Naiara Fernanda De Lima

Naiara Fernanda De Lima

Número da OAB: OAB/SP 409948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NAIARA FERNANDA DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001829-72.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: DANIELA STEFANY GONZALEZ JUAREZ Advogados do(a) AUTOR: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA - SP321496, NAIARA FERNANDA DE LIMA - SP409948 REU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 458 LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) autor(a)(es) para cumprir o determinado no despacho id. 372247393. (...Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora efetuar o adiantamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).) Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. São José do Rio Preto, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025186-55.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago Vinicius Tavares Dias Pereira - Vistos. Recebo a manifestação de fl. 97 com documentos conexos como emenda da inicial, observando o recolhimento das custas e despesas iniciais, implicando renúncia ao pedido de justiça gratuita, bem como a juntada da procuração assinada. Defiro o pedido de exibição de documentos formulado na inicial, incumbindo à requerida a apresentação do termo de entrega das chaves em sua contestação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida. A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção. Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Por fim, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000476-96.2025.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - A.C.M.L. - Em complemento ao ato ordinatório de fl. 91, INTIMO as partes para que, no mesmo prazo do referido ato, ou seja, 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000476-96.2025.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - A.C.M.L. - Fica a parte requerente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação aportada às fls. 75/79. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1027706-90.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ISSA AHMED; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027706-90.2022.8.26.0576; Empreitada; Apelante: Valmir Cândido Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Naiara Fernanda de Lima (OAB: 409948/SP); Advogado: Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP); Apelado: Construtora Avanço Me (S S Moniz Engenharia); Advogado: Leonardo Freitas Parpinelli (OAB: 343364/SP); Advogado: Willian Nogueira Paula Silva (OAB: 366661/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001829-72.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: DANIELA STEFANY GONZALEZ JUAREZ Advogados do(a) AUTOR: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA - SP321496, NAIARA FERNANDA DE LIMA - SP409948 REU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 458 LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do presente feito. Reputo válidos os autos praticados na Justiça Estadual. Retifique-se o valor da causa para R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) - id. 360873835 - pág, 9. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora efetuar o adiantamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059146-70.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ana Carolina Ferreira Jesus Gonçalves - Brn Residencial Maria Clara 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, fica intimada a parte requerida para que efetue o pagamento das custas em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção em que foi condenada, em 15 dias. A quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 185,10, conforme detalhado às fls. 170. Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005191-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Fabiana Rodrigues da Silva - Vistos. Comunicada concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se julgamento no que diz respeito a matéria em discussão no recurso. Intime-se. - ADV: MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030179-49.2022.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Valmir Cândido Rodrigues - Construtora Avanço - VISTOS. Torne sem efeito a petição de fls. 153/155. Reitere-se o ofício retro. Intimem-se. - ADV: WILLIAN NOGUEIRA PAULA SILVA (OAB 366661/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004637-09.2021.8.26.0438 (processo principal 0006448-48.2014.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.T.B. - U.S.B. - Vistos. Fls. 183/185: 1- Oficie-se ao empregador do executado, CB SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para que: a) Proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento desta, na folha de pagamento do executado Ueslei da Silva Borges (acima qualificado), da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (conforme sentença proferida nos autos da ação de alimentos nº 0006448-48.2014.8.26.0438). A quantia descontada deverá ser depositada em favor da Sr(a). Michele Fátima Tomazzini (também acima qualificada), mediante depósito em conta bancária indicada acima, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. b) Remeta a este juízo os 3 (três) últimos holerites do executado. O não atendimento às requisições acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser impresso juntamente com os dados pessoais, instruído e encaminhado pela parte autora, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, devendo o destinatário dar imediato e integral cumprimento, independentemente de qualquer outro documento. 2- Para apreciação do pedido de penhora de 20% do salário do executado, com a finalidade de quitação dos alimentos em atraso, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, referente ao período executado (julho/2015 a agosto/2022). 3- Sem prejuízo, ante o pedido do exequente e o teor da certidão de fl. 156, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seu novo endereço, nos termos do art. 77, inciso VII, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA MARIA TRINDADE DARCIE (OAB 316602/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP)
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