Natália Picco De Freitas
Natália Picco De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 397761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Picco De Freitas possui 74 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
NATÁLIA PICCO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013493-81.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Gabrielly Magalhaes Antonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fip Motors Ltda. e outro - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Apelado: Alex Junior Santos Barbosa (Curador Especial) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FOI INDUZIDA A ERRO PELOS RÉUS NA CELEBRAÇÃO DO SEGUNDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO, CONTUDO, NÃO PROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É AUTOMÁTICA. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC, NÃO PREENCHIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 54-D, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA QUE ERA MESMO DE RIGOR. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Fernando Lopes Vieira (OAB: 356388/SP) - Natália Picco de Freitas (OAB: 397761/SP) - Claudinei de Lima (OAB: 317742/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Guilherme Fonseca Tadini (OAB: 202930/SP) - Defe
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006314-57.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria das Dores de Souza e Silva - Intimação da parte autora para réplica à contestação e manifestação sobre os documentos a ela anexados, no prazo de 15 dias. - ADV: GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011849-22.2024.5.15.0151 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador Renato Henry Sant'Anna - 6ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005639-31.2024.8.26.0037 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Isaque Ribeiro de Souza - Gustavo Benedito Paes de Oliveira - Rejeito a preliminar de incompetência territorial. A Resolução nº 877/2022, que criou a vara especializada, prevê em seu art. 3º a competência deste Juízo para apreciar ações relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195), como é o caso dos autos, propostas na 3ª e 6ª Regiões Administrativas do Estado. A Comarca de Araraquara, domicilio das partes, pertencente a 6ª Região Administrativa, razão pela qual este Juízo é competente para julgamento. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. Tratando-se o autor de empresário individual, sua personalidade confunde-se com a do seu próprio titular, pessoa física, razão pela qual quaisquer deles tem legitimidade ativa para pleitear o reconhecimento de sociedade de fato com o réu. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012867-22.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Carlos Antonio de Oliveira - Associação Igarapé das Pedrinhas - Vistos. O autor não atendeu, a contento, à determinação de fls. 148. Deve, portanto, indicar sobre quais pontos controvertidos e relevantes pretende a produção da prova oral requerida, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, indefiro o(s) depoimento(s) pessoal(is), pois o Juízo o reputa absolutamente contraproducente. A experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, ou nos dizeres de Capelletti são a fonte de prova menos confiável1 . Lembra Pestana de Aguiar que o depoimento da parte é meio de prova, e somente deve ser determinado se houver alguma utilidade a ser retirada de sua colheita, sob pena de se criar espaço para a procrastinação indevida e a chicana processual. Assim, tendo em conta a finalidade a que se destina o depoimento da parte (obter confissão), sempre que essa finalidade não puder, em tese, ser obtida porque o direito versado no processo é indisponível (art. 392, CPC), por exemplo não há razão para depoimento da parte.2 No presente caso as posições jurídicas assumidas pelas partes estão bem evidenciadas nos autos através das manifestações escritas, afigurando-se ingênuo crer que a parte autora relatará os fatos de forma diversa da que consta na inicial e o(a) ré(u) ofertará versão diversa daquela exarada na contestação. Ordinariamente depoimentos dessa natureza revelam-se potencialmente desperdiçadores de energia processual e este Juízo não pretende contribuir para fenômeno tão indesejável, notadamente diante de outros meios de prova hábeis a viabilizar o julgamento. No mais, como é sabido, a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão do depoente sobre fato(s) controvertido(s). Assim, não tem cabimento o pedido do autor da sua própria oitiva, a não ser que queira confessar algum fato e, nesse caso, poderá fazê-lo expressamente por meio de documento a ser juntado aos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001623-51.2024.8.26.0037 (processo principal 1007423-14.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Elisabete Blundi Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014202-57.2025.8.26.0114 (processo principal 1046693-37.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Paulo Natalino Ferrari - Sociedade Campineira de Instrução e Educação - Vistos. Em face do depósito realizado às fls. 13, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
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