Luiz Antonio Verissimo Jardim

Luiz Antonio Verissimo Jardim

Número da OAB: OAB/SP 410880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Verissimo Jardim possui 85 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) INVENTáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000065-61.2019.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Roncador Esgrinholi - - Wanderley Ribeiro Esgrinholi - - Emerson Roncador Esgrinholi - - Sandra Regina Ribeiro da Silva Esgrinholi e outros - Fica a parte autora intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, a parte autora será intimada por carta postal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006829-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.G. - I.S.C.M.S. - - A.F.F. - - C.S.B.S. - Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º CPC). - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1026946-23.2021.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Santos; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026946-23.2021.8.26.0562; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: U. de S. - C. de T. M.; Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP); Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP); Apelada: B. V. de A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP); Apelada: F. V. dos S. (Representando Menor(es)); Advogado: Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029700-98.2022.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S. - P.C.M.S. - Vistos. Fls. 405/407: Por ora, concedo à requerida-reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o seu alegado vínculo formal de emprego, especialmente diante do que foi informado nas fls. 399/400, bem como se manifeste sobre a impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram concedidos neste processo, apresentando cópias dos seus 03 (três) últimos holerites e cópia da sua última declaração de Imposto de Renda. No mais, concedo às partes o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para que esclareçam se ainda desejam produzir outras provas, justificando as respectivas finalidades, sob pena de preclusão, ou se concordam com o encerramento da fase instrutória e a fixação de prazos sucessivos para a apresentação de memoriais. Decorrido o prazo fixado, com ou sem qualquer manifestação, renove-se a vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público e, por fim, tornem-se os mesmos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), CATIA REGINA CAPUSSO VELLOSO (OAB 341460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006829-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.G. - I.S.C.M.S. - - A.F.F. - - C.S.B.S. - Vistos. A ré, Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, apresentou a petição de fls. 1089/1122 em resposta à decisão de fls. 1062/1064, que determinou a comprovação de sua insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. A ré sustenta, em suma, que faz jus ao benefício independentemente de sua situação financeira, com base no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), por se tratar de instituição filantrópica que presta serviços a pessoas idosas. Anexou, para tanto, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe concedeu o benefício com base no referido dispositivo legal, bem como outros julgados e o certificado de "Instituição Amiga do Idoso". De todo modo, para cumprir a determinação judicial, juntou também seus balanços patrimoniais atualizados. Decido. O pedido de reconsideração merece acolhimento. A regra geral, consolidada na Súmula 481 do STJ, estabelece que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para que lhe seja concedida a gratuidade da justiça. Foi com base nesta premissa que se proferiu a decisão anterior. Contudo, a ré traz à baila uma tese jurídica específica e prevalente, fundada no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que dispõe: "As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.". Trata-se de norma especial que, pelo princípio da especialidade, afasta a aplicação da regra geral do Código de Processo Civil. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a concessão do benefício com base neste dispositivo, não se exige a demonstração da hipossuficiência financeira, cabendo ao intérprete verificar, tão somente, o caráter filantrópico da entidade e a natureza do público por ela atendido. Nesse sentido, a ré logrou êxito em comprovar os requisitos da lei especial. Sua natureza de entidade filantrópica e sem fins lucrativos é fato público e notório, além de comprovada nos autos. A prestação de serviços a pessoas idosas, por sua vez, é atestada pelo "Selo Inicial Instituição Amiga do Idoso", emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (fls. 1110). Corrobora este entendimento a recentíssima decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2540399/SP, juntada pela ré, na qual o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 19 de junho de 2024, concedeu a gratuidade de justiça a esta mesma Irmandade, firmando que "o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte Superior no que se refere ao benefício da gratuidade da justiça à entidade filantrópica que presta serviço à pessoa idosa, como no caso". Diante do exposto, e em alinhamento à jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça e à norma especial aplicável, reconsidero a decisão de fls. 1062/1064. DEFIRO, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, os benefícios da gratuidade da justiça à ré, Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos. Anote-se. Prossiga-se o feito. Intime-se. - ADV: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008303-69.2017.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Melo da Rocha - Ronilton Melo da Rocha - - Eleni Coleta Fernandes - Vistos. Manifeste-se a co-herdeira Eleni sobre a retificação do plano de partilha apresentado às fls. 588/593, o prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032547-73.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Anthony Carlos Lourencone representado por seu genitor Carlos Alberto Lourencone e outro - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DESPESAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É LÍCITA, CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO MÉDICA E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PEDIDO DE PROVA PERICIAL EXTEMPORÂNEO, E NÃO NECESSÁRIO DEVIDO À PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA.4. A NEGATIVA DE COBERTURA DE HOME CARE É ABUSIVA, POIS A PRESCRIÇÃO MÉDICA SUPERA A DEFICIÊNCIA DO ROL DA ANS, QUE NÃO É TAXATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONFIRMA A ABUSIVIDADE DA EXCLUSÃO DE HOME CARE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA DE COBERTURA DE HOME CARE É ABUSIVA QUANDO HÁ PRESCRIÇÃO MÉDICA. 2. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA DIANTE DA NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 82, § 2º, E 85, § 2° E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP N. 2.020.405/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/5/2023, DJE DE 25/5/2023.STJ, AGINT NO ARESP N. 1.607.797/SP, REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 10/8/2020, DJE DE 14/8/2020.STJ, AGINT NO ARESP N. 1.431.717/SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/9/2019, DJE DE 24/9/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Marco Antonio Dias Cardoso (OAB: 292437/SP) - Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB: 212732/SP) - Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP) - 4º andar
Anterior Página 4 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou