Daniel Omar Claudel

Daniel Omar Claudel

Número da OAB: OAB/SP 407545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Omar Claudel possui 188 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 188
Tribunais: TST, TJSP, TJMG, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: DANIEL OMAR CLAUDEL

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) INVENTáRIO (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1000897-73.2023.5.02.0341 RECLAMANTE: ALEX DE MENEZES ARAUJO RECLAMADO: SPOT SERVICOS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1993dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. DENIZE AKEMI UEHARA   DESPACHO   As partes apresentaram acordo por petição sob Id c859f11. Aguarde-se a realização da audiência telepresencial designada,  momento em que os termos do acordo serão analisados para eventual homologação. A não participação das partes e/ou seus patronos na audiência designada, que será realizada por videoconferência, implicará na não homologação da avença. Dê-se ciência. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - SPOT SERVICOS E NEGOCIOS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008926-14.2025.8.26.0577 (processo principal 1009323-90.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Augusto de Oliveira Junior - Manifeste-se o autor sobre o cálculo apresentado pelo INSS. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006202-11.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: EMERSON DIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL OMAR CLAUDEL - SP407545 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/05/2025 1025868-41.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025868-41.2024.8.26.0577; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Gilmara Gonçalves Alves Martins; Advogado: Daniel Omar Claudel (OAB: 407545/SP); Apelado: Marcio Augusto da Costa; Advogado: Juliana Peneda Hasse (OAB: 212272/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011689-07.2024.5.15.0083 AUTOR: ADILSON JOSE DOS SANTOS RÉU: OPUS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975622d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADILSON JOSE DOS SANTOS em face de OPUS LOGISTICA LTDA. (1ª) e LOCALIZA RENT A CAR SA (2ª). Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante e o condeno ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 3.548,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-o do recolhimento. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA - OPUS LOGISTICA LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011689-07.2024.5.15.0083 AUTOR: ADILSON JOSE DOS SANTOS RÉU: OPUS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975622d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ADILSON JOSE DOS SANTOS em face de OPUS LOGISTICA LTDA. (1ª) e LOCALIZA RENT A CAR SA (2ª). Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante e o condeno ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 3.548,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-o do recolhimento. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATOrd 0010513-22.2024.5.15.0138 AUTOR: LUCIANO CLAYTON DIAS RÉU: UNIAO GUINCHOS, REMOCAO INDUSTRIAL E LOCACAO DE GUINDASTES LTDA - EPP LAUDO PERICIAL ANEXADO - Nos termos do despacho: "Anexado o laudo, as partes serão intimadas para apresentar impugnação fundamentada, apontando objetivamente os itens de discordância acompanhada de memorial descritivo, sem o qual ficará prejudicada a prestação de esclarecimentos periciais. Prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, 2º, da CLT." Novo! PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=138&codJur=95&sala=sala+1+-+Principal BALCÃO VIRTUAL - https://meet.google.com/uha-rwrt-vxz - das 12h às 18h Balcão Visual - https://meet.google.com/qca-egfd-fjo - atendimento em Libras Whatsapp - +55 12 3953 6216 Doe SANGUE. Salve vidas. Hemocentro SJC - 12.3519-3766 Instale o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CLAYTON DIAS
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou