Monica Riad Chalouhi
Monica Riad Chalouhi
Número da OAB:
OAB/SP 412911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Riad Chalouhi possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MONICA RIAD CHALOUHI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003058-92.2019.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edmundo Franco Garcia - Vistas a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho de fls. 296. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000394-54.2019.8.26.0606/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Eduardo Raffoul - Embargdo: Sérgio Nunes - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170964-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Sonia Marney Silveira Martins - Agravado: Valdomiro Barbosa de Moraes - Interessada: Maria Ferreira de Almeida Moraes - Interessado: Carlos Eduardo Silveira Martins - Interessado: Valerio Luis Matos Silveira Martins (Espólio) - Interessada: Fernanda Silveira Martins Rebelli - Interessada: Luciana Martins Loureiro - Vistos. 1- O objeto recursal diz respeito à atribuição do custeio da perícia determinada nos autos do cumprimento de sentença. Prima facie não há que se falar em aplicação do Tema Repetitivo 671 do C. STJ, relacionado sobre o quantum debeatur pelo devedor que impugna os cálculos do exequente na fase de liquidação de sentença. No presente caso se discute o custeio da perícia da avaliação do imóvel constrito, e em conformidade com o art. 95 do CPC, a perícia pode ser custeada por ambas as partes quando deferida de ofício ou a requerimento. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, eis que, numa análise perfunctória do caso, o comando guerreado está revestido de legalidade. 2- Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para oferecer contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 1.019, II). 3- Comunique-se na origem. Intime-se. - Advs: Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP) - Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP) - Camila Cardeira Pinhas Pio Soares (OAB: 287405/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP) - Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001130-67.2023.8.26.0045 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Engehouse Construtora Eireli - Vistos. Fls. 356/357: Recebo os embargos eis que tempestivos e o faço para NÃO OS ACOLHER. A sentença homologatória o fez para os integrais termos do acordo acostado, não havendo a necessidade de discorrer sobre todos os pontos convencionados. Sem prejuízo, para que não haja dúvidas, consigno que, nos termos do acordo de fls. 345/348, ficou acordado a concordância entre as partes no cancelamento da apólice de seguro garantia judicial nº 02-0775-0877092. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-04.2022.8.26.0045 (processo principal 0001815-63.2001.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Coisas - Edmar Gomes Martins - Marlene Esquilaro - - Espolio de Nedi Aparecida Mateus - - José Albino Mateus Junior - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), MARLENE ESQUILARO (OAB 57773/SP), LILIAN FERREIRA BONO ALVES (OAB 105129/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP), REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2170964-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Arujá; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001675-28.2021.8.26.0045; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sonia Marney Silveira Martins; Advogado: Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP); Advogado: Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP); Advogada: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares (OAB: 287405/SP); Agravado: Valdomiro Barbosa de Moraes; Advogada: Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP); Advogada: Monica Riad Chalouhi (OAB: 412911/SP); Interessado: Carlos Eduardo Silveira Martins e outros; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027789-42.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme de Souza - Banco Bradescard S/A - - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Arcanjo Centro Óptico Eirelli - Óticas Diniz - - Banco Ibi S.a - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos relacionados às cinco inscrições questionadas, quais sejam: Dívida 1 (Móveis Planejados, R$ 4.518,40, Aymoré -> Itapeva), Dívida 2 (Cartão de Crédito, R$ 185,28, Banco IBI/Bradescard), Dívida 3 (Cartão de Crédito, R$ 661,69, Bradescard), Dívida 4 (R$ 880,00, Óticas Diniz) e Dívida 5 (R$ 118,25, Óticas Diniz); b) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 57/58, tornando definitiva a ordem de exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SCPC e outros) relativamente aos débitos declarados inexigíveis nesta sentença; c) Condenar solidariamente os réus BANCO BRADESCARD S/A, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e ARCANJO CENTRO ÓPTICO EIRELLI ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária desde a data desta sentença (Súm. 362, STJ) e juros de mora desde a primeira inscrição indevida (art. 398 do CC e Súm. 54, STJ). O índice de correção será aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora observarão a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Código. Se no futuro os dois consectários legais se encontrarem, fluirão unicamente pela SELIC. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Tendo em vista a realização a contento do laudo pericial e as respostas aos quesitos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais os acréscimos legais, observando-se os depósitos realizados às fls. 521/531 e o formulário preenchido à fl. 722. Oportunamente, arquivem-se. P. I .C. - ADV: MONICA RIAD CHALOUHI (OAB 412911/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CLEBER AUGUSTO LOBO SALMAZO (OAB 370532/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB 118822/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)