Clara Raíssa Guida Vieira

Clara Raíssa Guida Vieira

Número da OAB: OAB/SP 410188

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001637-63.2024.8.26.0157 (processo principal 1002625-67.2024.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - M.S.M. - - R.A.M. - U.N.C.C. - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, intime-se a executada, caso deseje, com documentos, manifeste-se sobre o cumprimento da liminar apenas em outubro de 2024 e não após intimação do Oficial de Justiça. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048254-10.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - L.F.C. - - M.F.C.B. - Ao setor técnico para designação de avaliação com a adolescente. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004071-84.2025.8.26.0223 (processo principal 1013099-30.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Odair da Silva Conceição - 123 Viagens e Turismos Ltda - Vistos. Sobre a petição retro, diga a parte contrária, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043645-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Julia Tomazini Fogolin - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte exequente, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO - diferença, conforme certidão de fls. 152, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018336-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ingrid Raquel Andrade Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por INGRID RAQUEL ANDRADE RIBEIRO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para, confirmando a tutela deferida, condenar o réu ao pagamento do montante de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora deverão ser aplicados desde a citação e ser apurados pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art.1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. PIC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019566-41.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.V.B.C.F. - T.R.F. - Ciência às partes acerca das respostas prestadas pelas instituições financeiras ao pedido de pesquisa realizada junto ao sistema Sisbajud, juntadas aos autos às fls. retro, conforme abaixo: Pesquisas referentes ao período de 01/01/2025 a 31/03/2025: - Banco do Brasil (resultado às fls. 295/312); - BRB Banco de Brasília (resultado às fls. 313/315); - CCLA Sicoob (resultado às fls. 316/320); - Caixa Econômica (resultado às fls. 321/322); - Banco Inter (resultado às fls. 323/333); - Pagueveloz (não alcançado); - Picpay (não alcançado); - MercadoPago (resultado às fls. 333); - Paypal (não alcançado); - Recargapay (resultado às fls. 334); - Acesso Soluções (resultado às fls. 335/337); - Magalupay (em processamento com atraso); - Stone IP (resultado às fls. 338); - Itaú Unibanco (não alcançado); - NU Pagamentos (resultados às fls. 339/364); - Neon Pagamentos (resultado às fls. 365/38); - Picpay (resultado às fls. 369/370); - Will Financeira (resultado às fls. 371/372); - 99Pay IP (resultado às fls. 373/374); - Banqi (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Ame Digital (não alcançado); - Banco ABN Amro (não alcançado); - Claro Pay (não alcançado); - Foris GFS (conta encerrada); - Pagol SCD (em atraso); - Banco Santander (não alcançado); - Banco Votorantim (resultado às fls. ); - Itaú Unibanco (não alcançado); - Banco Bradesco (não alcançado); - NU Investimentos (resultado às fls. 375/376); - Ouribank (resultado negativo entregue em branco pela instituição financeira, sem movimentação no período); - Banco Santander (resultado às fls. 377/383); Pesquisas referentes ao período de 01/02/2019 a 28/02/2019: - Banco do Brasil (resultado às fls. 387/407); - BRB Banco de Brasília (não alcançado); - CCLA Sicoob (resultado às fls. 408/412); - Caixa Econômica (resultado às fls. 413/419); - Banco Inter (não alcançado); - Pagueveloz (não alcançado); - Picpay (não alcançado); - MercadoPago (não alcançado); - Paypal (resultado às fls. 420); - Recargapay (não alcançado); - Acesso Soluções (não alcançado); - Magalupay (em processamento com atraso); - Stone IP (não alcançado); - Itaú Unibanco (não alcançado); - NU Pagamentos (não alcançado); - Neon Pagamentos (não alcançado); - Picpay (não alcançado); - Will Financeira (não alcançado); - 99Pay IP (não alcançado); - Banqi (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Banco C6 (não alcançado); - Ame Digital (não alcançado); - Banco ABN Amro (não alcançado); - Claro Pay (não alcançado); - Foris GFS (conta encerrada); - Pagol SCD (não alcançado); - Banco Santander (não alcançado); - Banco Votorantim (não alcançado); - Itaú Unibanco (não alcançado); - Banco Bradesco (não alcançado); - NU Investimentos (não alcançado); - Ouribank (não alcançado); - Banco Santander (resultado às fls. 421); - ADV: LISSA CARON SARRAF E SILVA (OAB 311128/SP), MARIA APARECIDA SARRAF (OAB 71626/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002997-58.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1006916-09.2023.8.26.0590) (processo principal 1006916-09.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Carlos da Silva - - Benedito Jesus dos Santos Chagas - - Renato Guerra Simões - - Wladimir Guerra Simões - - Rosemeire Guerra Simões - Angelica de Carvalho Peres Lopes - Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, na forma do artigo 513 §2º, CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 76.372,31 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO (OAB 156143/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031343-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1073132-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - I.A.D. - F.S.O.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024135-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1073132-30.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - I.A.D. - - C.S.M. - F.S.O.B. - Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, I), para no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 219) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe constante do demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, art. 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, art. 218, § 4º). 2) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Para tanto, deverá o autor apresentar a planilha atualizada do débito, acrescido da multa legal de 10% e de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 524), incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III), para incidentes instaurados até 02/01/2024. Deverá também recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Com a ressalva de que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de seis meses; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 3) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. Desde já observo que cabe a exequente as diligências relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam encontrados valores para serem bloqueados. 4) Silente o exequente, ao arquivo. Int. - ADV: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000507-38.2024.8.26.0157 (apensado ao processo 1001670-70.2023.8.26.0157) (processo principal 1001670-70.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Débora Cristina Lima de Oliveira - Vistos. I - MANIFESTE-SE a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. II - No silêncio, independentemente de nova conclusão, determino suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, até ulterior provocação ou prescrição. Intime-se.. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
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