Kellen Liziani Duarte Lecate
Kellen Liziani Duarte Lecate
Número da OAB:
OAB/SP 410838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kellen Liziani Duarte Lecate possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRF3
Nome:
KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005240-65.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Condomínio Residencial Angellin - Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2025, às 15h00. Sendo interesse da parte a oitiva de testemunha, compete a ela promover a sua apresentação em juízo, não se expedindo carta ou mandado de intimação, salvo requerimento expresso da parte, na forma do artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Intimem-se. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2152417-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Condomínio Residencial Edifício Goyan - Agravado: Jorge Alves de Oliveira - Voto nº 44.519 Agravo de instrumento. Gratuidade judiciária. Irresignação do condomínio, autor nos autos principais, contra a decisão que indeferiu a impugnação quanto à gratuidade deferida ao réu, afastado o pedido de reconsideração. Inconformismo do autor. Não conhecimento. Interposição após o decurso do prazo recursal. Inteligência do artigo 1003, § 5º, do CPC. Pedido de reconsideração que não interrompe o prazo recursal. Precedentes. Intempestividade configurada. Agravo não conhecido. Insurge-se o condomínio agravante contra a r. decisão interlocutória que, nos autos da Ação de Cobrança de Débitos Condominiais, indeferira a impugnação à gratuidade deferida ao réu/agravado (fls. 373 dos autos originários). Afirma que a benesse fora deferida e afastada a impugnação, apesar dos elementos contidos nos autos, que seriam suficientes para indicar que o agravado não faz jus à gratuidade. Aduz a impossibilidade de acesso às informações pessoais acerca de bens e direitos do agravado em virtude da LGPD. Requer o provimento do recurso para que seja afastada a decisão agravada, revogando-se a gratuidade outorgada em favor do agravado. Processado o recurso, determinou-se ao agravado que apresentasse contraminuta, devendo instruí-la com prova documental acerca da sua atual situação financeira, em especial com as cópias da declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos e extratos bancários de todas as suas contas em instituições financeiras dos últimos 180 dias (fls. 20/22), em virtude dos elementos dos autos que indicam renda mensal da parte acima da renda média nacional. Apresentada a contraminuta (fls. 26/34), o agravado aponta a intempestividade recursal, vez que a decisão que indeferiu a gratuidade fora publicada em 14/02/2025, defendendo a manutenção da benesse pelo decurso do prazo, que não fora suspenso pela interposição do pedido de reconsideração. Afirma, ainda, que vem buscando o acordo quanto ao débito objeto da ação. É o relatório. O presente agravo de instrumento não pode ser conhecido. Com efeito, consoante se depreende da análise dos autos, insurge-se o condomínio autor, ora agravante, contra a benesse da gratuidade mantida em favor do réu/agravado após decisão que indefere a impugnação apresentada. Tal comando judicial fora proferido em 10/02/2025 (fl. 373 dos autos originários) e publicado no DJE em 12/02/2025, considerando-se como data da publicação 13/02/2025 (fl. 374 dos autos originários). Nesse contexto, o decurso do prazo recursal, que, no caso do agravo de instrumento, é de 15 dias (artigo 1003, § 5º, do Código de Processo Civil), teve início em 14/02/2025 (quinta-feira), encerrando-se, por conseguinte, em 16/04/2025 (sexta-feira). Logo, intempestivo este agravo de instrumento interposto somente em 20/05/2025 (quinta-feira). Outrossim, não quadra estofo jurídico a eventual tese do condomínio, ora agravante, de que o presente recurso tem por objeto a decisão proferida em 14/05/2025 (fls. 379/381 dos autos originários), pois uma tal decisão é fruto de pedido de reconsideração (fls. 376/378 dos autos originários) que, como cediço, não suspende prazo para a interposição de recurso. Nesse sentido é a remansosa Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Segundo jurisprudência assente neste Superior Tribunal, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 202.568/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 28/10/2013). O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 275.863/MG, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJE 23/10/2013). Esta Corte entende que o pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do CPC. (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1281763/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJE 24/09/2013). E mais recentemente, na vigência do Código de Processo Civil de 2015: Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para o recurso cabível. Jurisprudência pacífica desta Corte. (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.863.386/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJE 02/09/2021) O pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1596900/RS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJE 20/05/2020). Razões pelas quais, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, por manifestado intempestividade, não conheço deste agravo de instrumento. . Intime-se. Arquive-se - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB: 186283/SP) - Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB: 410838/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015540-35.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ESPÓLIO: VALTER CIRINO EXECUTADO: DALVA OLIVEIRA DE JESUS CIRINO, JAQUELINE OLIVEIRA CIRINO, MICHAEL CIRINO Advogado do(a) EXECUTADO: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE - SP410838 D E S P A C H O Tendo em vista o lapso temporal já transcorrido e o documento de pág. 07 do ID 342982776, intime-se a parte interessada para que informe nos autos acerca do cumprimento do desbloqueio de valores, no prazo legal. Decorrido o prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034181-96.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - S.R.S. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), CLAUDIA MONTOVANI DE BARROS SAIKI (OAB 351086/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007508-12.2023.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Embargdo: Lorran Felipe Romão de Oliveira Stucchi - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO (ART. 1.022 DO CPC) DECISÃO QUE CONTÉM ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA NATUREZA MERAMENTE INFRINGENTE DOS EMBARGOS CARACTERIZADA - DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB: 272913/SP) - Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB: 410838/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007508-12.2023.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Embargdo: Lorran Felipe Romão de Oliveira Stucchi - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO (ART. 1.022 DO CPC) DECISÃO QUE CONTÉM ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA NATUREZA MERAMENTE INFRINGENTE DOS EMBARGOS CARACTERIZADA - DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB: 272913/SP) - Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB: 410838/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003620-06.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose da Silva Filho - Vandilce Quiteria da Costa Morais da Silva - Vistos Fls. 255: Informa a Defensoria Pública Estadual que o pagamento do perito nomeado foi solicitado em 30/01/2025. Assim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), LORRAN FELIPE ROMÃO DE OLIVEIRA STUCCHI (OAB 408693/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
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