Marcela Dos Santos Menezes

Marcela Dos Santos Menezes

Número da OAB: OAB/SP 408032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Dos Santos Menezes possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: MARCELA DOS SANTOS MENEZES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025819-45.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.S. - K.A.S. - Vistos. Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda. No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. Int. - ADV: MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0432571-15.1991.8.26.0053 (053.91.432571-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Roberto Scatolin e outros - herdeiros em habilitação (Gesilda da Silva Santose outros) - - Cleide Bozzo dos Santos - - Waldir Bozzo dos Santos e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Fls. 996: Ante os esclarecimentos do douto patrono, certifique a z. serventia se há valores depositados/retidos nos autos em favor do finado exequente ESTEVAM BOZZO DOS SANTOS. 2. Ato contínuo, cumprida a lavratura da certidão supra, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte interessada providencie a documentação requerida no item (ii) da decisão de fls. 969 ou, então, manifeste-se em termos de eventual desistência do pedido de habilitação de herdeiros. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-20.2025.8.26.0223 (processo principal 4001767-64.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Gustavo Almeida Favarin de Moraes - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MEDINA - Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA FAVARIN DE MORAES (OAB 244159/SP), MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-20.2025.8.26.0223 (processo principal 4001767-64.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Gustavo Almeida Favarin de Moraes - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MEDINA - Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA FAVARIN DE MORAES (OAB 244159/SP), MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003135-08.2025.8.26.0590 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - A.R.S. - Nos termos da cota ministerial de fls. 109/111, e, tendo em vista que o autor estava exercendo a guarda de fato dos filhos, desde 2019 (fls. 18/19, 22/25, 42/50), o que foi corroborado com a oitiva das testemunhas, DEFIRO a busca e apreensão dos menores M.J. DE L. R. DOS S e D.L. DE L. R. DOS S., devendo os mesmos serem entregues ao autor. Considerando que se desconhece o paradeiro da requerida e das crianças, defiro as pesquisas requeridas às fls. 113/114, com urgência. Com as respostas, deverá o genitor indicar o endereço para cumprimento, recolhendo-se a respectiva taxa. Com a indicação do endereço, cite-se intime-se a requerida, para apresentação de resposta em cinco dias, sob pena de, não o fazendo, serem os fatos alegados pelo autor, presumidos como aceitos pelo réu como ocorridos (art. 307 do CPC). Desde já fica autorizada a requisição de força policial, em caso de necessidade, servindo cópia da presente, como OFÍCIO, a ser apresentado mediante o COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO 45º BPMI/1ª COMPANHIA DE PRAIA GRANDE/SP, solicitando a Vossa Senhoria que providencie REFORÇO POLICIAL, para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça, portador(a) do mandado de BUSCA E APREENSÃO dos menores em tela, a fim de que possa dar cabal cumprimento à ordem judicial. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002308-24.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Claudia dos Santos Montemurro - Mathews Ohara de Azevedo Dias e outro - No caso, a parte autora atribuiu à causa valor de R$ 706.000,00, o que está em conformidade com o disposto no incisos V do art. 292 do Código de Processo Civil. Saneamento Sem outras preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. O ponto controvertido está na existência de erro médico no atendimento prestado à filha da autora, que culminou em óbito. Assim, entendo necessária a realização de prova pericial indireta, motivo pelo qual nomeio o IMESC para que assim proceda, distribuindo o ônus pelo pagamento dos honorários proporcionalmente entre a autora e a Prefeitura Municipal de Mongaguá, em razão dos pedidos de fls. 167/168 e 171, na forma do art. 95 do CPC, salientando-se a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos à autora à fl. 81. Faculto às partes a formulação de quesitos e a apresentação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com a apresentação dos quesitos, oficie-se na forma de praxe. A prova oral especificada pelas partes terá sua pertinência analisada após a juntada do laudo pericial determinado. Intime-se a Prefeitura através do Portal Eletrônico. - ADV: MARCELA DOS SANTOS MENEZES (OAB 408032/SP), LEANDRO DAS FLORES GOMES Y GOMES (OAB 439100/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005508-32.2023.4.03.6104 AUTOR: WILSON TADEU PIRANI Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO - SP154463, MARCELA DOS SANTOS MENEZES - SP408032 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que se requer o reconhecimento judicial do direito à revisão do benefício concedido, para que o cálculo seja efetuado computando-se os salários-de-contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas àqueles vertidos após o mês de julho de 1994. A tese defendida pela parte autora já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIs 2.110 e 2.111, nas quais se decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício, impondo-se, assim, uma mudança de entendimento e a revogação da tese fixada no Tema 1.102, com reflexos também no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos especiais repetitivos. Ofertados embargos de declaração, em sessão de 10/4/2025, o recurso foi acolhido em parte para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: “a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados". Assim, rejeitada a tese de revisão da vida toda pelo Tribunal Pleno do STF, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, por findo o processo. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
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