Monica Riad Chalouhi
Monica Riad Chalouhi
Número da OAB:
OAB/SP 412911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Riad Chalouhi possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MONICA RIAD CHALOUHI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o prazo requerido.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marilia Isabela Silva dos Santos (OAB 343041/SP), Bruno de Paula Mattos (OAB 399951/SP), Monica Riad Chalouhi (OAB 412911/SP) Processo 0000443-39.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. V. dos S. F. - Exectdo: D. C. N. F. , M. C. N. F. , N. N. B. C. - Vistos Ante a concordância do Ministério Público (fls. 239), HOMOLOGO o acordo de fls. 231-235 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7°, inciso I e III da Lei 11.608/2003, não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos, em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos e nas de jurisdição de menores. Portanto, sem custas finais/remanescentes. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de guarda e visitas cumulada com pedido de fixação de alimentos. Decisão que assentou o descabimento de cumulação de pedidos por incompatibilidade de ritos e determinou ao autor que emendasse a inicial para optar pelo procedimento da ação de alimentos ou de guarda cumulada com regulamentação de visitas. Cabimento da cumulação. Observância dos princípios da celeridade e economia processual. Possibilidade, no caso, de cumulação de pedidos, desde que adotado o procedimento comum. Na hipótese em análise a parte autora promoveu a devida retificação do polo ativo, inexistindo, portanto, qualquer óbice à pretensão recursal. Pedido de assistência judiciária. Benefício concedido nos termos do art. 7º da Lei n. 11.608/03. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21204478520208260000 SP 2120447-85.2020.8.26.0000, Relator: José Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2021)" "AGRAVO DE INSTRUMENTOS. IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA. Recurso tirado contra decisão proferida em ação revisional de alimentos que rejeitou a impugnação a justiça gratuita concedida ao genitor. Ainda que a declaração de pobreza gere presunção relativa de hipossuficiência, as demais provas e documentos trazidos corroboram com as alegações de incapacidade econômica. A contratação de advogado particular não representa, por si só, óbice a concessão da gratuidade. Art. 99, § 4º, CPC Isenção de taxas por força do art. 7º, inciso III da Lei 11.608/03. Decisão mantida. Negado provimento. (TJ-SP - AI: 21132911220218260000 SP 2113291-12.2021.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 29/06/2021, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2021)" Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marilia Isabela Silva dos Santos (OAB 343041/SP), Bruno de Paula Mattos (OAB 399951/SP), Monica Riad Chalouhi (OAB 412911/SP) Processo 0000443-39.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. V. dos S. F. - Exectdo: D. C. N. F. , M. C. N. F. , N. N. B. C. - Vistos Ante a concordância do Ministério Público (fls. 239), HOMOLOGO o acordo de fls. 231-235 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7°, inciso I e III da Lei 11.608/2003, não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos, em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos e nas de jurisdição de menores. Portanto, sem custas finais/remanescentes. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de guarda e visitas cumulada com pedido de fixação de alimentos. Decisão que assentou o descabimento de cumulação de pedidos por incompatibilidade de ritos e determinou ao autor que emendasse a inicial para optar pelo procedimento da ação de alimentos ou de guarda cumulada com regulamentação de visitas. Cabimento da cumulação. Observância dos princípios da celeridade e economia processual. Possibilidade, no caso, de cumulação de pedidos, desde que adotado o procedimento comum. Na hipótese em análise a parte autora promoveu a devida retificação do polo ativo, inexistindo, portanto, qualquer óbice à pretensão recursal. Pedido de assistência judiciária. Benefício concedido nos termos do art. 7º da Lei n. 11.608/03. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21204478520208260000 SP 2120447-85.2020.8.26.0000, Relator: José Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2021)" "AGRAVO DE INSTRUMENTOS. IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA. Recurso tirado contra decisão proferida em ação revisional de alimentos que rejeitou a impugnação a justiça gratuita concedida ao genitor. Ainda que a declaração de pobreza gere presunção relativa de hipossuficiência, as demais provas e documentos trazidos corroboram com as alegações de incapacidade econômica. A contratação de advogado particular não representa, por si só, óbice a concessão da gratuidade. Art. 99, § 4º, CPC Isenção de taxas por força do art. 7º, inciso III da Lei 11.608/03. Decisão mantida. Negado provimento. (TJ-SP - AI: 21132911220218260000 SP 2113291-12.2021.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 29/06/2021, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2021)" Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Sérgio Assunção (OAB 158430/SP), Monica Riad Chalouhi (OAB 412911/SP) Processo 0000423-24.2020.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Cesar dos Santos - Exectda: Angela Aparecida Neves Barbosa - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço, junto ao sistema INFOJUD, da parte executada. Com a resposta, caso positivo, cumpra-se conforme o despacho de fls. 266. Oportunamente, tornem os autos conclusos. No mais, a parte não representada por advogado, poderá solicitar informações pelo Balcão Virtual, através do site: www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Marilson Barbosa Borges (OAB 280898/SP), Renan Clemente Gutierrez (OAB 371140/SP), Monica Riad Chalouhi (OAB 412911/SP), Monica de Oliveira Correa (OAB 124328/MG) Processo 1100289-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco ABC Brasil S.A. - Exectda: Yara Salgado Marfaragi - Vistos. Fls. 2036/2039: Anote-se. O imóvel de matrícula 107.899 do 7º Cartório de Registro de Imóveis fora arrematado por R$ 313.797,69, conforme auto de fls. 1987/1988. Desse valor, foi transferido R$ 1.032,49 para satisfação de crédito tributário e R$ 69.327,48 para satisfação de dívida de taxa condominial, conforme certidão de fls. 1994. O produto da arrematação, após o desconto dos levantamentos mencionados, foi integralmente revertido para satisfação do crédito do exequente (fls. 2012), de modo que não há que se falar na existência de saldo a ser levantado pelo terceiro. Isto posto, INDEFIRO. Após o decurso do prazo recursal, retire-se o nome da peticionante do sistema. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109138-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: I. V. dos S. F. - Agravado: N. N. B. C. e outros - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECRETANDO A PRISÃO DO EXECUTADO POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. O RECORRENTE ALEGA DESEMPREGO E IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM METADE DAS DESPESAS ESCOLARES, TENDO AJUIZADO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO RECORRIDA FOI MANTIDA COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 528, §2º, DO CPC.4. A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NÃO ADMITE DISCUSSÃO SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, DEVENDO SER TRATADA EM AÇÃO REVISIONAL PRÓPRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS SÓ PODE SER AFASTADA POR COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO. 2. A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NÃO É O FORO ADEQUADO PARA DISCUTIR A REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO."LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 528, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, 3ª TURMA, HC 242.654/SP, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 05.03.2013, DJE 26.03.2013; STJ, HC N. 729.971/RJ, DJE DE 19/5/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marilia Isabela Silva dos Santos (OAB: 343041/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela Cunha Alvares Pires (OAB 227000/SP), Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB 244190/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Monica Riad Chalouhi (OAB 412911/SP), Bertuce da Silva Domingues (OAB 437812/SP) Processo 0001967-43.2003.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Aparecida Bueno Pontes, ESPÓLIO DE JULIO CARLOS PONTES - Exectdo: Era Imoveis e Representacoes S/c Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.