Nelson Bombardini Filho

Nelson Bombardini Filho

Número da OAB: OAB/SP 412432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Bombardini Filho possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: NELSON BOMBARDINI FILHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PRECATÓRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000414-42.2024.8.26.0459/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ivanete Silva Oliveira Capucho - Vistos. Ante a informação de não isenção no pagamento do imposto de renda, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000414-42.2024.8.26.0459/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Patricia de Oliveira Balbino - Vistos. Ante a informação de não isenção no pagamento do imposto de renda, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016133-16.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARIANA PEREIRA DA SILVA, M. V. F. B., E. B. L., M. B. L., VAGNER FERREIRA, MAISA PEREIRA DA SILVA MARTINS, EDILSON BRAUNA SILVA REPRESENTANTE: IZABEL PEREIRA BRAUNA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON BOMBARDINI FILHO - SP412432, Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON BOMBARDINI FILHO - SP412432 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA SILVA SANTOS - PA016292 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Autorizo o levantamento/transferência (petição anexa) do valor depositado em favor do(a) autor(a), conforme guia de depósito apresentada pelo(a) réu/ré, devendo ser efetuado pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos. Encaminhe-se cópia deste despacho à agência n. 2014 da CEF localizada neste Fórum Federal, para as devidas providências, no prazo de 30 (trinta) dias, servindo este de ofício. O(a) autor(a) deverá informar a este Juízo o levantamento/transferência do valor no prazo de 30 (trinta) dias. ID n. 367906245: exclua-se o documento referido. Ciência ao MPF. Após, com o cumprimento, se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001978-15.2019.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apte/Apda: Neuza Araujo Lataro - Apte/Apdo: Felicio Rayner de Biaggio - Apda/Apte: Lina Mara Francisco Ruivo - Dispõe o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; O § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, por outro lado, estabelece que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Os elementos constantes dos autos não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência de recursos alegada pelos recorrentes. Por meio do despacho de fls. 318 foi determinado aos apelantes que juntassem aos autos documentos idôneos e atuais para aferir o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade judiciária. No sobredito provimento constou ordem para que os recorrentes juntassem cópia de comprovantes de rendimentos, inclusive de benefício previdenciário, se houvesse, da última declaração relativa ao imposto de renda apresentada à Receita Federal, dos extratos dos três últimos meses de contas correntes e de aplicações financeiras que eventualmente mantém em outras instituições financeiras, bem como de sua carteira de trabalho e previdência social. A apelante Neusa juntou os documentos de fls. 570/573 (comprovantes de empréstimo consignado e proventos decorrentes de seguro de vida) e de fls. 574/576 (comprovantes de pensão por morte previdenciária), mas não justificou o motivo pelo qual deixou de apresentar cópia dos demais documentos mencionados no parágrafo anterior. O recorrente Felício, apesar de regularmente intimado, não cumpriu a determinação judicial, como certificado a fls. 577. Os documentos apresentados pela corré Neusa demonstram que tem ela rendimentos mensais no valor total de R$ 4.528,43, que corresponde a pouco mais a três salários-mínimos, ou seja, acima da média da população brasileira. Por outro lado, a mera alegação dos réus no sentido de que seus rendimentos são insuficientes ao custeio das custas de preparo, à mingua de qualquer demonstração concreta nesse sentido, não serve para o deferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade processual. Sendo assim, impõe-se o reconhecimento de que não foram preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício pleiteado. Posto isso, não demonstrada a situação de hipossuficiência financeira dos recorrentes, indefiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça formulado a fls. 173 e determino a intimação dos apelantes para que efetuem o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, § 7º, parte final, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Taissa Gabriela Alves Gonzaga (OAB: 442229/SP) - Vinicius Maestro Lodo (OAB: 331643/SP) - Donizete Eugenio Lodo (OAB: 163905/SP) - João Carlos Brandão Junior (OAB: 398206/SP) - Maestro & Lodo Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 33364/SP) - Willian Bombardini (OAB: 350592/SP) - Nelson Bombardini Filho (OAB: 412432/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004198-47.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosana Alves Ribeiro - Fls. 92/93: para comprovar a alegação, junte a autora o Registrato do Banco Central do Brasil. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056259-32.2023.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Alex Severino Roda - Vistos. Indefiro o apensamento deste feito aos processos relacionados as fls.166, uma vez que são partes e objetos distintos. Expeça-se mandado de constatação e citação tal como postulado as fls. 165, mediante o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Restando frustrada a medida acima determinada, defiro a busca pelo atual paradeiro da ré, conforme postulado as fls. 165. Intime-se. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023831-31.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Valdevino José Custódio e outros - Investprev Seguradora S/A - Vistos em decisão saneadora. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da parte autora e, assim, transmite-se aos seus sucessores com o falecimento que, assim, são partes legítimas para figurarem no polo ativo da presente ação. Nesse sentido, como o falecimento se deu antes da realização da perícia que poderia constatar as lesões sofridas pela parte autora em decorrência do acidente de trânsito e que teriam causado a invalidez alegada, mostra-se imprescindível a realização de perícia indireta para o deslinde do feito, pelo que passo ao saneamento do feito. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, na medida em que qualquer das seguradores integrantes do consórcio instituído para operar no ramo de seguro obrigatório podem ser demandadas, sendo escolha do beneficiário. No mais, partes legítimas e bem representadas, litigando com interesse na causa, e presentes os demais pressupostos processuais, ausentes nulidades ou vícios a sanar, dou o feito por saneado. O feito demanda dilação probatória, para produção de prova técnica necessária para apurar a existência ou não de sequelas funcionais e incapacidade laborativa decorrentes de acidente de trânsito. Assim, defiro a realização de perícia médica indireta, face sua pertinência e utilidade ao caso vertente e, para realizá-la, determino que se requisitem datas perante o IMESC, providenciando a Serventia o necessário, eis que se cuida de parte autora beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, sob pena de preclusão, ficando deferidos aqueles já apresentados nos autos. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes e me tornem conclusos para sentença ou para novas deliberações. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
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