Kellen Liziani Duarte Lecate
Kellen Liziani Duarte Lecate
Número da OAB:
OAB/SP 410838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kellen Liziani Duarte Lecate possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRF3
Nome:
KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012194-81.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angellin - Caixa Economica Federal - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes às fls 341/342. Aguarde-se o termo final do acordo, que se dará em 20/10/2026, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo 921, I e 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Com a informação positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Proceda a serventia a transferência de R$ 670,11 para conta judicial, expedindo-se, em seguida, MLE em favor do credor. Eventuais valores constritos que superem a quantia supra deverão ser desbloqueados. Intime-se. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB 37282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002578-19.2021.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.R.M. - - S.C.R. - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício e documentos juntados às fls. 240/256. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010361-33.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Josenias de Sousa Neves - Vistos I - Requisite a serventia, junto ao PREVJUD, informações acerca do CNIS da executada, a fim de se aferir as informações constantes em seus registros. II - Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, providencie a serventia pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido JOSENIAS DE SOUSA NEVES, CPF 340.682.488-93, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira, fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263, parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 12 de junho de 2025 - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 523421/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), MARCOS VIANA CUSTÓDIO (OAB 49526/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003368-37.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angellin - Juliana Wolf - Caixa Economica Federal - Joel Augusto Picelli Filho e outros - Vistos. I - Em que pese o alegado pela credora fiduciária às fls. 673, o pedido de cancelamento da penhora e da arrematação não merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, o ato de arrematação já foi devidamente concluído, inclusive com a expedição da carta de arrematação, não havendo qualquer irregularidade que justifique o seu cancelamento. Além do mais, os valores remanescentes devidos pela executada à Caixa Econômica Federal (CEF) serão quitados com o produto da arrematação, conforme já determinado nas decisões de fls. 531/532, 577, 640. No entanto, diante da impossibilidade de apresentação de MLE por parte da credora fiduciária, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência de R$33.089,77 (fls. 656) à Empresa Pública por meio de TED STR - 004, conforme dados informados às fls. 596. II - Após a transferência supra, intime-se a Caixa Econômica Federal para que expeça o termo de quitação, como pedido às fls. 691. III - Por fim, com a concretização da transferência acima, junte a serventia o extrato atualizado da conta judicial para verificação do saldo remanescente em favor da executada, que fica desde já intimada a apresentar o formulário. Intime-se. - ADV: ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 516925/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005745-56.2024.8.26.0248 (processo principal 1014547-60.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.P. - Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público. O AR de fls. 34 não foi recebido pelo executado. Isso posto, considerando a necessidade de seja pessoal o recebimento e o pagamento parcial noticiado pelo credor apenas às fls. 35 não supre a ausência, expeça-se mandado de intimação visto o cálculo à fls. 44. Int. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013889-36.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.C.O. - Y.L.O. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013961-23.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angellin - Tendo em vista que o silêncio da exequente seria entendido como adimplido o débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com relação às custas processuais, haja vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, as custas finais serão suportadas pelo executado, no importe de 2% sobre o débito satisfeito, nos termos do artigo 1.098 § 5º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade". Providencie a serventia o cálculo atualizado das custas e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)