Jose Roberto Dias

Jose Roberto Dias

Número da OAB: OAB/SP 403729

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto Dias possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TRF3, TRT6, TJSP
Nome: JOSE ROBERTO DIAS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Roberto Dias (OAB 403729/SP) Processo 1501467-72.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICHARD DE MORAIS RUAS - Ciência às partes do retorno dos autos ao Tribunal. Intime-se o réu, por mandado, para interposição de eventual recurso. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão e comunique-se o Tribunal de Justiça, bem como oficie-se ao Instituto de Criminalística para destruição da droga apreendida para contraprova e expeça-se as comunicações de praxe. Estando o réu preso, expeça-se mandado de prisão, estando o réu solto, expeça-se guia de recolhimento, em consonância com o Comunicado CG nº 67/2025. Fixo os honorários advocatícios de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão. Após, voltem-me conclusos para para analisar quanto ao dinheiro e obejtos apreendidos. Serve a presente como mandado e ofício a ser encaminhado com as cópias necessárias (fls. 192/194). Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Roberto de Carvalho (OAB 272563/SP), Francielle Costa de Carvalho (OAB 356690/SP), Jose Roberto Dias (OAB 403729/SP) Processo 1002499-60.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. P. L. D. - Reqda: B. S. dos S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para fixar em favor do demandante regime de visitas quinzenal, aos finais de semana, com início às 16h da sexta-feira e término às 19h do domingo, ficando consignado, ainda, que, nos períodos de férias escolares, a criança permanecerá metade do intervalo com cada um dos genitores, mediante prévio ajuste. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 555,73 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), equivalente a 10% sobre o valor da tabela aplicável ao caso (item 6.16, d), ex vi do artigo 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescido de juros a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), pela taxa legal, prevista no artigo 406, § 1º, do CC, calculada na forma indicada no § 2º, do mesmo dispositivo legal, com a observação contida no subsequente § 3º. Esclareço que a única interpretação do disposto no artigo 85, § 8º-A, do CPC, consentânea com o disposto no artigo 2º, da CF, é a que deságua na utilização do quantum mínimo de honorários contratuais definido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para a espécie como real expressão econômica da lide nas hipóteses em que o valor da causa se revelar irrisório, sobre ele se aplicando percentual adstrito às balizas previstas no artigo 85, § 2º, do NPC, aqui 10% em função da simplicidade da lide. Raciocínio distinto macularia o princípio da Separação de Poderes, redundando em barreira legislativa ao exercício de atividade típica do Poder Judiciário, qual seja, a distribuição dos ônus sucumbenciais de maneira proporcional ao valor do bem da vida perseguido, medida da qual o profissional do direito, por lógica, tem ciência ao patrocinar causa de ínfima dimensão, ao menos sob a ótica estritamente financeira. A interpretação conforme operada, assim, compatibiliza a justa expectativa de remuneração do causídico com a atribuição, ao vencido, de obrigação harmônica com a condenação efetiva, aplicando-se nas situações em que a incidência do percentual de 10% sobre o valor da causa resultar em montante inferior à incidência desse mesmo percentual ao valor de honorários contratuais mínimos estipulados pelo órgão de classe para o caso, utilizando-se esse segundo resultado. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono atuante por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos praticados, para retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C.
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