Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara
Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 407130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara possui 81 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSP, TJRJ, TRT19, TRT15
Nome:
AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5002420-55.2024.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) NISIA ROSA BARBOSA CPF: 678.603.896-49 e outros Intima a parte da expedição do Alvará, conforme ID nº 10481035132 Sacramento/MG, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5002420-55.2024.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) NISIA ROSA BARBOSA CPF: 678.603.896-49 e outros Intima a parte da expedição do Alvará, conforme ID nº 10481035132 Sacramento/MG, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000861-28.2025.8.26.0319 (processo principal 1002916-03.2023.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S. - A.C.S.L. - Vistos. Fls. 33/34. Defiro. Oficie-se a empregadora do réu, supra qualificado, para que informe a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, os holerites ou comprovantes de pagamento salarial do réu a partir da competência do mês de março/2025. A resposta deverá ser enviada vai correio eletrônico para o endereço: lencois3@tjsp.jus.br Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a parte interessada providenciar a remessa do presente com a consequente comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500561-63.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DIONI RAMALHO DOS SANTOS - - LAURINDO HENRIQUE RODRIGUES PENA - Intimação da defesa técnica para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais escritos. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000448-65.2024.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.C.M. - I.R.S. - Vistos. A parte requerida/reconvinte foi intimada para emenda à reconvenção, sob pena de indeferimento, mas deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Não comprovados os requisitos legais da alegada hipossuficiência, indefiro à parte requerida/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Destarte, a reconvenção deve ser indeferida pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Anote-se, retificando-se o cadastro processual. Providencie o necessário. Ante o exposto, INDEFIRO a reconvenção, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, ambos do CPC. No mais, prosseguindo-se os autos apenas no tocante aos pedidos formulados na ação principal, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500685-42.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1500684-57.2024.8.26.0696) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAÍSSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE - Vistos. O Ministério Público ofertou Acordo de Não Persecução Penal em favor da investigada RAÍSSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE, o qual foi devidamente homologado por este Juízo às fls. 68/70. A defesa comprovou o cumprimento integral das condições impostas, consistentes no pagamento da prestação pecuniária (fls. 97) e na doação de sangue (fls. 98), conforme petição de fls. 96. O Ministério Público, por sua vez, já havia se manifestado pela extinção da punibilidade em caso de cumprimento (fls. 01/04, item 7). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Tendo em vista que a beneficiária cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal, conforme documentos juntados aos autos, e acolhendo a manifestação do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da investigada RAÍSSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE, qualificada nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença extintiva, dispensado o cartório da certificação. Oficie-se ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, proceda-se à baixa em relação à beneficiada Raíssa Eduarda dos Santos Rezende, prosseguindo-se o feito quanto à corré M.de S.S. SERVIRÁ CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO OFÍCIO. P.I. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003974-39.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valcir Teixeira Mendonça Neto - Vistos. Certidão retro: Porque a parte não cumpriu a determinação para a juntada de documentos, o caso é de inépcia da inicial. Posto isso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)