Daniel Rivoredo Vilas Boas
Daniel Rivoredo Vilas Boas
Número da OAB:
OAB/SP 415514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004188-96.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oswaldo Bastos da Silva - Fundação São Francisco Xavier Usisaúde - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - I - RELATÓRIO Ação de obrigação de fazer sob fundamento de disparidade de mensalidade de funcionários ativos e inativos das rés, postulando observância do artigo 31 da Lei 9.656/98 e tema 1034 do C. Superior Tribunal de Justiça. A fim de demonstrar a existência dessa disparidade, a parte autora indicou a mensalidade de um funcionário paradigma [nascido em 01.04.1962, fls.209] no valor de R$535,43 em novembro de 2021 [recibo de salário paradigma: fls.210] e cota patronal apurada segundo cálculos da parte autora em R$11,70 [fls.3]. No que diz respeito à cota desse funcionário ativo paradigma, a corré Usiminas alegou ter a parte autora se utilizado de mensalidade desatualizada [ano de 2021] e sem considerar variantes "quantidade de dependentes, pagamento de coparticipação e qual o plano em questão (UsiExato ou UsiFlex), que são, basicamente, os elementos que mais impactam, em um primeiro momento, no cálculo da mensalidade cobrada" [fls.568]. Exibiu para confronto relatório contendo histórico das mensalidades quitadas pelo próprio funcionário paradigma indicado na petição inicial [fls.668/776]. Afirma com base nesse relatório haver prova da correspondência entre as mensalidades quitadas pelo paradigma com aquelas oferecidas na tabela de preço geral ofertada tanto aos funcionários inativos, como aos ativos [tabela fls.655]. Sobre a cota patronal enquanto a parte afirma ser de apenas R$11,70 [fls.3], a ré Usiminas afirmou: "Há um salto lógico feito pelo Autor entre a disposição contratual e suas conclusões a respeito dos documentos que junta com a Inicial. Documentos, inclusive, que não são de interesse do Sr. Oswaldo, pois tratam da relação entre as Rés, mas não da relação jurídica estabelecida entre ele e a Corré FSFX, o que efetivamente importa para o preço das mensalidades cobradas em contrapartida ao fornecimento de plano de saúde" [fls.570]. II - DECISÃO No julgamento do tema repetitivo 1034 o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: (...) b) 'O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.' c) 'O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências'". ASSINO o prazo suplementar de 15 [quinze] dias para as rés EXIBAM prova documental: [a] qual forma de repasse da cota patronal do plano de saúde dos funcionários ativos devida pela ré Usiminas à corré FSFX. [b] comprovante do valor de repasse da cota patronal do funcionário paradigma indicado pela parte autora, acompanhada de demonstrativo de decomposição dos valores [cota do funcionário ativo e cota patronal], acompanhada do respectivo comprovante de repasse da cota patronal. Com a vinda de novos documentos, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 [quinze] dias [CPC, art. 437, §1º]. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021893-94.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Acesita Previdência Privada - ACEPREV - Renato Ribas Lucarelli - - Vanessa Ribas Lucarelli - Fls. 583: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP), MAURICIO ROBERTO GIOSA (OAB 146969/SP)
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