Giovanna Nabas Boian
Giovanna Nabas Boian
Número da OAB:
OAB/SP 396723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GIOVANNA NABAS BOIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005685-37.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Rocha Lepre - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Nº de ordem: 2025/000428 Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte requerida aos autos (fls. 72/74), dou-a por citada, nos termos do art. 239, §1º, do C.P.C. Sobre a contestação e eventual(is) documento(s) com ela(s) juntado(s) deverá a parte autora manifestar-se em 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC/2015). A seguir, conclusos. Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034972-89.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gabriel Boian de Camargo - Vistos. 1 - Pretende a parte exequente a inclusão da empresa pertencente ao filho do executado no polo passivo da ação, sob o argumento de que o executado estaria utilizando-se de terceiro para desviar patrimônio e, por consequência, fraudar credores. Para justificar a tese, diz que o filho do executado não possui envolvimento real com a administração da empresa, vez que atua como atleta de pescaria e trabalha em loja de artigos de pesca profissional (anexando aos autos prints da página mantida pelo filho do executado em rede social). 2 - No entanto, as alegações lançadas aos autos não são suficientes para comprovar a suposta fraude, até mesmo porque o fato do terceiro eventualmente trabalhar em loja de artigos esportivos não o impede de ser sócio de uma padaria/lanchonete, inclusive porque não atua sozinho (a sociedade possui outro sócio administrador - conforme pesquisas anexas). 3 - Assim, ao menos por ora, indefiro o pleito, sem prejuízo de reapreciação, caso sejam apresentadas provas concretas a demonstrar a aludida fraude. 4 - Em prosseguimento, deverá a parte exequente dar integral cumprimento ao determinado às fls. 523, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034972-89.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gabriel Boian de Camargo - Vistos. 1 - Pretende a parte exequente a inclusão da empresa pertencente ao filho do executado no polo passivo da ação, sob o argumento de que o executado estaria utilizando-se de terceiro para desviar patrimônio e, por consequência, fraudar credores. Para justificar a tese, diz que o filho do executado não possui envolvimento real com a administração da empresa, vez que atua como atleta de pescaria e trabalha em loja de artigos de pesca profissional (anexando aos autos prints da página mantida pelo filho do executado em rede social). 2 - No entanto, as alegações lançadas aos autos não são suficientes para comprovar a suposta fraude, até mesmo porque o fato do terceiro eventualmente trabalhar em loja de artigos esportivos não o impede de ser sócio de uma padaria/lanchonete, inclusive porque não atua sozinho (a sociedade possui outro sócio administrador - conforme pesquisas anexas). 3 - Assim, ao menos por ora, indefiro o pleito, sem prejuízo de reapreciação, caso sejam apresentadas provas concretas a demonstrar a aludida fraude. 4 - Em prosseguimento, deverá a parte exequente dar integral cumprimento ao determinado às fls. 523, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0110341-25.2007.8.26.0010 (010.07.110341-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ali Ibrahim Rajab - Arno Wuerges (ESPOLIO) - - Ursula Wuerges - Publicum Leilões - Cláudia Yuri Terada - Ciência às partes quantos às datas das hastas públicas, conforme consta do edital de fls. 921/922 e a seguir copiado: "(...) 1º Leilão início no dia 21/07/2025 às 14h00, e se encerrará dia 24/07/2025 às 14h00, (...) o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 13/08/2025 às 14h00". - ADV: GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP), DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), NILSON FERREIRA ROSA (OAB 25190/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014395-34.2023.8.26.0602 (processo principal 1005546-27.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Luiz Marthe - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Fábio Cortez Valor Atualizado: R$74.779,92. Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. A parte executada restou intimada para este feito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 346, ambos do CPC, sendo revel. Está, pois, intimada para impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a publicação desta decisão no DJE. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por ter sido localizado apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados nos termos da decisão de fls. 47/48. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056954-61.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Agil Solar São José dos Campos Ltda e outro - Embargdo: Agil Solar Franchising Ltda - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE AO V. ARESTO EMBARGADO INAPLICABILIDADE INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO EMBARGOS REJEITADOS.DISPOSITIVO: REJEITAM OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Nabas Boian (OAB: 396723/SP) - Juliana Torres Ferraz (OAB: 491081/SP) - Matheus Natan Mendes (OAB: 391703/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003391-46.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Medico - Recorrida: Giovanna Nabas Boian e outro - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SÁUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 2.500,00 À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM ENFERMEIRA OBSTÉTRICA. ENCAMINHAMENTO ESPECIFICO PARA CONSULTA COM A PROFISSIONAL (FLS.33/34). SEM POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO PELA REDE CREDENCIADA (FLS. 35). A VERACIDADE DOS FATOS CONSTITUTIVOS SE MOSTRA EVIDENTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA RÉ. NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, POR PARTE DA REQUERIDA, EM FACE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A SENTENÇA BEM ANALISOU OS FATOS E ALEGAÇÕES DAS PARTES, DE MODO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Giovanna Nabas Boian (OAB: 396723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013077-28.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Giovanna Nabas Boian - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000092-84.2002.8.26.0526 (526.01.2002.000092) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Anizete Maria Moreira Lisboa - Rodimar Center Máquinas Ltda - - Diva Delle Monache Antoneli - - Marcelo Antoneli - * - ADV: ELIETE RUY SANTAREM (OAB 134894/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP), ARTHUR LEÃO (OAB 329474/SP), MARIANA RUY SANTAREM (OAB 348090/SP), GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004221-75.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Venancio Rolim - - Marcelo Augusto Rosa Rolim - - Gracia Maria Rodrigues Venancio Marti - Nº de ordem: 2025/000317 Vistos. Cumpram os autores integralmente o determinado à fls. 104, em trinta dias, sob pena de extinção, trazendo aos autos, todos os comprovantes de pagamento, devidamente identificados, cuja devolução pleiteiam, considerando que a somatória dos boletos de fls. 26/38 perfaz a quantia de R$13,.447,12, valor diverso do que alega a parte autora ter gasto com a contratação na prestação dos serviços junto à empresa requerida. Int. - ADV: GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP), GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP), GIOVANNA NABAS BOIAN (OAB 396723/SP)