Guilherme Henrique Cezario Pereira
Guilherme Henrique Cezario Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 398466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Henrique Cezario Pereira possui 208 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
APELAçãO CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006783-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cecilia Mendonça de Azevedo - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. 1- Fls. 337/338: Trata-se de embargos de declaração interpostos por ou Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda, contra a sentença de fls. 320/327. Alega omissão na decisão embargada, sob o argumento de que não analisou os pedidos de fls. 265/274, para afastamento das benfeitorias pela ausência de garantia e confiabilidade da obra, os pedidos de fls. 311/313, para avaliação mercadológica do bem pelo método comparativo, bem como omissão sobre correção do valor contratual e correção e juros sobre a indenização pela fruição do imóvel. Intimada (fls. 342), a embargada manifestou-se a fls. 357/358. Requer que os embargos de declaração sejam rejeitados. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, os embargos devem ser acolhidos em parte. A impugnação ao laudo foi apresentada ao perito, que apresentou novas manifestações, e na sentença não há omissão, de acordo com os últimos parágrafos da parte decisória. Quanto à correção do valor contratual e correção e juros sobre a indenização pela fruição do imóvel, o valor do contrato deve ser corrigido mês a mês e os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da sentença. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para fazer constar no dispositivo da sentença que a indenização à ré por perdas e danos, pelo uso do imóvel, será no patamar de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, corrigido mês a mês de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), por mês de ocupação, até a data da efetiva reintegração, podendo haver a compensação com os haveres a receber. 2- Fls. 339/341: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Cecilia Mendonça de Azevedo contra a sentença de fls. 320/327. Alega omissão na decisão embargada, sob o argumento de que não houve previsão de juros remuneratórios mensais de 1% sobre a indenização pela acessão. Alega contradição quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios. Intimado (fls. 342), o embargado manifestou-se a fls. 354/356. Requer que os embargos de declaração sejam rejeitados. Recebo os embargos, uma vez que foram tempestivamente interpostos. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, os embargos devem ser acolhidos em parte. De fato, não constou a previsão de juros sobre o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas pela autora. Porém, são juros moratórios, não remuneratórios. Entretanto, não há que se falar em contradição, pois o julgamento está de acordo com a fundamentação. Os honorários serão calculados somente sobre a parte condenatória da sentença. O réu não foi condenado ao pagamento das parcelas pagas, mas sim foi decretada a resolução do contrato com a consequente devolução dos valores pagos pela autora. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para fazer constar no dispositivo da sentença, que sobre o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas pela autora também incidirão juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC). Por fim, corrijo de ofício o erro material, a fim de constar que na devolução dos valores pagos pela autora incidirão juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), e não em 1% ao mês como havia constado na sentença. Intimem-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002872-61.2024.8.26.0320 (processo principal 0005142-83.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Santa Eulalia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ines Aparecida Buhl Ortiz - - Espólio de Isaias Ortiz - Vistos. Fls.256/261: Cientifique-se a parte contrária. Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005609-50.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fernando Henrique Gato - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, resolvo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), HERICKPAVIN (OAB 39291/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010793-54.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ademir Rogerio Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504307-93.2024.8.26.0320 - Guarda de Família - Guarda - D.T.R. - Vista dos autos às partes para manifestarem-se acerca do(s) laudo(s) referente(s) a(os) estudo(s) realizados pelo setor(es) técnico(s), no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001534-35.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ESpólio de Francisco Ronaldo Lopes - Marta Alice Boriolo - Vistos. Rejeito a preliminar arguida na contestação, pois a habilitação do espólio encontra-se regular. A inventariante, Alessandra Costa dos Santos, está nomeada nos autos do inventário, conforme fls. 88/89, sendo legitimada a representar o espólio. A paralisação do inventário não afasta a legitimidade ativa do espólio para postular a extinção de condomínio e eventual arbitramento de aluguel, tratando-se de defesa do patrimônio do acervo hereditário. Não há, portanto, falta de pressuposto processual. Considerando a controvérsia acerca do valor locativo do imóvel, determino às partes que apresentem, no prazo comum de 20 dias úteis, ao menos duas avaliações do valor de locação do imóvel, realizadas por profissionais habilitados do ramo imobiliário. Intimem-se. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011215-29.2024.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Campo Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Benedito Tadeu Ferreira de Oliveira e outro - Magistrado(a) Dario Gayoso - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE, ORA EMBARGANTE.DEFEITOS QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE) DEVEM ESTAR CONTIDOS NO PRÓPRIO ATO JUDICIAL E NÃO DEVEM SER DECORRENTES DE INTERPRETAÇÕES DIVERSAS QUE PODERIAM LEVAR A OUTRA SOLUÇÃO DO LITÍGIO.EMBARGANTE QUE APONTA OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO.POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO JULGADO MOSTRA NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, TRATANDO-SE DE MERO INCONFORMISMO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Inacio Correia (OAB: 49990/SP) - Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB: 289579/SP) - Guilherme Henrique Cezario Pereira (OAB: 398466/SP) - Kédima Suelen de Farias (OAB: 409848/SP) - 5º andar