Cássia Monteiro De Carvalho Almeida

Cássia Monteiro De Carvalho Almeida

Número da OAB: OAB/SP 394757

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de .   DECISÃO    Processo:   0005950-88.2007.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$118.040,17 Exequente(s):   enio ribas junior Executado(s):   Automec - Máquinas Agrícolas e Veículos Ltda. JOÃO WILLIAN PERES Vistos. 1 - Não havendo manifestação do executado, o qual deixou de efetuar o pagamento da diligência de avaliação por si requerida, DETERMINO o arquivamento definitivo do presente processo, nos termos da sentença do movimento 314. 2 - Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. 3 - Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 01 de julho de 2025 às 14:27:04   Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045909-85.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Hipólito Junior - Odonto Company Unidade São Roque - Conforme solicitado na petição juntada aos autos, fica deferido o prazo de 05 dias. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012383-13.2024.8.26.0602 (processo principal 1009262-57.2024.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - J.E.S.R. - J.C.R.R. - Intime-se pessoalmente o executado conforme endereço de folha 67. - ADV: CAMILA REZENDE MARTINS (OAB 247936/SP), CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116127-50.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: J. C. R. dos R. - Embargda: J. E. S. dos R. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O V. ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Letícia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel (OAB: 287117/SP) - Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1023452-69.2017.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro de Sorocaba; 7ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1023452-69.2017.8.26.0602; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Apelado: Rita de Cassia de Moura; Advogada: Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014052-62.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M. G. D. Pneus Ltda - Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116127-50.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: J. C. R. dos R. - Embargda: J. E. S. dos R. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O V. ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Letícia Zuccolo Paschoal da Costa Daniel (OAB: 287117/SP) - Cássia Monteiro de Carvalho Almeida (OAB: 394757/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002351-41.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010771-52.2024.8.26.0269) (processo principal 1010771-52.2024.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Mgd Pneus Ltda - Vistos. Fls. 24/30: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013474-12.2022.8.26.0602 (processo principal 1017741-49.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alexandre Pereira de Lima - Auge Recursos Humanos Ltda - Alexandre Pereira de Lima ajuizou o presente Cumprimento de sentença em face de AUGE RECURSOS HUMANOS LTDA, qualificados nos autos, no qual foi noticiada a integral satisfação da obrigação. Diante da comprovação/comunicação do pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Considerando que foi desnecessária a prática de atos executórios, haja vista o cumprimento voluntário da obrigação prevista no título executivo, não há incidência de custas finais/taxa judiciária e honorários advocatícios. Nesse sentido: Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o momento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso, com o início do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, 24.03.2017). Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011700-16.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mgd Pneus Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 143, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls. 157, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. SEM PREJUÍZO, caso se trate de MLE expedido em favor da parte exequente, deverá esta se manifestar em termos da SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, o que se presumirá, no silêncio; ou, do contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
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