Victor Félix De Ávila

Victor Félix De Ávila

Número da OAB: OAB/SP 404889

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5018520-43.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULO CESAR BARBOSA DE CASTRO CPF: 050.560.078-11 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0015-97 e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c.c pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por PAULO CESAR BARBOSA DE CASTRO em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO BRADESCO S.A, a parte autora alega, em síntese, que, em junho de 2025, foi vítima de um golpe ao realizar transferências bancárias via Pix, após receber mensagens no WhatsApp de um indivíduo que se passava por seu filho, o qual alegava ter perdido o celular e solicitava auxílio financeiro para efetuar transferências. O autor, acreditando que a quantia seria destinada ao seu filho, atendeu à solicitação. Contudo, a esposa do autor, ao entrar em contato com o verdadeiro filho, constatou tratar-se de um golpe, uma vez que o verdadeiro filho negou ter feito qualquer pedido de transferência. Postula, em sede de tutela antecipada, ordem judicial determinando a imediata restituição das transações via Pix pelos réus. No mérito, pretende ratificação da liminar, o reconhecimento da fraude praticada e a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais suportados. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O deferimento da tutela antecipada inaudita altera pars é medida de caráter excepcional, já que é reservada para casos onde estejam presentes de maneira indiscutível não só a probabilidade do direito do autor, mas também a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 300). No caso em comento, não vislumbro o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Em exame da exordial e da prova que a ampara, verifica-se, em sede de cognição sumária, que não há suporte probante a demonstrar a verossimilhança das alegações autorais a ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, com base no art. 300 do CPC. Isso porque, os documentos que instruem a exordial não se mostram suficientes a comprovar a existência da plausibilidade do direito invocado, necessária à medida antecipatória, circunstância que não autoriza, nesse momento processual, o deferimento da medida. O autor não comprovou a negligência ou culpa dos réus, visto que o golpe decorreu exclusivamente de um descuido seu, ao não verificar se, de fato, se tratava de seu filho, e que as transações foram feitas e autorizadas por vontade própria do mesmo, não se afigurando razoável atribuir tal responsabilidade às instituições financeiras demandadas, por hora, considerando ainda que as transações foram em benefício de terceiros estranhos ao feito. Portanto, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, não há como ser reconhecida a inequívoca verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, sem que haja uma resposta da parte ré. Reputada a antecipação dos efeitos da tutela final como uma benesse conferida à parte autora, para agilizar a prestação jurisdicional por ela pretendida, há que ser travado o contraditório no caso em apreço, em obediência ao primado constitucional da paridade entre os litigantes e do princípio do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerida pela parte autora. No mais, em regra, as casas bancárias, empresas de plano de saúde, operadoras de telefonia, grandes lojas de departamentos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica, administradoras de consórcio e outros grandes, não são sensíveis ao intento conciliador próprio dos Juizados Especiais Cíveis. Diante disto, com frequência, a pauta de audiências é tomada com grande número de audiências prévias de conciliação que resultam em nada, quando as pessoas indicadas acima figuram no polo passivo. A tentativa de conciliação é medida inafastável nos Juizados Especiais, não significando, porém, que deva ser sempre intentada através de audiência. Além disto, não se pode olvidar os demais primados que orientam os Juizados Especiais, mormente economia processual e celeridade (art. 2º, da lei de regência). Atenta a tudo isto, determino a citação da parte ré para apresentar resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Na resposta, deverá informar eventual proposta de conciliação, sendo que a omissão será interpretada como recusa a qualquer possibilidade de acordo com a parte contrária. No mais, nos termos dos arts. 125, 199 e 314 do Código de Normas de Corregedoria – Provimento 355/2018, intimada(s) a(s) parte(s) de que possui(em) o prazo de 45 dias após a digitalização para manifestar(em) interesse em manter a guarda dos documentos físico produzidos nestes autos. Em caso positivo, deverá comparecer em secretaria para retirada, sob pena de descarte. Cumpra-se o ato citatório como de praxe, devendo o expediente ser também instruído com cópia da presente decisão. P. I. Cite-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005650-46.2019.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Agostinho de Oliveira - Maria Helena de Brito - - José Milton Xisto - - Maria Madelena Xisto de Brito - - Adolfo de Paula de Oliveira - - Epson Luiz de Oliveira - - Joana D'arc Leovirgilio - - Michele Brito de Jesus - - André Brito de Jesus - Vistos. Fls. 357/358: Cumpra o inventariante conforme determinado. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129315/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), MARIANA OLIVIA JUSTINO DE ALMEIDA (OAB 398250/SP), KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002197-50.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1001333-97.2022.8.26.0066) (processo principal 1001333-97.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.B. - Vistos. Fls. 28/37: Ao impugnado/exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. Barretos, 23 de junho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003163-93.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Aluisio Pereira Cardoso - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Consoante o teor do Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, disponibilizado à p. 09 do DJE de 17/06/2025, foi admitido, por v. acórdão proferido em 29/05/2025, disponibilizado no DJEN de 11/06/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde se discute o seguinte tema: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." No v. acórdão há determinação expressa no seguinte sentido: "Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil." Assim, anote-se a suspensão do curso deste processo, com fulcro no art. 982, I e art. 313, IV, ambos do CPC, encaminhando-o à fila "Processo Suspenso", incluindo a movimentação de código SAJ nº 75059, até ulterior deliberação ou o trânsito em julgado do IRDR em comento. Providencie, ainda, a Serventia a anotação IRDR TEMA 59 na observação da fila para controle interno. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010950-13.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ivonete Souza e Silva - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5. Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6. Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos. Nada mais. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010950-13.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ivonete Souza e Silva - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por IVONETE DE SOUZA E SILVA contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005095-70.2024.8.26.0066 (processo principal 1004269-27.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Nascimento de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias acerca da(s) pesquisa(s) judiciai(s) realizada(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5018520-43.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PAULO CESAR BARBOSA DE CASTRO CPF: 050.560.078-11 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0015-97 e outros Fica a parte, por meio deste, informada acerca do cancelamento da audiência, que se deve à inadequação à pauta da secretaria. JOAO LUIZ OLIVEIRA FOGACA Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001851-41.2021.8.26.0066 (processo principal 1002304-53.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Carlos da Silva - Para a realização da diligência solicitada/determinada, deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias: (a) Juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito em execução, em caso de pedido de bloqueio; (b) Indicar o(s) nome(s) completo(s) e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) CPF(s) ou do(s) CNPJ(s) da parte executada que será(ão) objeto da(s) pesquisa(s). - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500050-35.2025.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.C.C.S. - Vistos. Ante o desejo manifestado pela ofendida a fl. 220, defiro o pedido do Ministério Público de fl. 209 para revogar as medidas protetivas aplicadas na decisão de fls. 155/157, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Fl. 199: Anote-se o endereço e cite-se o réu. Intime-se. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
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