Ana Claudia De Souza Crotti
Ana Claudia De Souza Crotti
Número da OAB:
OAB/SP 412979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia De Souza Crotti possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 0014731-89.2023.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Mariana Venturini Ferreira - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 620/623: Recebo os embargos de declaração, ante sua tempestividade, mas no mérito observo que merecem rejeição. Isto porque não se vislumbram as alegadas omissões e contradições na decisão de atacada, que enfrenta os temas propostos, apenas com conclusões com as quais o embargante discorda. Ante o exposto e diante da sua natureza infringente, REJEITO os embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Fls. 613/618: ciente o juízo. Expeça-se MLE em favor da exequente. Fls. 627/649: indefiro o efeito suspensivo. Pretende o executado a rediscussão de matéria já preclusa, inclusive confirmada em sede de Segundo Grau de Jurisdição, com intuito meramente protelatório, em razão do todo quanto processado, sendo certo que, como já por diversas vezes aqui repisado, bastaria o singelo cumprimento da ordem judicial. Reporto-me, no mais, à decisão de fls. 587/588. Comprove, portanto, o executado o custeio/cobertura à continuidade do tratamento oncológico da autora/exequente, no Hospital Nove de Julho ou, subsidiariamente, no Hospital Samaritano. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 1201543-91.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Valeria de Almeida Hucke, Arthur de Almeida Júnior - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do V.Acórdão recebido e juntado aos autos nesta data.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 1201543-91.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Valeria de Almeida Hucke, Arthur de Almeida Júnior - Fls. 422/424: Manifestem-se as partes acerca da Certidão Cartorária, para fins de cumprimento da r. Decisão de fl. 385.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 0004608-58.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Infante - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Vistos. 1 - Ante a certidão de trânsito em julgado, recebo a inicial. 2 - Retire-se a tarja de urgente, indevidamente lançada, haja vista que não se trata de tutela de urgência, aliás, ausentes os requisitos autorizadores. 3 - Trata-se de cumprimento de sentença que declarou a inexistência dos débitos e a nulidade do contrato firmado pelo fraudador, objeto dos autos principais, determinando a interrupção definitiva dos descontos, condenando o executado à restituição, de forma simples, dos valores descontados indevidamente da autora, enquanto perdurarem os descontos, indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00, permitida a compensação com o valor creditado na conta da autora, perfazendo o total de R$ 22.670,07. Requer a autora a intimação da executada para pagamento, bem como para cumpra o julgado cessando imediatamente os descontos de forma definitiva. Processe-se a fase de cumprimento da sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s) para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pela(s) parte(s) credora(s), no prazo de 15 dias, devendo o executado, inclusive, cessar os descontos indevidos, sob pena de decisão coercitiva, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo ora concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, sobre o valor total devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante; c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de valores e outros bens e, após as devidas intimações e os decursos dos prazos recursais, atos de expropriação; d) transcorrido o prazo ora concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 0004608-58.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria Infante - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 1/501: Antes de qualquer análise deste cumprimento de sentença, junte a exequente aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos principais, sob pena de indeferimento e extinção, não podendo se valer da alegação de que o prazo de eventual recurso em face do v.Acórdão proferido na apelação já foi encerrado. Se o caso, deverá requerer junto à segunda instância, a certificação do trânsito em julgado. Prazo: 10(dez) dias, pena de indeferimento e extinção. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 1201543-91.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Valeria de Almeida Hucke, Arthur de Almeida Júnior - Fl. 397: Manifestem-se as partes acerca da Certidão Cartorária, para fins de cumprimento da r. Decisão de fl. 385.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Ana Claudia de Souza Crotti (OAB 412979/SP) Processo 1117754-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Saccomandi - Reqda: Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Eventuais custas devidas ficarão por conta da requerida, uma vez que inaplicável o art. 90, §3º do CPC, pois o acordo formulado foi posterior a sentença. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Intime-se.
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