Clara Raíssa Guida Vieira

Clara Raíssa Guida Vieira

Número da OAB: OAB/SP 410188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clara Raíssa Guida Vieira possui 184 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (15) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000919-32.2025.8.26.0157 (processo principal 1005150-56.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdelice dos Santos - Cubatão Clínica Odontològica Ltda - Sorridents - - DSO Dental Service Office Fraquias Ltda - Vistos. Fls.30-31. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1199404-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Wendel Nunes Teixeira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), ADALTHON DE PAULA SOUZA (OAB 427379/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007196-91.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Soraya Fernandes Almeida - Hurb Technologies S/A - Vistos, Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Soraya Fernandes Almeida em face de Hurb Technologies S.A. A parte autora aduz, em síntese, que em 06/03/2021 adquiriu treze pacotes de viagens da empresa ré com destino à Orlando - Estados Unidos. Os pacotes foram pagos em 12x R$1.326,13 no cartão e R$9.946,00 no boleto, totalizando a monta de R$25.859,60. Ocorre que quatro passageiros desistiram da viagem e solicitaram o estorno, outros três indicaram a data de viagem e os outros seis desistiram e a requerente solicitou a devolução do valor em créditos na plataforma. Informa que no dia 29/06/2023, faltando quase mês para a última data indicada, a empresa Ré enviou um e-mail informando que não estava encontrando disponibilidade promocional para as datas indicadas pela Autora. Em 05/07/2023 a requerente optou por cancelar os três pacotes conforme a política de cancelamento, sendo que lhe foi dado um prazo de até 60 dias úteis para realização do reembolso, diante disso, a requerente procedeu com o pedido de reembolso dos outros seis pacotes que havia pedido em crédito, e a empresa Ré informou que o estorno ocorreria em 60 dias úteis por meio de depósito bancário. Nara que passado o prazo ainda não recebeu os valores do cancelamento. Pleiteia, pagamento de indenização a título de danos materiais no importe de de R$17.902,80, danos morais no valor de R$18.000,00, aplicação das normas consumeristas, custas e honorários. Juntou procuração e documentos às fls. 11/73. Decisão às fls. 86 determinando a citação da empresa ré. Citada às fls. 91 a requerida não apresentou contestação (fls. 94). Decisão às fls. 95 determinando a juntada de cópia integral dos autos da ação civil pública nº 0854669-59.2023.8.19.0001, 04ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Juntado o inteiro teor da ACP nº 0854669-59.2023.8.19.0001 às fls. 102/103. Às fls. 104/117 a requerida se manifesta nos autos pedindo a suspensão dos autos tendo em vista a existência de duas ações civis públicas. Às fls. 222/227 a requerente se manifesta pela aplicação da revelia e não suspensão do feito. É o relatório Decido. Conforme entendimento majoritário jurisprudencial deste Egrégio Tribunal de Justiça, as ações individuais distribuídas contra a requerida que versem sobre a rescisão do contrato de prestação se serviços de viagens e turismo, bem como aquisição de pacotes, passagens e diárias, devem ser suspensas a fim de se aguardar o julgamento das Ações Civis Públicas em trâmite junto à 04ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, devendo se aplicar ao caso o Tema 60 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou a suspensão do processo, em vista da existência de anterior ação civil pública - Perigo de dano irreparável, em tese, a autorizar o conhecimento do recurso - Exceção ao Tema 77 do STF - Recurso, todavia, que não comporta provimento - Inaplicabilidade do disposto no art. 104, do CDC - Ação coletiva preexistente - Decisão interlocutória mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento". (TJ-SP - AI: 01013657420238269061, Relator: Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 09/10/2023, 7ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 09/10/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que determinou a suspensão do feito, considerando que o ajuizamento se deu em data posterior à primeira ação civil pública promovida em face da ré (Hurb Techonologies S/A), de nº 0871577-31.2022.8.19.0001, distribuída em dezembro de 2022, sobre a mesma questão. Aplicação ao caso do tema 60 do STJ . Inexistência de violação ao disposto no artigo 104 do CDC. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0101539-49.2024.8.26.9061 Campinas, Relator: Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 12/04/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 12/04/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HURB. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. 1. É de conhecimento amplo que houve a propositura de ações coletivas abrangendo a discussão travada no presente feito. Diante disso, é o caso de suspensão do feito. Tema Repetitivo nº 60 do STJ: "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". 2. inexiste qualquer violação ao disposto no art. 104, do CDC, pois ele é aplicável apenas às ações individuais distribuídas antes do ajuizamento de ações coletivas, conforme jurisprudência pacífica. 3. Também é irrelevante o fato de que as Ações Civis Públicas tramitam perante o Estado do Rio de Janeiro, pois elas versam sobre matéria de âmbito nacional. Tema nº 1075 do STF. 4. Mantida a decisão que determinou a suspensão do processo. Agravo a que se nega provimento. Lmbd". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0103736-11.2023.8.26.9061 Jundiaí, Relator: Léa Maria Barreiros Duarte, Data de Julgamento: 16/02/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 16/02/2024). Desta feita, determino o sobrestamento do feito até o julgamento final das ações civis públicas indicadas. Remetam-se os autos a fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004822-94.2024.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004822-94.2024.8.26.0318; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Fernanda Mascarenhas da Silva; Advogada: Clara Raíssa Guida Vieira (OAB: 410188/SP); Advogada: Fabiana Aparecida Domingues Manzano (OAB: 425717/SP); Advogada: Laís Ramos da Silva (OAB: 425312/SP); Apelado: Google Brasil Internet Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012679-78.2023.8.26.0114 (processo principal 1020722-65.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Cesar Paulo Vasconcelos - Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012679-78.2023.8.26.0114 (processo principal 1020722-65.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Cesar Paulo Vasconcelos - Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014134-09.2003.8.26.0590 (590.01.2003.014134) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Beatriz Lima de Andrade - MARIA SIRLEI CARDOZO - - SONIA APARECIDA CARDOSO - - SUELY BEATRIZ CARDOSO - Valeria Cardoso Lopes Farias e outros - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 308 e seguintes: por ora, anote-se o nome dos herdeiros como terceiros interessados. No mais, dê-se ciência ao(s) requerente(s) originário(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da petição de fls. 308/324, especialmente quanto a renúncia à herança por parte de alguns herdeiros, bem como o esclarecimento acerca do nome do autor da herança. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), LAURA BEATRIZ VIEIRA DA COSTA MELO (OAB 438414/SP)
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