Miguel Augusto Nisizaki
Miguel Augusto Nisizaki
Número da OAB:
OAB/SP 412421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Augusto Nisizaki possui 179 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT1, TJPR, TRT2, TJMG
Nome:
MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015882-28.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Paschoal de Camargo - Praero Beach Club Maragogi - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6249/AL)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000084-67.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1009000-10.2022.8.26.0269) (processo principal 1009000-10.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Murici Carlos Candelaria - vista ao autor para se manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), JULIANO PEREIRA MUNIZ (OAB 419496/SP), RAFAEL DA SILVA LOPES (OAB 427820/SP), PEDRO TOMAZ BERENGUER PAES (OAB 433693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055112-54.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Evafest Industria e Comercio Ltda - - Ana Carolina Moreno Almenara - - Susana de Mello Moreno - Fls. 157/184 e 222/235: Deixo de conhecer das alegações de nulidades contratuais, vício de consentimento e excesso de garantia, pois não se qualificam como questões de ordem pública e nem se relacionam diretamente com pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Tais matérias deveriam ter sido oportunamente arguidas via embargos à execução, sendo agora impassíveis de veiculação mediante exceção de pré-executividade. A alegação de invalidade da assinatura digital, por sua vez, comporta apreciação, todavia não merece acolhida. A executada-excipiente Susana de Mello Moreno aponta a irregularidade formal de sua assinatura digital no título executivo, uma vez que não teria sido utilizado certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, tampouco endereço eletrônico de sua titularidade exclusiva. Sobre o tema, dispõe o CPC: Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica. A lei n. 14.063/2020: Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em: I - assinatura eletrônica simples: a) a que permite identificar o seu signatário; b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do§ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III docaputdeste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos. § 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados. (g.n.) E a lei n. 10.931/2004: Art. 29. A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais: [...] VI - a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários. [...] § 5º A assinatura de que trata o inciso VI docaputdeste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário. (g.n.) Da análise dos excertos supratranscritos, dessume-se que a cédula de crédito e seus aditamentos podem ser celebrados mediante assinatura digital simples, condicionada à possibilidade de identificação do signatário. Na espécie, é plenamente viável identificar a signatária, que, além de ter assinado fisicamente a própria cédula de crédito (fl. 102), deixou de aduzir especificamente e de comprovar a inautenticidade material da assinatura digital no aditamento (fl. 114 e 118) e, por conseguinte, o seu desconhecimento do negócio. Para mais, como bem pontuou o exequente-excepto, o endereço de IP utilizado por Susana para assinar o aditamento foi o mesmo utilizado para assinar o instrumento de mandato às fls. 215/216 (117.84.244.181). Por fim, a despeito do alegado na peça de exceção e da conclusão acima exposta, restou comprovado que Susana se utilizou de certificado emitido por AC DIGITALSIGN RFB G3, que consta na lista da ICP-Brasil como válido (fls. 114, 118 e 227). Isto posto, CONHEÇO PARCIALMENTE da exceção de pré-executividade, REJEITANDO-A na parte conhecida. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais (TJSP; Agravo de Instrumento 2259528-15.2021.8.26.0000; Relator: Walter Barone; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 31.03.2022). Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. - ADV: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506329-54.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.R. - S.A.C.P. - Vistos. Recebo o recurso de apelação, tempestivo. A Defesa optou em apresentar suas razões em Segunda Instância. Aguarde-se o decurso do prazo recursal para o Ministério Público, tornando conclusos em seguida. - ADV: MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB 412421/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), EDUARDO DE LIMA HELAEHIL (OAB 441523/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), DIOGO VINICIUS TITTON (OAB 467106/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001539-68.2023.5.02.0075 RECORRENTE: MIKAEL JONAS DA SILVA RECORRIDO: H.D.A DOS REIS ENTREGAS EXPRESS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6331397 proferida nos autos. ROT 1001539-68.2023.5.02.0075 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MIKAEL JONAS DA SILVA OMAR VERPA ALHAGE (SP145225) Recorrido: Advogado(s): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): H.D.A DOS REIS ENTREGAS EXPRESS MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (SP412421) RECURSO DE: MIKAEL JONAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 28c2916; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 851763e). Regular a representação processual (Id da3ec65). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MIKAEL JONAS DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001539-68.2023.5.02.0075 RECORRENTE: MIKAEL JONAS DA SILVA RECORRIDO: H.D.A DOS REIS ENTREGAS EXPRESS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6331397 proferida nos autos. ROT 1001539-68.2023.5.02.0075 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MIKAEL JONAS DA SILVA OMAR VERPA ALHAGE (SP145225) Recorrido: Advogado(s): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): H.D.A DOS REIS ENTREGAS EXPRESS MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (SP412421) RECURSO DE: MIKAEL JONAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 28c2916; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 851763e). Regular a representação processual (Id da3ec65). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - H.D.A DOS REIS ENTREGAS EXPRESS - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067000-49.2008.5.15.0016 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (65) RÉU: DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3c3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA SOUTO SILVA FAVARO - FRANCISCO DAMIAO FERREIRA SARMENTO - ROQUE ALVARO MOREIRA DE ALMEIDA - LUZIA HORENCIA DE SOUZA - JOSE SEBASTIAO SILVA - MAURI APARECIDO DE GODOY - CAMILA ALVES - VAGNER DE OLIVEIRA ALVES - PEDRO HENRIQUE CARRIEL DE LIMA - EZEQUIEL DE SOUZA - JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA - KELLI REGINA VIEIRA MACHADO - SEVERINO VIEIRA DA SILVA - VALDIR CUBA DE MIRANDA - RAONI GABRIEL DE MORAES MARTINHO CARRARA - MARCOS ANTONIO FERNANDES DE ASSIS - SILMIA SOUTO DE OLIVEIRA AZEVEDO - ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES - JOAO LUIZ PEDROSO - SANSAO DE OLIVEIRA FERREIRA - MOACYR HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - LARISSA CAMPOLIM - CLAUDEMIR FERNANDES DE ASSIS - HERBERT HENRIQUE GASPAR - DOUGLAS LAERTE PEREIRA DOMINGUES - RUI OLIVEIRA SILVA - FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA - PRISCILA REGINA SILVA PAIXAO - VALDENEI MACHADO DE PONTES - ODAIR JOSE DA SILVA - JOSE APARECIDO ROCHA DA SILVA - JOAO DIAS NETO - ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA - CAIO CESAR FERNANDES PEREIRA - MARIA APARECIDA DE JESUS - JOAO PAULO CASSANIGA - MARIA BETANIA DA SILVA FERREIRA - ANTONIO PEREIRA DE LIRA - VALDIR DE SOUZA VIEIRA - MARIA DO SOCORRO SOUTO FERREIRA - EDERSON VIEIRA MACHADO - ANTONIO JOSE PEREIRA FELIPE - FAGNER DA SILVA ALVES - JOSE CARLOS VITORINO DIAS - JOSE SOARES DA SILVA NETO - REGINALDO LUIZ MOREIRA - ADILSON DOS SANTOS - DANIEL VANDERLEI DO NASCIMENTO - REINALDO VIEIRA DE SOUZA - ANDERSON LUIZ CASTILHO - EVERTON ANTONIO DA SILVA - IONARA MARIA MOREIRA FERREIRA - LUIZ CARLOS PINTO - ILSO APARECIDO DE BRITO - SIMONE SOUTO SILVA - CICERA GONCALVES DE ALMEIDA - MARCELO OLIVEIRA PAIXAO - JOAO PAULO DE OLIVEIRA - ANDERSON CAVALCANTE DE SOUZA