Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli
Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli
Número da OAB:
OAB/SP 407773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TRT1, TJPR, TRF1, TJPB, TJRJ
Nome:
MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176613-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: L. O. B. - Agravado: X. E. C. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. C. B. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 38/41 dos autos originários, proferida em ação de alimentos (Processo nº 1003626-04.2025.8.26.0529), que arbitrou alimentos provisórios, nos seguintes termos: (...) Quanto ao valor da obrigação, em sede de cognição sumária, há indícios da alta capacidade financeira do demandado, seja pela sua profissão, seja pelo valor anteriormente acordado pelas partes nos autos de nº 1009465-69.2024.26.0068, cuja sentença homologatória foi anulada pelo E. TJSP. Lado outro, ao menos em análise preliminar, os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir verossimilhança e plausibilidade ao valor pleiteado pela autora, correspondente à quantia de R$ 18.313,65. Assim, nos termos da manifestação do Ministério Público, reputo razoável e arbitro os alimentos provisórios em 07 (sete) salários mínimos vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. (...). O agravante argumenta, em síntese, que há litispendência com os autos nº 1009465-69.2024.8.26.0068, que ainda não transitaram em julgado. Alega que a nova ação repete partes, causa de pedir e pedido da anterior. Imputa à mãe da menor histórico de descontrole financeiro, dissipando valores em despesas pessoais e supérfluas, prejudicando os interesses da criança. Alega custear integralmente as despesas escolares e extracurriculares da menor, totalizando aproximadamente R$ 4.762,88 mensais, entendendo que o arbitramento de sete salários-mínimos em pecúnia configura bis in idem. Afirma estar desempregado e sem renda fixa, utilizando suas reservas econômicas para cumprir as obrigações alimentares. Requer a concessão de efeito suspensivo mantendo o pagamento in natura das despesas escolares e extracurriculares, acrescido de 3,86 salários-mínimos em pecúnia, o reconhecimento da litispendência, alternativamente, a fixação de 3,5 salários-mínimos in natura e 3,5 salários-mínimos em pecúnia. Quanto ao mérito, o provimento do recurso, condenando a agravada em litigância de má-fé com aplicação de multa e indenização pelos prejuízos causados e que seja declarada a natureza predatória e aventureira da presente ação, com as devidas consequências legais, confirmando a decisão liminar. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). Não foi demonstrado que a pensão provisória seria incompatível com a capacidade do alimentante, discutindo o recurso apenas a necessidade de concorrência da genitora no sustento da filha. Falta perigo decorrente da demora e verossimilhança da alegação para concessão de liminar. Questões sobre conexão e litispendência de processos devem ser deduzidas na contestação. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB: 423822/SP) - Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli (OAB: 407773/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho Agravo de Instrumento nº: 0809513-62.2023.8.15.0000 AGRAVANTE: MARCELO SILVA NUNES AGRAVADO: WILMA MARIA DA SILVA DIAS DECISÃO Vistos etc. Nos autos do presente Agravo de Instrumento, verifica-se que foi homologado acordo provisório nos autos originários nº 0800462-32.2023.8.15.2003, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira (Id nº 92311284, dos autos de origem). Diante disso, intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do eventual interesse no prosseguimento do presente recurso, tendo em vista a possível superveniente perda de objeto em razão do acordo celebrado e homologado em primeiro grau. Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após, voltem conclusos para análise de eventual prejudicialidade do recurso. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Juiz Convocado Marcos Coelho de Salles Relator
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 245-D, 247-D, 249-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0818486-89.2023.8.19.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 199236011/199236013: diga a parte ré. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014124-63.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.M. - L.F.M. - Vistos. Diante da transformação desta 3ª Vara Cível para Vara de Família e Sucessões e considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 28 de agosto de 2025, às 14h. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 418906/SP), IGOR BATISTA DOS SANTOS (OAB 463580/SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - A.F.C.F.; Agravado(a)(s) - A.C.F.V.M.; C.F.F., representado(a)(s) p/ mãe, A.C.F.V.M.; N.F.F., representado(a)(s) p/ mãe, A.C.F.V.M.; Relator - Des(a). Alice Birchal A.C.F.V.M. Publicação de acórdão Adv - ISIS RIBEIRO PINTO, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - A.F.C.F.; Agravado(a)(s) - A.C.F.V.M.; C.F.F., representado(a)(s) p/ mãe, A.C.F.V.M.; N.F.F., representado(a)(s) p/ mãe, A.C.F.V.M.; Relator - Des(a). Alice Birchal CRIANÇA/ADOLESCENTE Publicação de acórdão Adv - ISIS RIBEIRO PINTO, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - A.F.C.F.; Agravado(a)(s) - A.C.F.V.M.; C.F.F., representado(a)(s) p/ mãe, A.C.F.V.M.; N.F.F., representado(a)(s) p/ mãe, A.C.F.V.M.; Relator - Des(a). Alice Birchal CRIANÇA/ADOLESCENTE Publicação de acórdão Adv - ISIS RIBEIRO PINTO, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARYANNE RODRIGUES DE OLIVEIRA.