Marcos Santos De Oliveira Junior
Marcos Santos De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 411466
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000243-92.2023.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Melhoramentos Vila Victória - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto a fim de determinar que o autor remova a construção de pergolado de madeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 limitada a R$20.000,00, a partir da intimação pessoal desta decisão, o que deverá ser realizado por oficial de justiça. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55,caput, da Lei n. 9.099/1995. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Importante consignar ainda que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução Nº 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997. Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos. Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001649-71.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlei Aparecida Possebon Ribeiro - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 254,23 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE), e R$ 32,75 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002517-66.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1000360-06.2024.8.26.0024) (processo principal 1000360-06.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - A.G.S. - C.A.A.P.C. - Vistos. FL. 41/42: diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043533-97.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Infox Comércio e Prestadora de Serviços S/A - Associação de Melhoramentos Vila Victoria - Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: JOAO DOMINGUES DO AMARAL JUNIOR (OAB 100926/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006367-48.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Antônio Berenguel - Aapb – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 394,84 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE), e R$ 32,75 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001665-27.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Sergio Carriel de Lima - Ezequiel Teles de Oliveira - - Banco do Brasil S.a. e outros - Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006557-74.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.T.S. - U.U.N.A.P.B. - Ante o decurso de prazo, promova a parte vencida (requerida) o pagamento das custas, conforme determinado as fls. , no prazo de 30 dias. Após, decorridos, será inscrito na dívida ativa, nos termos lá exarados. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004193-66.2023.8.26.0024 - Monitória - Cheque - José Chagas - Presmo Serviços de Mão de Obra Eireli ME - - Carlos Bento Nascimento Rocha e outro - Ante o decurso de prazo, promova a parte vencida (requerida) o pagamento das custas, conforme determinado as fls. , no prazo de 30 dias. Após, decorridos, será inscrito na dívida ativa, nos termos lá exarados. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP), EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025014-32.2023.8.26.0114 (processo principal 1048792-19.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Marcos Santos de Oliveira Junior - ANTONELA IZIDORO MUNHOZ, registrado civilmente como Antolin Matheus Izidoro Munhoz - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade entre as partes supra. Aduziu a executada, ora excipiente, ausência de título judicial, pois a carta de citação foi recebida por pessoa estranha, havendo nulidade de citação. Mencionou que o cumprimento de sentença foi movimentado sem manifestações do exequente, e que ele abandonou o processo, apontando como impenhoráveis as quantias constritas, haja vista que percebe auxilio assistencial. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O exequente, ora excepto, apresentou resposta refutando os argumentos da executada (fls. 48/49). É o relatório. DECIDO. A exceção não comporta acolhimento. A citação foi realizada regularmente, por Oficial de Justiça, inexistindo nulidade (fl. 39 - autos principais). O cumprimento de sentença foi movimentado de acordo com as manifestações do exequente, e por impulso oficial, inexistindo irregularidade. A certidão de protesto, inclusive, foi lavrada mediante requerimento do exequente (fl. 19). Não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas, pois não juntou a executada extrato bancário, de forma a comprovar a origem das verbas bloqueadas, não bastando a comprovação de que está cadastrada em programa de auxilio-assistencial, uma vez que na conta-corrente podem haver recursos de variadas fontes. Por fim, ante os documentos apresentados, mormente a indicação de patrono por intermédio do convenio da OAB-Defensoria, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se MLE dos valores constritos em prol do exequente, certificando-se. Int. - ADV: LUIZA AFFONSO FERREIRA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 263650/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000068-21.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C.S.C. - V.C.S. - - B. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) e/ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). 2. Sem prejuízo, diga especificamente se pretende a produção de alguma outra prova, justificando a pertinência da providência requerida em relação aos pontos de controvérsia, ou se concorda com o julgamento do feito de forma antecipada. 3. Determino que a parte requerida manifeste-se, também em 15 dias, sobre as provas que pretende produzir, ainda que para ratificar eventual prova específica já requerida em sua defesa, e com alerta de que poderá haver julgamento antecipado e preclusão se não houver manifestação. 4. Advirto que requerimentos genéricos, sem o devido apontamento do que se pretende com a prova em relação ao processo poderão ser desconsiderados, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Aguarde-se no prazo por 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR)