Luiz Antonio Verissimo Jardim
Luiz Antonio Verissimo Jardim
Número da OAB:
OAB/SP 410880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Verissimo Jardim possui 85 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
INVENTáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000065-61.2019.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Roncador Esgrinholi - - Wanderley Ribeiro Esgrinholi - - Emerson Roncador Esgrinholi - - Sandra Regina Ribeiro da Silva Esgrinholi e outros - Fica a parte autora intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, a parte autora será intimada por carta postal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006829-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.G. - I.S.C.M.S. - - A.F.F. - - C.S.B.S. - Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º CPC). - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1026946-23.2021.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Santos; 12ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026946-23.2021.8.26.0562; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: U. de S. - C. de T. M.; Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP); Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP); Apelada: B. V. de A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP); Apelada: F. V. dos S. (Representando Menor(es)); Advogado: Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029700-98.2022.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S. - P.C.M.S. - Vistos. Fls. 405/407: Por ora, concedo à requerida-reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o seu alegado vínculo formal de emprego, especialmente diante do que foi informado nas fls. 399/400, bem como se manifeste sobre a impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram concedidos neste processo, apresentando cópias dos seus 03 (três) últimos holerites e cópia da sua última declaração de Imposto de Renda. No mais, concedo às partes o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para que esclareçam se ainda desejam produzir outras provas, justificando as respectivas finalidades, sob pena de preclusão, ou se concordam com o encerramento da fase instrutória e a fixação de prazos sucessivos para a apresentação de memoriais. Decorrido o prazo fixado, com ou sem qualquer manifestação, renove-se a vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público e, por fim, tornem-se os mesmos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), CATIA REGINA CAPUSSO VELLOSO (OAB 341460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006829-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.G. - I.S.C.M.S. - - A.F.F. - - C.S.B.S. - Vistos. A ré, Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, apresentou a petição de fls. 1089/1122 em resposta à decisão de fls. 1062/1064, que determinou a comprovação de sua insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. A ré sustenta, em suma, que faz jus ao benefício independentemente de sua situação financeira, com base no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), por se tratar de instituição filantrópica que presta serviços a pessoas idosas. Anexou, para tanto, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe concedeu o benefício com base no referido dispositivo legal, bem como outros julgados e o certificado de "Instituição Amiga do Idoso". De todo modo, para cumprir a determinação judicial, juntou também seus balanços patrimoniais atualizados. Decido. O pedido de reconsideração merece acolhimento. A regra geral, consolidada na Súmula 481 do STJ, estabelece que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para que lhe seja concedida a gratuidade da justiça. Foi com base nesta premissa que se proferiu a decisão anterior. Contudo, a ré traz à baila uma tese jurídica específica e prevalente, fundada no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que dispõe: "As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.". Trata-se de norma especial que, pelo princípio da especialidade, afasta a aplicação da regra geral do Código de Processo Civil. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a concessão do benefício com base neste dispositivo, não se exige a demonstração da hipossuficiência financeira, cabendo ao intérprete verificar, tão somente, o caráter filantrópico da entidade e a natureza do público por ela atendido. Nesse sentido, a ré logrou êxito em comprovar os requisitos da lei especial. Sua natureza de entidade filantrópica e sem fins lucrativos é fato público e notório, além de comprovada nos autos. A prestação de serviços a pessoas idosas, por sua vez, é atestada pelo "Selo Inicial Instituição Amiga do Idoso", emitido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (fls. 1110). Corrobora este entendimento a recentíssima decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2540399/SP, juntada pela ré, na qual o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 19 de junho de 2024, concedeu a gratuidade de justiça a esta mesma Irmandade, firmando que "o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte Superior no que se refere ao benefício da gratuidade da justiça à entidade filantrópica que presta serviço à pessoa idosa, como no caso". Diante do exposto, e em alinhamento à jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça e à norma especial aplicável, reconsidero a decisão de fls. 1062/1064. DEFIRO, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, os benefícios da gratuidade da justiça à ré, Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos. Anote-se. Prossiga-se o feito. Intime-se. - ADV: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008303-69.2017.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Melo da Rocha - Ronilton Melo da Rocha - - Eleni Coleta Fernandes - Vistos. Manifeste-se a co-herdeira Eleni sobre a retificação do plano de partilha apresentado às fls. 588/593, o prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032547-73.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Anthony Carlos Lourencone representado por seu genitor Carlos Alberto Lourencone e outro - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DESPESAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É LÍCITA, CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO MÉDICA E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PEDIDO DE PROVA PERICIAL EXTEMPORÂNEO, E NÃO NECESSÁRIO DEVIDO À PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA.4. A NEGATIVA DE COBERTURA DE HOME CARE É ABUSIVA, POIS A PRESCRIÇÃO MÉDICA SUPERA A DEFICIÊNCIA DO ROL DA ANS, QUE NÃO É TAXATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONFIRMA A ABUSIVIDADE DA EXCLUSÃO DE HOME CARE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA DE COBERTURA DE HOME CARE É ABUSIVA QUANDO HÁ PRESCRIÇÃO MÉDICA. 2. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA DIANTE DA NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 82, § 2º, E 85, § 2° E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP N. 2.020.405/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/5/2023, DJE DE 25/5/2023.STJ, AGINT NO ARESP N. 1.607.797/SP, REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 10/8/2020, DJE DE 14/8/2020.STJ, AGINT NO ARESP N. 1.431.717/SP, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/9/2019, DJE DE 24/9/2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Marco Antonio Dias Cardoso (OAB: 292437/SP) - Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB: 212732/SP) - Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP) - 4º andar