Aurelio Cancio Peluso

Aurelio Cancio Peluso

Número da OAB: OAB/SP 415511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 149
Tribunais: TJSP
Nome: AURELIO CANCIO PELUSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012996-63.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Tomas Costa - Tokio Motors Comercio de Veiculos e Serv - - Gestauto Brasil Novos Serviços para Automóveis - - BANCO RCI BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para declarar rescindidos os contratos de compra e venda do veículo e de financiamento, condenar as rés TOKIO MOTORS e GESTAUTO, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.610,00 a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, condenar as rés TOKIO MOTORS e GESTAUTO, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, condenar o BANCO RCI a restituir as parcelas do financiamento pagas pelo autor, com correção monetária desde cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e determinar que o autor restitua o veículo à ré TOKIO MOTORS. Julgo improcedente o pedido de repetição do indébito em dobro. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0062619-54.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1106280-37.2021.8.26.0100) (processo principal 1106280-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurelio Cancio Peluso - - Alexandre Millen Zappa - - Banco RCI Brasil S/A - Rosana Nanartonis - Vistos. Com efeito, diante da análise dos documentos apresentados, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela executada. A decisão se fundamenta no fato de que restou demonstrado que a executada percebe rendimentos substancialmente superiores à média da população brasileira. Conforme comprovado nos autos, a requerente recebeu décimo terceiro salário no montante de R$ 9.413,35 e obteve rendimento anual total de R$ 149.113,78. Dessa forma, não se encontra caracterizada a situação de hipossuficiência econômica que ensejaria a concessão do benefício pleiteado. Fls. 135/144: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. A parte exequente ofereceu manifestação às fls. 150/153, postulando pela integral rejeição da impugnação apresentada. DECIDO. Após detida análise dos elementos constantes dos autos, não identifico nos cálculos elaborados e apresentados pela parte exequente qualquer incorreção ou desconformidade com o título executivo. Ademais, observo que a parte executada limitou-se a sustentar, de forma genérica e abstrata, que o valor apresentado pelo exequente seria excessivo, sem, contudo, especificar concretamente os pontos de divergência que demonstrassem o alegado equívoco. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a natureza do incidente processual. Em consequência, determino que a parte exequente se manifeste expressamente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008474-13.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Edinaldo Alves Batista - Banco RCI Brasil S.A. - Processo certificado DJEN: Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008474-13.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Edinaldo Alves Batista - Banco RCI Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por EDINALDO ALVES BATISTA em face de BANCO RCI BRASIL S.A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem comodos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP) - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009610-40.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Silvana de Lima Silva - BANCO RCI BRASIL S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SEIMPROCEDENTESOS PEDIDOS. Pela sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018498-94.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - L B M Medeiros Administração Me - - L.B.M.M. - Vistos. Ante o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução em relação ao saldo remanescente do débito apontado na conta de fl.1341. I - SISBAJUD Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: II - SERASAJUD Indefiro a anotação via Serasajud. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002248-72.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rci Brasil Serviços e Participações Ltda - Vistos. Fls. 26/28: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código do Processo Civil. Dou a sentença por transitada nesta data. Aguarde manifestação da parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação da parte, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002248-72.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rci Brasil Serviços e Participações Ltda - Vistos. Fls. 26/28: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código do Processo Civil. Dou a sentença por transitada nesta data. Aguarde manifestação da parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação da parte, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008196-42.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Carvalho Engenharia & Gestão Ltda - Banco RCI Brasil S.A - Certifique a serventia a tempestividade da contestação ofertada. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a instrução. Após, determino a vinda dos autos para sentença, no fluxo processual correspondente. Intimem-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), VICTOR MARIANO SOUZA (OAB 385295/SP), EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB 481337/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009110-45.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Ricardo Gazaroli - Ortovel Veiculos e Peças Ltda - - BANCO RCI BRASIL S.A . e outro - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das custas atualizadas, em aberto, no valor de: 1- Taxa judiciária: R$ 527,23- ( guia dare 230-6) + 2- Preparo recurso autor JG a fls. 336/348 : R$ 1.635,90 - ( guia dare 230-6) 3- Despesa postal com citação: R$ 64,73 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028992-54.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariah Moreira Ferreira de Sá - - Eric Patat - Renault do Brasil S.a. - - Valec Distribuidora de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: ISADORA BUCHALLA TIEGHI (OAB 360251/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), ISADORA BUCHALLA TIEGHI (OAB 360251/SP)
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