Cassia Monteiro De Carvalho Almeida

Cassia Monteiro De Carvalho Almeida

Número da OAB: OAB/SP 394757

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010876-39.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edificio Francisco Paulo Simoni - Matheus de Oliveira - Vistos. Fls.227/239: O pedido de desbloqueio dos valores alcançados pela penhora online não comporta deferimento. O executado, conquanto tenha alegado a impenhorabilidade dos valores constritos por consistirem em remuneração de trabalho, não produziu prova segura nesse sentido. Com efeito, os extratos de fls.287/297 não permitem identificar a natureza dos valores bloqueados, não tendo sido acompanhado de outros extratos capazes de revelar a movimentação financeira dos meses que antecederam ao bloqueio judicial. Em vista do longo período de inadimplência e do dever de satisfação do saldo devedor, competiria ao executado demonstrar as causas de impenhorabilidade previstas no art. 833, incisos IV, do CPC, o que não se viu. Nesse cenário, impõe-se manter o bloqueio dos valores constritos. Caso ainda não tenha sido feito, providencie a Serventia a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este juízo. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados em favor do exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário de MLE. Fls. 330/358: Ciência ao executado. Fls. 359/ss: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003202-69.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Barreiros Ferreira - - Sueli Toneloto Ferreira - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001805-50.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1001410-51.2017.8.26.0238) (processo principal 1001410-51.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Marina Leite Agostinho - - Vicente Agostinho Neto - José Jonas Pereira Leite - - Ivanessa Pereira Leite - Vistos. - Diante da inércia da parte requerente (fls. 28), arquivem-se os autos, observada a movimentação prevista no Comunicado CG 259/2023 (código 61614). Tendo em vista que a parte deu causa ao arquivamento provisório, nos termos do parágrafo único, do artigo 188, das Normas e Serviços da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a apreciação de eventual pedido de desarquivamento fica condicionado ao pagamento da taxa no valor equivalente a 1,212 UFESP's, conforme artigo 10 do Provimento CSM 2.684/2023, com a redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024 (guia FEDTJ, código 206-2). I. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), JULIANO DE ALMEIDA (OAB 226591/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), JULIANO DE ALMEIDA (OAB 226591/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001566-47.2018.4.03.6110 AUTOR: C & T SOROCABA TRANSPORTES LTDA - ME, HERMENEGILDO TOSO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA - SP394757 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - SP139482-A Advogados do(a) REU: CAROLINA VILAS BOAS NOGUEIRA - SP300653, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, faço vista dos autos à parte autora.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048661-93.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1043506-85.2019.8.26.0602) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Camila Cristina Luiz Silva - Terezinha de Jesus Alamino - Vistos. 1. Fls. 220/349: Recebo como emenda à inicial. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Na hipótese, os documentos apresentados pela parte embargante, notadamente, pela movimentação financeira de fls. 245/258 e fls. 260/300, demonstram a plena capacidade para arcar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, ao pagar as custas processuais, tem sua sobrevivência comprometida, o que não se verifica no presente caso. 2. Diante disso, providencie a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo concedido, após o cumprimento (ou certificada a inércia), tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), TAÍS LACERDA VIEIRA (OAB 416947/SP), CLODOALDO FELICIANO DE VASCONCELOS (OAB 427119/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000931-19.2021.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alberto Alecio Batista - - Arlete Giuseppim - Eduardo Felipe Siqueira Alixandria e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MATHEUS FERNANDES FUCHS (OAB 430873/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507459-89.2018.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: André Diniz de Proença - Agravado: Município de Sorocaba (Procurador) - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.- A QUESTÃO RELATIVA À AUTORIZAÇÃO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA PARA O SÓCIO OU TERCEIRO NÃO SÓCIO, QUANDO FUNDADO NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA OU DE PRESUNÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA É MATÉRIA IDÊNTICA À TRATADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS RESP. N. 1.645.333/SP TEMA 981.- INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA EM RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO NÃO PROVIDO. - Advs: Augusto Holtz de Carvalho Costa (OAB: 432262/SP) - Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP) - Maria Claudia Damini (OAB: 224999/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007032-98.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Genésio Fernandes da Costa - Para fins de emissão da certidão de crédito para habilitação em Recuperação Judicial, conforme recomendação do CNJ 109-2021, deverá o requerente fornecer os seguintes dados: - Nome e CNPJ do Devedor - Nome e CPF ou CNPJ do Credor - Natureza do Crédito - Valor do Crédito (atualizado até a data do pedido de recuperação) - Honorários de Sucumbência (valor atualizado até a data do pedido de recuperação) - Nome do Advogado e CPF/ Nome da Sociedade de advogados e CNPJ. - Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005936-53.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mgd Pneus Ltda - 1- Recebo a emenda à petição inicial de fls. 41/43. Providencie a Serventia às devidas anotações com relação à alteração do valor da causa. 2- Depois, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, § 1º). O exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos não terão efeitos suspensivos (CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerar-se-á como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer o crédito do exequente e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos e importando renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). O inadimplemento do parcelamento deferido ao executado acarretará cumulativamente o vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. (CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II). O exequente será intimado para manifestar sobre a proposta do devedor e o juiz decidirá em 05 (cinco) dias, observando-se os arts. 7º, 8º e 805 do CPC/2015. Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e o parcelamento do(s) executado(s), e se preciso, agende-se audiência de conciliação. 3. Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, o Oficial de Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação (CPC/2015 829, §§ 1º e 2º), observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC/2015, art. 835, incisos I a XIII) e a impenhorabilidade prevista nos art. 832 e 833 do CPC/2015, lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC/2015, art. 829 §1º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas dadas em garantia real (CPC/2015, art. 835, § 3º e 877 §3º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, se for casado ( CPC/2015, art. 842 ), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Se o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não ter conhecimentos especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias (CPC/2015, art. 870, parágrafo único). 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça ao arresto de bens conforme art. 830 e parágrafos do CPC/2015. 5. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 6. No caso de penhoras de imóveis e de veículos automotores, serão realizadas por termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do registro do automóvel, sendo insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 7. Se houver penhora de bens e observados os arts. 7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 8. Intime-se. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196709-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Sorocaba; 7ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000163-80.2024.8.26.0602; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Leandro Fávero Junior; Advogado: Fernando Barretti (OAB: 64066/RS); Agravado: Residencial Turim Spe Ltda; Advogada: Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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