Camila Ramos De Barros
Camila Ramos De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 404772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Ramos De Barros possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA RAMOS DE BARROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000066-87.2022.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: CLAUDICEIA DIAS LEAL Advogado do(a) AUTOR: CAMILA RAMOS DE BARROS - SP404772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. ITAPEVA, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002395-74.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.V.F. - A.V.F. - Vistos. Recebo a petição de fls. 87 como emenda à inicial. Desnecessária a determinação de anuência da parte contrária, ante o caráter da ação e a sua provável e relativa incapacidade. A presente prosseguirá como pedido de substituição de curador. 2. Providencie a serventia a inclusão da genitora do interditando, Sra. I. V. F., no polo passivo da demanda. 3. Desnecessária a sua citação, tendo em vista que a autora deste processo também é curadora provisória da requerida. 4. Oficie-se à OAB local solicitando a alteração da indicação de fls. 68, a fim de que seja incluída também a Sra. Iracema no polo passivo desta demanda. Serve cópia da presente como ofício. 5. Apresente a curadora especial, Dra. Yuki Fernanda Higuchi Sacagni, contestação em nome de Iracema, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Apresente a parte autora a certidão de nascimento atualizada do interdito, que deverá constar a averbação de sua interdição, ou então sua certidão de registro da interdição. Caso não tenha sido registrado, deverá proceder ao necessário junto ao Cartório de Registro Civil. 7. Por fim, informe a requerente se compareceu à perícia médica designada às fls. 57. 8. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA RAMOS DE BARROS (OAB 404772/SP), YUKI FERNANDA HIGUCHI SACAGNI (OAB 506526/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 39ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Itapeva Rua Sinhô de Camargo, 240, Centro, Itapeva-SP – CEP 18400-550 e-mail ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br - fone (15) 35249600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000418-40.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva CRIANÇA INTERESSADA: B. G. D. O. REPRESENTANTE: KEISIELI ALMEIDA OLIVEIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAMILA RAMOS DE BARROS - SP404772, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos às partes para que se manifestem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). ITAPEVA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004756-35.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andressa Campos da Silva Cerdeira da Ros - Manifeste-se o(a) autor(a) ante a contestação apresentada. - ADV: CAMILA RAMOS DE BARROS (OAB 404772/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001104-32.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: CLAUDICEIA DIAS LEAL Advogado do(a) AUTOR: CAMILA RAMOS DE BARROS - SP404772 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Afasto a hipótese de prevenção em relação aos processos indicados no termo de prevenção, eis que referentes a outros assuntos. Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias: a) apresente rol de testemunhas (qualificação completa, endereço com cidade); b) considerando a adoção do procedimento de Instrução Concentrada por este juízo, informar se possui interesse em aderir à Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, no prazo de 30 dias, juntar aos autos as gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos das testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá pelo procedimento aplicado aos Juizados Especiais Federais. Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, a adesão à Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP. A Instrução Concentrada permite maior celeridade processual e, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste adesão à Instrução Concentrada, consoante previsto na Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo em Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP. Com a manifestação do réu, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Caso opte por não aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, cite-se a parte requerida. Em seguida, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Ramos de Barros (OAB 404772/SP) Processo 1000352-57.2025.8.26.0262 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Eliana de Almeida Santos, Jose Marcio dos Santos - Vistos. Fls. 43: Oficie-se à instituição financeira conforme requerido. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Ramos de Barros (OAB 404772/SP), Clelia Maria Antunes Margarido (OAB 410651/SP) Processo 0000004-32.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: K. E. D. O. L. - Exectdo: L. C. de M. L. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 89/90 e 98/99, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo do acordo, intime-se o(a) credor(a) para, em 10 (dez dias), informar a quitação do devido. Se findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, paragrafo único, CPC). Intimem-se.