Vitor Matera Moya
Vitor Matera Moya
Número da OAB:
OAB/SP 412328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Matera Moya possui 135 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF6, TJPR, TRT2, TJPB, TJRJ, TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
VITOR MATERA MOYA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019899-90.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Valim Francisco - Vistos. A inicial padece de emenda em relação ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda. Providencie o requerente. Sem prejuízo, traga o requerente aos autos comprovante de residência em seu nome, onde conste a data da fatura recente, conta de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, a demonstrar a atualidade do domicílio. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo "Categoria" e no campo "Tipo da Petição" o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005715-40.2025.8.26.0004 (processo principal 1013832-71.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Heloiza Macrini de Athaydes - Elias Ribeiro Gonçalves - - Helena Fernandes Gonçalves - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: SILVIA HELENA GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 261212/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP), LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/SP), SILVIA HELENA GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 261212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1140519-62.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 43ª Vara CÍvel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1140519-62.2024.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelada: Ana Carolina Siqueira Monteiro de Barros; Advogada: Luciana Pereira Leopoldino (OAB: 330303/SP); Advogado: Vitor Matera Moya (OAB: 412328/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013444-77.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Damasceno dos Santos - Lewe Intermediação de Negocios Eireli - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação. - ADV: BRUNA GARCIA NUNES (OAB 512122/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP), LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088165-07.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - Cleide Rodolfo Bandeira - Vistos. Diante da documentação juntada pela Requerida, manifeste-se a parte Autora se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida. Em caso positivo, apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP), LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1140519-62.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; MATHEUS FONTES; Foro Central Cível; 43ª Vara CÍvel; Procedimento Comum Cível; 1140519-62.2024.8.26.0100; Cartão de Crédito; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelada: Ana Carolina Siqueira Monteiro de Barros; Advogada: Luciana Pereira Leopoldino (OAB: 330303/SP); Advogado: Vitor Matera Moya (OAB: 412328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000471-69.2024.4.03.6110 IMPETRANTE: 50.309.630 EDUARDO DE LIMA ILLANES Advogado do(a) IMPETRANTE: VITOR MATERA MOYA - SP412328 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO SENTENÇA SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Em face da sentença prolatada nestes autos (ID 363862558), a parte demandada apresentou pedido de reconsideração a título de embargos de declaração (ID 366968484). 2. Nos termos dos artigos 1.022 e 1.023 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, desde que opostos no prazo de cinco dias. Ocorre que a embargada tomou ciência eletrônica acerca da sentença embargada em 26.05.2025 e os presentes embargos foram protocolizados somente em 05.06.2025, restando caracterizada a intempestividade do recurso. 3. Todavia, com amparo no artigo 494, I, do CPC, o juiz poderá alterar a sentença para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais que dela constar. Desse modo, considerando que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandando (artigo 492, “caput”, do CPC), merece reparo o dispositivo da sentença para correção de erro material verificado, uma vez que o pedido formulado pela parte impetrante consistiu unicamente que lhe fosse assegurado o direito de ministrar aulas de “Beach Tênis”, não fazendo parte do pedido ministrar aulas de Tênis. Portanto, onde se lê: “3. ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado, concedendo a segurança, para determinar que a autoridade coatora e seus prepostos não impeçam a parte impetrante de exercer a atividade de instrutor/técnico/professor de tênis e beach tennis, mesmo não estando inscrita no CREF. ” Leia-se: “3. ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado, concedendo a segurança, para determinar que a autoridade coatora e seus prepostos não impeçam a parte impetrante de exercer a atividade de instrutor/técnico/professor de beach tennis, mesmo não estando inscrita no CREF.” Ficam mantidas as demais disposições da sentença. 4. PRIC.