete de Andrade Silva - Banco BMG S/A - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Banco Itaucard S.A. - - Carrefour Banco Csf S/A - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outros - Fls. Retro: Ciência à parte autora. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013084-61.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erika Milena Crippa - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter S/A - - Nubank S/A (Nu Pagamentos) S.a. Instituição de Pagamento - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Fls. 1475/1495: em cinco (05) dias, manifestem-se os requeridos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004473-49.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Ramos Júnior - Itaú Unibanco S/A. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a nulidade da cláusula contratual que estabelece a cobrança da "Tarifa de Administração do Contrato" (item 6.E do Quadro Resumo - fls. 12) e dos prêmios de seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) (itens 6.C e 6.D - fls. 12); Condenar o réu, ITAÚ UNIBANCO S.A., a restituir ao autor, de forma simples, todos os valores pagos a título das referidas tarifas e seguros, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, aplicando-se os seguintes consectários legais: Correção Monetária: Sobre cada valor desembolsado, incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do pagamento até 27/08/2024 (inclusive); a partir de 28/08/2024, o valor consolidado passará a ser corrigido pelo IPCA até o efetivo pagamento. Juros de Mora: Sobre o montante apurado, incidirão juros de mora a contar da citação (23/05/2024), calculados da seguinte forma: (i) à taxa de 1% (um por cento) ao mês, de forma capitalizada anualmente, de 23/05/2024 até 27/08/2024 (inclusive); e (ii), a partir de 28/08/2024, pela taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando-se 0 (zero) caso a diferença resulte em valor negativo. Julgar improcedentes os demais pedidos, em especial os de revisão de juros e de anulação do procedimento de consolidação da propriedade. Diante da sucumbência recíproca, e considerando que o autor decaiu da maior parte de seus pedidos, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% (oitenta por cento) para o autor e 20% (vinte por cento) para o réu. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (item 2) em favor do patrono do autor, e em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo réu (diferença entre o valor da causa e o valor da condenação) em favor do patrono do réu. A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo autor fica suspensa, nos termos do art. 98, §3°, do CPC, ante a justiça gratuita concedida à fl. 69. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022732-45.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Simões - Banco Master S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento. Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011149-66.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1003045-05.2023.8.26.0223) (processo principal 1003045-05.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Lilian Cristina Rodrigues Passos - Banco PSA Finance Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Lilian Cristina Rodrigues Passos contra Banco PSA Finance Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006533-51.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria Bispo dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 62467/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011664-45.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tania Cristina Abreu e Silva - Vistos. 1- Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, tendo em vista a possibilidade de prejuízo à parte autora, defiro a tutela de urgência e determino que a parte ré suspenda, imediatamente, a cobrança do cartão de crédito, bem como proceda a liberação da margem para consignado. Multa de R$300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00. Serviráo presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deveráser encaminhado pela parte interessada. Cumpra-se, na forma da lei. 2- Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr. Oficial, que deverá certificar detalhadamente: a) Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; b) Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas. Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal. Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo. Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão. 3- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)". Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br. Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Piracicaba, 11 de junho de 2025. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001662-95.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Adelina Bruno - Banco BMG S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e pertinência. Após, os autos seguirão conclusos para saneamento ou sentença, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões preliminares ou prejudiciais pendentes de decisão. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006693-25.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Lopes Ferreira - Itaú Unibanco S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)