Daniel Omar Claudel

Daniel Omar Claudel

Número da OAB: OAB/SP 407545

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: DANIEL OMAR CLAUDEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011039-55.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joecir Barbosa de Andrade - - Nataciana Sales Queiroz de Andrade - Flávio Lucena Guedes e outro - Vistos. Por cautela, observe-se o contraditório (CPC Art. 9º e Art. 437, § 1º). Int. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP), RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008784-10.2025.8.26.0577 (processo principal 1035133-04.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Marcelo Paz de Souza - Vistos. À vista da concordância expressa doINSS(fls. 18)quanto ao valor apresentado peloautorpara pagamento,HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos (fl. 12). As partes não têm interesse recursal para impugnar esta decisão (o cálculo foi apresentado pela parte autora e o instituto requerido concordou), havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos. Dê-se ciência ao INSS. Após a ciência do instituto requerido, a solicitação para expedição de precatório/requisitório deverá ser realizada digitalmente pela parte autora no portal e-SAJ, conforme o comunicado DEPRE nº 394/2015: petição intermediária, selecionando como tipo de petição precatório/requisitório. Devem ser informados todos os dados requisitados individualmente para cada credor e instruir com cópia das seguintes peças dos autos: petição inicial, laudo (conclusão), sentença, acórdão, trânsito em julgado, além da planilha do cálculo homologado, de cópias de documentos com a qualificação do favorecido (CPF e RG), bem como desta decisão. Com o cadastro de incidente requisitório precatório/RPV, o incidente de cumprimento de sentença deverá ser arquivado definitivamente, observando que, havendo saldo remanescente a ser discutido após o pagamento daquele, deverá a parte interessada peticionar nestes autos, para reabertura do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018138-63.2023.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria de Cassia Costa - Luiz Zomer Junior e outros - Defiro o prazo suplementar postulado. Após, atenda-se às determinações contidas na deliberação derradeira. - ADV: MAYCON RODRIGUES BARBOSA (OAB 419350/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004609-74.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Cristina Saes - Elaine Cristina Saes - - Adriana Cristina Saes Miacci, - - Lucas Henrique Saes - Sheila Berenice de Souza - Fls. 823: considerando-se que o depósito de fls. 813 é oriundo da Caixa Econômica Federal, providencie-se o levantamento, conforme pleiteado a fls. 817. No mais, reporto-me à sentença de fls. 797/798. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004609-74.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Cristina Saes - Elaine Cristina Saes - - Adriana Cristina Saes Miacci, - - Lucas Henrique Saes - Sheila Berenice de Souza - Certifico e dou fé que ao acessar o sistema para expedição do mandado de levantamento eletrônico, foi solicitado o CPF do titular da conta destino, sendo que nos formulários de fls. 818 e 819 os campos "CPF/CNPJ do titular da conta destino" e "Nome do titular da conta destino" não foram preenchidos. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte inventariante intimada para providenciar o preenchimento de todos os campos necessários e juntada aos autos do formulário (modelo atualizado) para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Se o crédito deva ser realizado em conta poupança do Banco do Brasil, deverá também ser informada a variação (51 - Poupança Ouro, 52 - Poupança Ouro Salário, 96 - Poupança Poupex, 97 - Poupança Poupex Salário ou 61 - Banco Postal). O formulário atualizado encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). PRAZO: 5 (cinco) dias. - ADV: ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040201-95.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Macedo dos Santos - Sueli Neves dos Santos - - Sonia Aparecida dos Santos - - Alexandre Macedo dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos - Eliana de Fátima Dias Santos - Juliana dos Santos Nunes - - Daniel dos Santos Nunes Ferreira - - Felipe dos Santos Nunes Ferreira - Pesquisas realizadas: diga a parte interessada. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001224-78.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Campo Lazio Incorporações Spe Ltda. (Mrv Engenharia e Participações S/a) - Jaqueline Lunardi - Págs. 777: Defere-se. Aguarde-se por mais 15 dias. - ADV: MATHEUS MIGUEL LEMES DE MORAES (OAB 353694/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011003-67.2023.4.03.6327 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: DANILO ARANTES DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL OMAR CLAUDEL - SP407545-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011003-67.2023.4.03.6327 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: DANILO ARANTES DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL OMAR CLAUDEL - SP407545-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora através do qual objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão do benefício assistencial, estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal. Em suas razões recursais, a parte autora afirma estarem presentes os requisitos para a concessão do benefício assistencial pleiteado. Requer o provimento do recurso. Intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011003-67.2023.4.03.6327 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: DANILO ARANTES DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL OMAR CLAUDEL - SP407545-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A controvérsia nesta fase recursal diz respeito ao preenchimento pela parte autora dos requisitos necessários à concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência. O benefício assistencial de prestação continuada depende, para sua concessão, do preenchimento de dois requisitos: 1) deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que acarrete impedimento de longo prazo, assim entendido como o que produz efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos; e 2) insuficiência de meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Tais requisitos estão previstos no artigo 20, caput e parágrafos da Lei nº 8.742/93. No caso dos autos, a sentença impugnada reconheceu a presença do requisito da deficiência, não havendo controvérsia recursal a esse respeito. Quanto ao requisito da miserabilidade, a sentença recorrida apreciou de forma adequada a controvérsia, devendo ser confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, conforme abaixo transcrito: “Do estudo social coligido aos autos, extrai-se que odemandante reside com a genitora Regina de Fatima e Silva de Carvalho, 66 anos, em imóvelpróprio com03 cômodos e 01 banheiro, sendo (02) quartos, cozinha ebanheiro. As despesas remontam a R$ 2.237,00 e a renda advém da pensão por morte recebida pela genitora, no valor de R$1.463,00, superior a meio salárioper capita. O autor tem dois irmãos. No ponto, assinalo que a condição de vulnerabilidade socioeconômica do grupo não pode ser aferida mediante a contabilização de despesas ordinárias e comuns a todas as famílias, como as com água, luz, alimentação, gás e tributos, não servindo o benefício assistencial de prestação continuada a, simplesmente, incrementar a renda daquele que vive de forma modesta.” A fundamentação acima transcrita mantém-se hígida, mesmo à vista das razões recursais. Ao contrário do que consta das razões recursais, a genitora do autor recebe benefício previdenciário de valor superior a um salário mínimo, não se tratando de renda que, legalmente, possa ser excluída do cômputo da renda per capita do grupo familiar, não estando preenchido esse requisito objetivo. Esse grupo familiar reside em imóvel próprio que se encontra em razoável estado de conservação. O imóvel é bem provido de móveis e eletrodomésticos, em bom estado. As despesas informadas incluem a informação empréstimo bancário, no valor de R$ 650,00 mensais. Trata-se, contudo, de informação não comprovada nos autos. Assim, não identifico efetiva situação de miserabilidade do grupo familiar. Encontra-se, na hipótese dos autos, cumprida a premissa constitucional pela qual cabe precipuamente à família prover ao sustento de seus componentes, não se registrando situação de vulnerabilidade social ou econômica da parte autora que autorize a concessão do benefício. Ademais, qualquer modificação na condição socioeconômica do núcleo familiar da parte autora autoriza a repetição do requerimento administrativo do benefício de prestação continuada junto ao INSS. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença em todos os seus termos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, em razão da ausência de complexidade desta demanda, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a execução dessas verbas, na forma do § 3º do art. 98 do CPC. É como voto. E M E N T A DIREITO ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADAS. 1. Não se reconhece a condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade social de pessoa com deficiência que esteja inserida em núcleo familiar que reúne condições para prover sua manutenção. 2. Inexistência de outros indícios de miserabilidade ou vulnerabilidade que atestem a efetiva necessidade do benefício. 3. Recurso da parte autora não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Terceira Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004609-74.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Cristina Saes - Elaine Cristina Saes - - Adriana Cristina Saes Miacci, - - Lucas Henrique Saes - Sheila Berenice de Souza - Deverá o(a) interessado(a) providenciar o preenchimento e juntada aos autos do formulário (modelo atualizado), conforme ato ordinatório de fls. 802, para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Se o crédito deva ser realizado em conta poupança do Banco do Brasil, deverá também ser informada a variação (51 - Poupança Ouro, 52 - Poupança Ouro Salário, 96 - Poupança Poupex, 97 - Poupança Poupex Salário ou 61 - Banco Postal). O formulário atualizado encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). PRAZO: 5 (cinco) dias. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012082-90.2025.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Priante - - Flavio Rogerio Priante - - Gilson Priante e outro - Pesquisas realizadas: diga a parte interessada. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
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