Marcos Do Rosario Junior

Marcos Do Rosario Junior

Número da OAB: OAB/SP 411464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Do Rosario Junior possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS DO ROSARIO JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) DEPóSITO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marcos do Rosario Junior (OAB 411464/SP) Processo 1015785-72.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wallace da Silva Abou Hamia - Reqdo: Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda., Hm Engenharia e Construções S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexigibilidade dos valores atinentes àtaxadeobraou de evolução deobra, após o prazo final previsto no contrato de venda e compra, substituindo-se o INCC pelo IPCA-A, caso este seja mais favorável ao autor; 2) CONDENAR as rés à devolução, de forma simples, dessataxade evolução deobraefetivamente paga, a partir do prazo final indicado no contrato para a sua entrega, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora, desde a citação, pelo índice de 1% ao mês. Esse montante deverá ser apurado mediante cálculo aritmético, em fase de cumprimento de sentença, por se tratar de obrigação periódica, conforme art. 323 do CPC; 3) CONDENAR as rés à restituição das diferenças dos valores pagos a título de juros deobraaté a data da entrega aprazada contratualmente, apurando-se pela substituição do INCC pelo IPCA-A em liquidação de sentença; 4) CONDENAR as rés ao pagamento do prejuízo decorrente e equivalente aos locatícios desde a data prevista para entrega daobra(computado o prazo de carência), no valor de 1% sobre o valor do contrato, até a efetiva entrega das chaves, com incidência de correção monetária peloIGP-M, desde quando devido cada pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024). Sucumbentes em maior parte da demanda, as rés arcarão com custas e despesas processuais e com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada eventual gratuidade de justiça deferida a alguma das partes (art. 98, § 3º do CPC). Transitada em julgado, certifique-se nos autos e aguarde-se pelo prazo de trinta dias por eventual cumprimento de sentença. P.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Marcos do Rosario Junior (OAB 411464/SP) Processo 0002718-23.2025.8.26.0477 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Eduardo Pongeluppe Maximo - Reqdo: Hm Engenharia e Construções S/A, Hm 39 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Fls. 47/48: Defiro o pedido de levantamento. Expeça-se MLE. Diga o exequente se o levantamento quita o débito pendente ou se há motivo para não determinar a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento. Intime-se.
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