Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli
Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli
Número da OAB:
OAB/SP 407773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli possui 100 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPB, TJMG, TJRJ, TRT1, TJPR, TRT2
Nome:
MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062784-84.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.K.B.C. - R.P.R. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 5 dias, acerca da petição de fls. 1157/1558. Int. - ADV: GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP), DANILO SANTIM BOER (OAB 351101/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000317-66.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P.V. - D.S.L.V. - Vistos. Tendo em vista que o Tribunal de Justiça ainda não disponibilizou meios físicos para esta Unidade proceder à intimação das partes via celular (whatsapp), reformulo o despacho de fls. 903, e determino apenas a intimação da requerida por e-mail, a qual já se encontra juntada aos autos (fls. 905). Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000319-36.2022.8.26.0565 (apensado ao processo 1000317-66.2022.8.26.0565) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.L.V. - D.S.L.V. - Vistos. Tendo em vista que o Tribunal de Justiça ainda não disponibilizou meios físicos para esta Unidade proceder à intimação das partes via celular (whatsapp), reformulo o despacho de fls. 540, e determino apenas a intimação da requerida por e-mail, a qual já se encontra juntada aos autos (fls. 542/543). Int. - ADV: MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003626-04.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - L.O.B. - Vistos. 1. Diante das razões invocadas, defiro a conversão da audiência de conciliação presencial em remota. Providencie o cartório com urgência a expedição do link para o acesso e intime ambas as partes. 2. Ao Ministério Público para manifestação sobre as petições de fls. 539/547 e 708/715. Após, tornem os autos conclusos. 3. Defiro a expedição do MLE em favor da parte autora, observado o formulário de fl. 707. Fica o requerido advertido que o pagamento dos alimentos deverá ocorrer mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 716/717. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-49.2024.8.26.0529 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - P.B.J. - L.S.S. - Vistos. Fls. 291/292: Com razão o exquente Torno sem efeito a certidão de fls. 290. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após a indicação das provas, ao Ministério Público, se o caso, para manifestação, devendo em seguida os autos serem encaminhados à conclusão decisão interlocutória para saneamento. Intime-se. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185265-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cotia; Vara: 3ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014124-63.2024.8.26.0152; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: L. F. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Amanda Cristina de Souza Gonçalves (OAB: 418906/SP); Advogado: Igor Batista dos Santos (OAB: 463580/SP); Agravado: M. G. M.; Advogada: Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli (OAB: 407773/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes (fls. 428/434) contra sentença (fl. 423) pela qual foi extinto o cumprimento de sentença na forma do artigo 924, II, do CPC. Em suas razões, alegou a ocorrência de omissão quanto à condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência por força do disposto pelo artigo 85 do CPC e do princípio da causalidade. Resposta do executado pela rejeição dos embargos (fls. 437/440). Relatei. Decido. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios do pronunciamento embargado e que estejam a impedir sua compreensão nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou, ainda, contradição. Assiste razão ao executado quanto à omissão apontada. Com efeito, a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença está expressamente prevista pelo artigo 85, §1º, do CPC. Acresça-se que a condenação atende ao princípio da causalidade, considerando a necessidade do ingresso de demanda judicial para obtenção do pagamento devido pelo alimentante, bem como a resistência manifestada pelo devedor, seja pelo teor da justificativa apresentada (fls. 44/46), seja pela interposição de agravo de instrumento (fl. 274). Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada, nos seguintes termos: Onde se lê: 'Isto posto, considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.' Leia-se: 'Isto posto, considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.'. Custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme autoriza o artigo 85, §2º, do CPC.' Intimem-se.