Bruno Roberto Jahnel
Bruno Roberto Jahnel
Número da OAB:
OAB/SP 407851
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO ROBERTO JAHNEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005161-87.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Admir Mangelli - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: A) declarar a inexistência de relação jurídica no tocante ao contrato de empréstimo consignado de n. 067504270400042020, com retorno ao status quo ante e restituição dos valores comprovadamente descontados do requerente, de forma simples, cujas importâncias serão corrigidas desde a data de cada desconto, com juros de mora legais desde a citação, admitida compensação de valores entre o saque realizado (R$ 690,00), e os valores que indevidamente lhes foram debitados; B) condenar o requerido no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data, e com juros de mora legais desde a data do primeiro desconto indevido. De toda forma, os índices de juros e correções deverão observar os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024. Ante a sucumbência em maior parte do requerido (considerando a Súmula 326 do STJ), arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 nos termos do art. 85 do CPC. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. PIC Santo André, 24 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP), LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004415-41.2025.8.26.0037 (processo principal 1001919-22.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Silvia Granata Rocha - Caixa de Assitencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Vistos. Anote-se no sistema SAJ a emenda à inicial. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei nº 9.099/95. A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor. Não incidem os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento. Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento. Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas, conforme segue. Sisbajud: Havendo pedido, providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. Com bloqueio, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Caso haja manifestação, deverá ser garantida resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e providenciará ordem de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Negativa a tentativa anterior, passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providencie-se inserção de bloqueio de transferência, seguindo a penhora, e de licenciamento, medida indutiva adotada com arrimo no art. 139, IV do CPC. Infojud e Arisp: Não encontrados valores ou veículos, providenciem-se pesquisas por estes sistemas. SPC: se houver pedido, encaminhem-se os dados do devedor e o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Certidões: Se requeridas, o cartório expedirá certidões para protesto, com nomes das partes, número do processo, valor do débito e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 517, §2º do CPC e Proc. nº 2013/140479 (Parecer 299/2013-E - Prov. CG nº 27/2013) da Corregedoria Geral da Justiça (SP); e para averbações nos termos do art. 828 do CPC, devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e houver requerimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens pelo credor. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora. O art. 840, §2º do CPC permite depósito de bens com a parte executada só se houver anuência da parte credora. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá formular pedido para aplicação de medidas atípicas (art. 139, IV do CPC), para análise. Fica a parte devedora intimada e advertida: (1) tem o dever de indicar bens, em dez dias, com respectivo valor e localização; no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC), a ser considerada nos próximos cálculos; (2) após a penhora, poderá oferecer embargos (regra especial: art. 52, IX, a/d da Lei nº 9099/95) por escrito em quinze dias após a respectiva intimação, ficando dispensada designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 747, §2º das NSCGJ), salvo oportuna deliberação noutro sentido. Em caso de penhora e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do novo CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. - ADV: BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP), LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000676-25.2025.4.03.6317 AUTOR: ADMIR MANGELLI Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO JAHNEL - SP407851, LUISE ARAUJO ESTEVES DE BRITO - AL17186 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REU: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO Diante da renúncia ao mandato do advogado Rafael Ramos Abrahao – OAB MG151701, intime-se a ré (AMBEC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se irá constituir novo patrono ou deseja dar prosseguimento em seu processo sem assistência de advogado. Ressalto que, nos termos da Lei 10.259/2001, a RÉ poderá prosseguir com a ação, sem assistência de um advogado, salvo se desejar recorrer da sentença. Após, exclua-se o patrono Rafael Ramos Abrahao do cadastro dos autos quanto à ré AMBEC. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006425-40.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Aparecida Martins de Carvalho - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 144/148: Ciência às partes do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento, tendo sido deferida a gratuidade de justiça à Autora. Recebo a Petição Inicial. Dito isso, fica o requerido, que compareceu espontaneamente nos autos, intimado à apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL), BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014321-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando Cesar de Souza - BANCO PAN S/A - Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP), LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014139-53.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Sabino da Silva - Vistos. Daniel Sabino da Silva moveu a presente ação em face do Banco do Brasil S/A, com o fim de que seja realizada a revisão dos rendimentos da conta PASEP da parte autora. É o caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, visto que o Banco do Brasil é apenas administrador das contas do PIS-PASEP, não cabendo a ele a competência para calcular correção monetária e juros sobre valores depositados, incumbência que cabe, a teor do Decreto nº 9.978/2019, ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. Neste sentido: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - PIS/PASEP - Alegação de aplicação incorreta dos índices de correção - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Descabimento da suspensão do feito com base em determinação exarada em IRDR - Matéria não afetada pelo incidente - Recurso repetitivo que já se encontrava julgado por ocasião da apelação - Impossibilidade de suspensão - Mérito não abordado pelo apelante - Ilegitimidade passiva - Banco do Brasil que é mero administrador das contas do PIS-PASEP - Ausência de competência dos réus para o cálculo de correção monetária e juros sobre os valores depositados - Gestão que cabe ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, vinculado à União Federal (Decreto nº 9.978/2019) - Precedentes - Extinção do feito, sem julgamento de mérito - Art. 485, VI, do CPC - RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1008029-47.2021.8.26.0079; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 13/03/2024) Assim, julgo extinto o processo requerido por Daniel Sabino da Silva em face do Banco do Brasil S.A, ante a ilegitimidade passiva ad causam, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo. Interposta apelação em face desta sentença, tornem os autos conclusos para as providências de que trata o § 7º do artigo acima mencionado. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, deverá o autor trazer aos autos cópia de sua última declaração de renda apresentada à Receita Federal, bem como os três últimos demonstrativos de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento do benefício. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP), LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006407-80.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Margarete Geronima Rocha de Souza - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento útil, em 10 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com a extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP), LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037530-41.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Albano Teixeira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes se há interesse em audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Intime-se. - ADV: LUISE ARAÚJO ESTEVES DE BRITO (OAB 17186/AL), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), JORLANIAH VIEIRA RIBRAS (OAB 179002/MG), BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002247-20.2025.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Luis Sampaio Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DO AUTOR DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - DESCABIMENTO - REGULARIDADE DA TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 16, III, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2022 - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Roberto Jahnel (OAB: 407851/SP) - Luise Araújo Esteves de Brito (OAB: 17186/AL) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008777-70.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paloma Caroline Picinin de Abreu - Academia Art Fitness e outro - Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária do teor do documento juntado às fls. 113/116, nos termos do artigo 437, § 1º do C.P.C, no prazo de quinze (15) dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informem as partes: - se pretendem o julgamento antecipado da lide, no estado atual; - se pretendem a produção de prova, hipótese em que deverão especificar e justificar o motivo, sendo que na hipótese de oitiva de testemunhas deverá se manifestar de forma clara acerca da pertinência, sob pena de indeferimento da oitiva; ou - se pretendem a solução amigável do conflito, podendo peticionar sua proposta nos autos ou apresentar petição conjunta para homologação do acordo. Int. - ADV: PALOMA CAROLINE PICININ DE ABREU (OAB 461063/SP), BRUNO ROBERTO JAHNEL (OAB 407851/SP)