Nelson Bombardini Filho

Nelson Bombardini Filho

Número da OAB: OAB/SP 412432

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: NELSON BOMBARDINI FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038114-30.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.P. - L.F.R. - Vistos. Por ora, oficie-se à empregadora do requerido, para que efetue o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, nos termos da decisão proferida nos autos. Int. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), MURILO TONIELO DA COSTA (OAB 414784/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066418-97.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Magalhães e Magalhães Educacional Ltda Me - Ely Nazario Silva - Vistos. 1- Considerando que a parte requerida não concordou com a desistência da ação, com fulcro nos artigos 485, §4º, e no art. 139, V, ambos do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001511-31.2022.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Carlos Mantovani - Vistos. 1. Fls. 157/159: diante do novo endereço informado pela parte exequente, intime-se o executado acerca da penhora no rosto dos autos da execução de título extrajudicial n° 5003062-76.2023.8.13.0144, nos moldes da decisão de fls. 126/127, bem como do prazo para oferecimento de impugnação, por mandado, observando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. 2. Outrossim, no momento da realização do ato, em havendo suspeita de ocultação, caberá ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para proceder a intimação do executado por hora certa, a qual já fica deferida. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, devendo a z. serventia providenciar o encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados para efetivo cumprimento. 3. Após a segunda tentativa de intimação, e suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do Código de Processo Civil, independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de um familiar, vizinho ou funcionário da portaria de prédios e condomínios. Fica consignado que a recusa no recebimento da intimação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058167-90.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luciane Carla Faim - Costallat Ferreira Engenharia e Construcoes Ltda - 1) Réplica (s) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram: oportuniza-se manifestação da (s) parte (s) contrária (s), no prazo de 15 dias. 2) Em mesmo prazo, especifiquem as partes, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014188-91.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ADRIANO ROBERTO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON BOMBARDINI FILHO - SP412432 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1. Eventual impugnação deverá atender aos seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº. 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: “a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.” 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), os autos retornarão à CECALC para retificação do cálculo, se for o caso, explicitando e esclarecendo o(s) ponto(s) divergente(s). 3. Caso o nome da parte autora ou do advogado (Sociedade de Advogados) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, recomenda-se aos senhores advogados que se certifiquem da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito, juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido pela Receita Federal. 4. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000414-42.2024.8.26.0459 (processo principal 1000513-68.2019.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Nilda de Oliveira - - Ivanete Silva Oliveira Capucho - - Luciene de Oliveira Cossineli - - Patricia de Oliveira Balbino - - Ronnie Von de Oliveira - Fls. 100/109: ciência à parte credora que a referida petição deve ser protocolada nos autos do requisitório correspondente. Estes autos retornarão ao prazo, aguardando a finalização dos requisitórios instaurados. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000140-44.2025.8.26.0459 (processo principal 1001875-03.2022.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.B.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para fim exclusivo de recebimento de honorários sucumbenciais. Embora a parte credora tenha sido intimada para comprovar a inexistência ou alteração da condição econômico-financeira, que justificasse a revogação da assistência judiciária gratuita concedida ao requerido em fase de conhecimento, o exequente manteve-se inerte, deixando de apresentar manifestação no prazo que a ele foi concedido. Não há, portanto, elementos nos autos de que o executado tenha patrimônio suficiente para afastar o benefício concedido, tampouco que tenha havido alteração relevante em sua respectiva situação econômico-financeira, em comparação com a situação existente por ocasião da concessão do benefício. Deste modo, não tendo a parte credora apresentado outros elementos probatórios hábeis a desconstituir a presunção relativa e não auferindo o executado, ao menos em princípio, rendimentos que demonstrem a ausência de preenchimento dos critérios da gratuidade, fica mantida a concessão da assistência judiciária que lhe foi deferida. Em face do exposto, não tendo a parte credora provado que o executado perdeu a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença para fim exclusivo de recebimento de honorários sucumbenciais, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas tampouco despesas processuais pendentes de pagamento, porquanto devidamente quitadas. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Após certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020097-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1034820-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Helena Daveiro Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 61: JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais. As custas iniciais deste incidente, não antecipadas pela parte exequente (por ser beneficiária da justiça gratuita), deverão ser recolhidas pelo executado em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020097-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1034820-62.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Helena Daveiro Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 61: JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais. As custas iniciais deste incidente, não antecipadas pela parte exequente (por ser beneficiária da justiça gratuita), deverão ser recolhidas pelo executado em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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