Mayara De Azevedo E Souza

Mayara De Azevedo E Souza

Número da OAB: OAB/SP 412416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002203-55.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laercio Barbosa da Silva - Visto. Fls. 95/98: Ante a notícia de desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, conforme certificado pelos oficiais de justiça às fls. 62 e 163, aliado à informação do próprio requerido às fls. 112 de que "desocupou imediatamente a habitação, uma vez que já havia locado outro imóvel", fica DEFERIDA a imissão na posse do imóvel pelo autor, expedindo-se o necessário. Fls. 106 e seguintes: Os requeridos/reconvintes pleiteiam o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça afirmando, em síntese, que não teriam condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nesse sentido, tem-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: I) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; II) inexistência de qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência ou mesmo os rendimentos atuais do requerido/reconvinte. Aliás, sobre o tema, a jurisprudência assim se posiciona sobre o indeferimento da justiça gratuita com base em mera declaração de hipossuficiência: Agravo de Instrumento Justiça Gratuita A declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, veicula presunção relativa (juris tantum), e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o Magistrado se convença de que não está demonstrada a carência do postulante Insuficiência de recursos não comprovada Inteligência do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c.c. art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193090-75.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). Antes de decidir, contudo, convém facultar aos requeridos/reconvintes o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para decidir sobre o pedido de Gratuidade da Justiça, ambos os requeridos/reconvintes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópias da última declaração de imposto de renda, ou declaração afirmando ser isenta de recolhimento do imposto; B) cópias dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de salários (holerites); C) extratos bancários dos últimos 60 dias, em seus nomes. Ou, caso não apresentem referidos documentos, deverão recolher a taxa judiciária sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, sob pena de não ser conhecida. Apresentados os documentos, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Se recolhida a taxa judiciária sobre a reconvenção, remetam-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações, no sistema informatizado, referente à distribuição da reconvenção. Após, intime-se a parte requerente, por seu advogado e via DJE, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500520-07.2024.8.26.0595 - Inquérito Policial - Furto - ANTONIO FERNANDO SARAGIOTTO - ERIC MARCHI MARQUEZIN e outro - Fls. 173 e 177: manifeste-se a defesa técnica do Sr. Eric M. M., em dez dias. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000118-45.2025.8.26.0601 (apensado ao processo 1002171-16.2024.8.26.0601) (processo principal 1002171-16.2024.8.26.0601) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - L.B.M.C. - E.F.C. - Vistos. Compulsando aos autos de nº 1002171-16.2024.8.26.0601, observo que houve a extinção sem resolução de mérito. Outra não é a solução para este feito, cujo objetivo era o cumprimento da decisão concessiva de tutela de urgência naquele processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários, diante do princípio da causalidade e composição reflexa que levou ao julgamento sem mérito extraída dos autos de nº 1001909-66.2024.8.26.0601. Expeça-se certidão à advogada nomeada pelo Convênio OAB/DP. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Intimem-se. - ADV: MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1000668-28.2022.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Socorro; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000668-28.2022.8.26.0601; Assunto: Revisão; Apelante: U. G. M. D. A. (Justiça Gratuita); Advogada: Francine Gonçalves da Rosa (OAB: 494226/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: S. H. D. A. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: P. C. de S. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Luís Bassi (OAB: 191002/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000160-77.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thaís Ferreira Domingues - Mauro Fernando de Souza Junior - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada às fls. 72/78, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500360-37.2019.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - LAÉRCIO BARBOSA DA SILVA - Visto. Providencie o cartório as anotações no sistema informatizado (histórico de partes e movimento processual) quanto ao acórdão proferido nestes autos às fls. 555/576. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial (fls. 642/661 e 670), diligenciando o cartório deste Juízo a cada 03 (três) meses junto ao site do STJ a fim de verificar o andamento do recurso. Int. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000582-69.2025.8.26.0601 (apensado ao processo 1000937-96.2024.8.26.0601) (processo principal 1000937-96.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yasmin Soares Carrasco - Vistos. Inicialmente, estendo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça concedidos nos autos principais. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ R$ 1.243,96 (UM MIL E DUZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), acrescido de custas no valor de R$ 185,10 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), que deverão ser recolhidas em guia DARE. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000662-16.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telma Aparecida de Souza Pinto - Designo audiência de conciliação para as partes para o dia 30 de Julho de 2025, às 15:40 horas. A audiência será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, através de computador com câmera ou smartphone pessoal, nos termos da Lei 13.994/2020. No entanto, caso alguma das partes não disponha de meios para participar da audiência no formato virtual, poderá comparecer presencialmente em cartório, sit. à Rua Étore Mantovani, 551, Centro, Socorro/SP. Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se para que informe ao Juízo seu respectivo endereço de e-mail e whatsapp para possibilitar o envio do link de acesso à audiência acima designada. Tais dados deverão ser informados diretamente ao Sr. Oficial de Justiça. Cientifique-se a parte requerida de que sua participação na audiência é obrigatória, e que eventual ausência sem prévia justificativa ao Juízo poderá acarretar em revelia, considerando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Art. 23 da Lei 13.994/2020). Na audiência de conciliação, não havendo acordo, a parte requerida deverá oferecer contestação oralmente ou por peticionamento eletrônico prévio ou deverá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar da data da audiência de conciliação. Intime-se, igualmente, a parte autora para que informe nos autos seu endereço de e-mail e whatsapp, bem como de seu procurador, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência de conciliação acima designada, no prazo de cinco dias. Cientifique-se a parte autora de que sua participação na audiência é obrigatória, e que eventual ausência sem prévia justificativa ao Juízo poderá acarretar em extinção do processo (Art. 23 da Lei 13.994/2020). Caso a parte requerida constitua advogado, deverá juntar procuração nos autos e informar os dados do procurador para envio do link para participação na audiência em até cinco dias antes da reunião. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que é suficiente para o ingresso à audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597260972625 ou em vídeo acessando link abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=W46I2IKovawampfeature=youtu.be No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo conciliador. Int. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000345-18.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Demate - José Galvão de Araujo - Visto. DEFIRO a denunciação à lide da seguradora indicada na peça contestatória a fls. 94, observando-se a apólice juntada a fls. 127/129. Cite-se, fazendo-se-lhe as advertências legais. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000195-71.2024.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisabete Franco - Nota de cartório: Nos termos da Portaria 02/2019, artigo 6º, 2ª parte, fica deferido o prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período (totalizando 30 dias), para atendimento do r. despacho de fls. 220/221. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
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