Rafael Brito Barbosa

Rafael Brito Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 412924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Brito Barbosa possui 429 comunicações processuais, em 265 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 265
Total de Intimações: 429
Tribunais: TRT3, TRT2, STJ, TJRS, TJES, TRF3, TJSP, TJSE, TJBA, TRT15
Nome: RAFAEL BRITO BARBOSA

📅 Atividade Recente

97
Últimos 7 dias
312
Últimos 30 dias
429
Últimos 90 dias
429
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (184) APELAçãO CíVEL (57) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 429 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS     ID do Documento No PJE: 508263316 Processo N° :  8002309-54.2023.8.05.0156 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  RAFAEL BRITO BARBOSA (OAB:SP412924), TALITA MARTINS DE CAMARGO (OAB:SP440966)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070813464464100000486760457   Salvador/BA, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS     ID do Documento No PJE: 508263319 Processo N° :  8002309-54.2023.8.05.0156 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  RAFAEL BRITO BARBOSA (OAB:SP412924), TALITA MARTINS DE CAMARGO (OAB:SP440966)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070813464746200000486760460   Salvador/BA, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002042-63.2025.4.03.6329 AUTOR: ROQUE PINTO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - SP412924 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca dos vícios apontados na informação de irregularidade da inicial anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização de todos os itens apontados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000827-52.2025.4.03.6329 AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SOARES HIGINO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - SP412924 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora limita seu pedido à concessão do benefício, sem especificar quais períodos pretende que sejam acrescidos à contagem de tempo feita pelo INSS ao indeferir o requerimento administrativo. O parágrafo 2º, do artigo 14 da Lei nº 9.099/95 dispõe que a apresentação de pedido genérico somente é aceita quando não for possível determinar a extensão da obrigação. A correta especificação do pedido é fator essencial para se apurar eventual existência de litispendência ou coisa julgada, bem como para determinar o valor da causa e, consequentemente, a competência para julgamento do feito. Assim sendo, intime-se a parte autora para que esclareça o pedido, especificando quais períodos controversos pretende ver reconhecidos e acrescidos à contagem de tempo apurada pelo INSS. Apresente, também, a parte autora, comprovante de endereço idôneo e legível, tal como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padronização dos JEF’s. Em caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço indicado no documento. A declaração, se assinada, deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou firma reconhecida em cartório. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, deverá constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. Se o titular do comprovante de endereço for o seu cônjuge, basta anexar certidão de casamento. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade rural/híbrida. Da Instrução concentrada. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada em pedidos de aposentadoria por idade rural ou híbrida, nos termos da Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG. INTIME-SE a parte autora para, caso não tenha feito, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, se acaso ainda não tenha feito, emendar a inicial para juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, bem como a juntada de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 6.º da Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 5.º da mesma Resolução. Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, nos termos da Lei n.º 8.213/91, artigo 55, §3.º, e do Enunciado n.º 34 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, tendo como exemplo o rol previsto no art. 19-D, § 11, do Decreto n.º 3.048/99 e no art. 4.º, § 1.º, da Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG. O fluxo da Instrução Concentrada possibilita maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Havendo cumprido as determinações supra, tornem os autos conclusos. Orientações quanto ao procedimento da instrução concentrada e seus Atos Normativos estão disponíveis na página na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região através do link: https://www.trf3.jus.br/gaco/teste-ic/aposentadoria-idade-rural Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000228-24.2023.8.26.0695 (apensado ao processo 1001008-49.2020.8.26.0695) (processo principal 1001008-49.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Jonathan Michael de Oliveira - Mtr Creditos Selecionados Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limita - Vistos. Preliminarmente à análise do pedido acostado à fl. 221, deverá a parte autora dar efetivo cumprimento à decisão retro, providenciando a retificação do termo de cessão e da procuração apresentados às fls. 59/214, bem como esclarecendo se a cessão em questão abrange ambos os ofícios expedidos ou somente um deles. Ressalto, ainda, que para o levantamento do(s) valor(es) requisitado(s), deverá a parte autora comprovar a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal, diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr-TRF 3ª R (fls. 244/246). Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005745-23.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elias Canuto Dutra - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora e prioridade na tramitação. 2) Aduz a parte autora que foi realizado empréstimo consignado cartão de crédito em sua aposentadoria com descontos mensais. Assevera que o empréstimo não foi por si contratado. Pede a suspensão dos descontos mensais. Diante da assertiva da parte autora de que não contratou o empréstimo, aliado à reversibilidade da medida, DEFIRO a tutela pretendida para determinar ao INSS que suspenda os descontos mensais do contrato de empréstimo nº 52-1206982/22, tendo como contratante o Banco requerido, consignado no benefício nº 131.776.870-9. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício que deverá ser encaminhado pela z. Serventia ao e-mail (aps21026020@inss.gov.br). 3) Considerando que o CEJUSC local realiza tão somente audiências virtuais e destina seus parcos recursos, servidores e conciliadores para processos de família, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 4) Cite-se a parte requerida por carta unipaginada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020788-36.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Barbosa dos Santos - Vistos. Indefiro. O preenchimento do Formulário MLE para levantamento dos valores depositados judicialmente deve observar estritamente as diretrizes trazidas pelo Comunicado CG Nº 12/2024 (publicado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155). O(A) requerente junta formulário em desconformidade com o atual modelo fornecido por este Tribunal de Justiça (disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com modificações e omissões indevidas dos campos lá definidos. Dessa forma, providencie o(a) interessado(a) a juntada de novo(s) formulário(s) MLE completa e adequadamente preenchido(s), nos termos do aludido comunicado. Por fim, saliento desde já que a utilização de modelos desatualizados ou personalizados, com alterações em sua formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP)
Página 1 de 43 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou